Petição de manifestação ou réplica

25/03/2016 às 09:06
Leia nesta página:

O presente texto expõe o modelo de uma manifestação ou replica no Processo Civil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVIL DA COMARCA DE SANTOS – ESTADO DE SÃO PAULO

Autos nº

Júlio dos Santos, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número) e inscrito no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado à (rua, número, bairro, cidade), por seu advogado ao final assinado, com endereço profissional à (Rua, número), no qual recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC), oferecer a presente RÉPLICA em face da contestação apresentada nos autos da ação em epígrafe que move contra Rubens da Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número) e inscrito no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado à (rua, número, bairro, cidade), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1- DOS FATOS

O autor, moveu ação, pelo rito próprio, contra o réu, objetivando o recebimento da indenização correspondente pelo acidente de trânsito, no qual o requerido colidiu com o veículo dirigido pelo requerente.

Na contestação, o advogado do réu, atuando em seu favor oportunamente, contestou preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, haja vista quem causou o acidente não foi o seu cliente, mas sim o terceiro que não demandado. No mérito, aduziu a desconstituição da responsabilidade pelo dano uma vez que descaracterizou a culpa.

Como se demonstrará, a preliminar não merece acolhida e tampouco procede a alegação de mérito.

2- MATÉRIAS PRELIMINARES 

2.1- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que o advogado do réu, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, alegando que quem causou o acidente foi o terceiro não demandado. Tal alegação não procede, pois dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil (CPC) que “para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”. A legitimidade refere-se à qualidade de o autor ser o titular do direito pleiteado e o réu titular da obrigação correlata ao direito do autor. Assim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso que haja relação de sujeição à pretensão do autor. Deste modo, considerando que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado foi praticada pelo réu e partindo do pressuposto de que o réu em contestação suscitou matéria preliminar, há de ser reconhecida sua legitimidade para integrar a presente relação processual.

3- DO MERITO

O advogado do réu alegou a desconstituição da responsabilidade pelo dano uma vez que descaracterizou a culpa. Porém, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, observou-se que o requerido não respeitava a distância mínima de segurança, podendo ainda ter desviado para não colidir com o veículo do requerente. Nesse sentido, dispõe os artigos 29, II do Código de trânsito Brasileiro (CTB) combinado com o artigo 192 do mesmo diploma legal.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II- O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Pela leitura dos dispositivos, acima mencionados, há de se caracterizar a culpa do réu, uma vez que o mesmo agiu de maneira imprudente, pois não observava regularmente as leis de trânsito. Deste modo o requerido deve ser responsabilizado pelo dano causado ao veículo do requerente. Cabendo, ao requerente, o recebimento de indenização por danos materiais (pelos danos causados no veículo) e morais (em virtude da alegação de possível descaracterização da culpa). Posto isso, não há como prevalecer tal alegação de mérito.

4- DO REQUERIMENTO

Em face do exposto, reiterando-se os termos da exordial, requer o Autor a rejeição da preliminar e da matéria de mérito arguida, reconhecendo V. Exa. a procedência do pedido inicial com o objetivo de receber o requerente o pagamento de indenização pelo dano material e moral; bem como a condenação do réu ao pagamento da multa, decorrente da transgressão da norma de trânsito, mencionada, prevista na legislação competente (CTB).

Nestes termos

Pede e espera deferimento.

Santos, data.

_______________________________

   (Assinatura do advogado do autor)

Sobre o autor
Olivaldo Júnior

Acadêmico de Direito da Universidade da Amazônia e estagiário da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará.

Informações sobre o texto

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