Habilitação de crédito:recuperação judicial

16/05/2016 às 17:09
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HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EM RAZÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

SENHOR(A) ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – XXª Vara Empresarial da Comarca de XXXXXXXXXXXXX

Processo n.: XXXXXXXXXXXXXXXX

                                              XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXX, por seu procurador, que abaixo subscreve (mandato incluso – fls. 01), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Senhora, nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo em epígrafe, em trâmite pela XXª Vara Empresarial da Comarca de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ajuizada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada, apresentar, com supedâneo no art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, pelas seguintes razões e fundamentos:

                                               I. – Em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, distribuída em XXXXXXXXX, o MM. Juízo da XXª Vara Empresarial da Comarca de XXXXXXXXXXXX determinou a expedição de edital, com os requisitos do art. 52º da Lei n. 11.101/2005.

                                               II. – Expedido e publicado o edital, não constou na relação de credores o valor que é devido ao escritório XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a título de honorários advocatícios, decorrente do patrocínio na ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, processo n. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com trâmite pela XXª Vara Judicial Cível XXXXXXXXXXXXXX, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXX move em desfavor da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, distribuída em XXXXXXX, no valor de R$XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), atualizada até XXXXXX (fls. ..).

                                               III. – Destarte, através da r. decisão datada de XXXXXXXX, o MM. Juízo da XXª Vara Cível XXXXXXXXXXXXXXXXXXX arbitrou, em prol da credora, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, bem como determinou a citação da devedora para pagá-los, inclusive com redução pela metade (CPC/73, art. 652-A, §único) caso adimplido no prazo de 3 (três) dias e  acrescido de correção monetária (Tabela TJSP – INPC/IBGE) ou, então, opor, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à execução (fls. ..).  

                                               IV. – Em XXXXXXX a devedora foi regularmente citada (fls. ..). Não houve o adimplemento do débito, com prazo limite até o dia XXXXX (3 dias), ou a oposição de embargos à execução. Ao revés disso, em XXXXXX a devedora, tão somente, informou que se encontrava em recuperação judicial e que a ação executiva estava suspensa pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dando-se, com isso, atendimento ao art. 6º, §4º, da Lei n. 11.101/2005 (fls. ../..).

                                               V. – Destarte, com a atualização monetária dos títulos de crédito integrantes da ação executiva (DSI n. XXXX, no valor de R$XXXXXXXXX e DSI n. XXX, no valor de R$XXXXXXXXXX), pelo critério definido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC-IBGE), desde a data de vencimento (XXXXXXX) até a data do pedido de recuperação judicial (XXXXXXXX), e aplicação de juros legais (1% a.m.) desde o protesto por falta de pagamento (XXXXXXXXX), auferiu-se o montante de R$XXXXXXXXXX (fls. ../...) e, consequentemente, o crédito do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX no importe de R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XX por cento) do débito exequendo (fls. ..).       

                                               VI. – Diante do exposto, pugna-se à Administradora Judicial que seja acolhida a presente habilitação de crédito, para incluir na relação de credores, em nome do credor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CNPJ n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), o valor de R$XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), devidamente apurado até a data do pedido de recuperação judicial (XXXXXXXX), atribuindo-lhe natureza de crédito alimentar e classificação I, a fim de que posteriormente seja publicada em edital, em atendimento ao art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005.

                                               Por fim, requer, ainda, que todas as publicações e demais atos sejam endereçados exclusivamente ao advogado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/SP XXXXXXXXXXXXXXX, com escritório sito na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

                                               Termos em que,

                                               P. Deferimento.

                                               XXXXXXXX, XX de XXXXX de 2.016

               

                                              OAB/SP XXXXXX

Sobre o autor
Renato Aurelio Pinheiro Lima

Advogado atuante no direito tributário, com ênfase em planejamento tributário e revisão de tributos federais e indiretos. <br>No planejamento tributário a expertise desenvolvida consiste em analisar os procedimentos fiscais, regimes de tributação, documentos, livros contábeis e estrutura societária da empresa para detectar oportunidades e identificar situações de risco nas esferas federal, estadual e municipal.<br>Na revisão de tributos federais o objetivo é analisar as bases de cálculo, alíquotas e apurações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI dos últimos 5 (cinco) anos de escrituração contábil da empresa, de acordo com a legislação fiscal em vigor. E essa revisão é efetuada na esfera administrativa, sem qualquer aplicação de procedimentos jurídicos, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria na compensação dos tributos.<br>Na revisão de tributos indiretos tem-se como foco principal a identificação de possibilidades administrativas de recuperação de créditos e estorno de débitos de ICMS e IPI, com base na legislação vigente. Objetiva-se, com isso, uma maior otimização dos recursos financeiros da empresa através da economia tributária administrativa, sem qualquer interferência da esfera judicial no momento de identificação dos créditos ou no seu aproveitamento.<br>Como advogado nesse ramo do direito oferece soluções completas e integradas, voltadas a verificar potenciais créditos tributários de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI, além de adequar a empresa ao melhor regime de tributação e estrutura societária para o negócio, com a apresentação de estratégias para a redução da carga tributária e melhoria do fluxo de caixa.

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