Partilha Amigável
Pelo presente instrumento particular de partilha amigável, PEDRO ARISTÓTELES (qualificação completa), HUGO ARISTÓTELES (qualificação completa), e MARIA ARISTÓTELES (qualificação completa), filhos do de cujus Sr. Ataliba Aristóteles (qualificação completa), viúvo da Sra. Carol Aristóteles (qualificação completa), sendo estes herdeiros necessários, todos maiores e capazes, declaram que entre si ficou justo e combinado, por mútua convenção e nos termos da Lei, a feitura deste documento de partilha referente aos bens deixados por falecimento do dito finado, da seguinte maneira:
BEM A PARTILHAR
Sr. Ataliba Aristóteles, viúvo da Sra. Carol Aristóteles, conforme certidão de casamento em anexo (doc 01), veio a falecer em 25 Outubro de 2013, conforme certidão de óbito em anexo (doc 02), deixando apenas como herdeiros seus filhos, Pedro Aristóteles, Hugo Aristóteles e Maria Aristóteles os quais não discutem sobre a partilha do único bem deixado pelo falecido, que se segue:
Segundo a descrição e avaliação, o acervo do espólio monta a importância total de R$ 200, 000,00 (duzentos mil reais) sendo representado pelo seguinte bem apenas:
1 - Um imóvel na praia, (localização completa), no valor orçado em R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), conforme documentos em anexo (doc. 03).
Como não a discussão sobre a partilha, os herdeiros pretendem vender o referido bem e fazer a divisão do valor da seguinte forma:
DÍVIDAS
Deduzindo-se da importância total do bem o valor de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais) correspondente ao pagamento de dívidas do credor Marcos de Souza (qualificação completa), e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de despesas de advogado, funerais e impostos, temos como patrimônio hereditário líquido e partível o valor de R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais)
DOS PAGAMENTOS AOS HERDEIROS
Desta forma, concordam com venda do bem o pagamento dos respectivos quinhões seja feito da seguinte maneira:
I - À filha herdeira, Maria Aristóteles, (qualificação completa) cabe o seguinte valor:
R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais)
II - Ao filho herdeiro Hugo Aristóteles, (qualificação completa) cabe o seguinte valor:
R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais)
III - Ao filho herdeiro Pedro Aristóteles, (qualificação completa) cabe o seguinte valor:
R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais)
Assim sendo, temos por feita e concluída a presente partilha amigável, e, por nos acharmos assim justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinado, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Olinda, PE , 25 de novembro de 2013
Assinatura(s)
......................... - filha herdeira
......................... - filho herdeiro
......................... - filho herdeiro
Advogado
OAB
TESTEMUNHAS:
1 - ..................................
2 - ..................................