EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DO CRATO – CE
_______ (NOME), _______ (NACIONALIDADE), _______ (ESTADO CIVIL), _______ (PROFISSÃO), portador da cédula de identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº _______, com endereço de e-mail _______, residente e domiciliado _______ (ENDEREÇO), na comarca de Juazeiro do Norte/CE, vem por intermédio de sua advogada infra-assinado e qualificada no instrumento procuratório em anexo, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 139 e 140 do Código Penal e do artigo 41 do Código de Processo Penal, oferecer QUEIXA CRIME em face de _______ (NOME), _______ (NACIONALIDADE), _______ (ESTADO CIVIL), _______ (PROFISSÃO), portadora da cédula de identidade nº _______, inscrita no CPF sob o nº _______, com endereço de e-mail _______, residente e domiciliada _______ (ENDEREÇO), na cidade de CRATO/CE, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, o Requerente afirma não possuir condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem que ocorra prejuízo do seu sustento, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e art. 28 da Lei n° 11.340/2006.
DOS FATOS
O autor e a ré mantiveram um relacionamento por um determinado período de tempo, porém por incompatibilidade de genes e discursões constantes em razão do ciúme da querelada, o relacionamento veio ao fim.
Ocorre Excelência, que a requerida ficou bastante inconformada com o fim da relação e passou a ter atitudes agressivas, frequentemente vinda a tentar denegrir a imagem do querelante, porém como não conseguiu influenciar negativamente a imagem do autor em relação aos amigos que possuem em comum, visto que, conhecem a reputação ilibada do mesmo.
A ré passou a utilizar da rede social, facebook, por meio do perfil _______ (USUÁRIO), e em sua página, tornando público, ou seja, permitindo que todos os usuários desta rede social pudessem ler inclusive o autor, a querelada inseriu o seguinte texto:
“José, você é um canalha, um fraldinha. Ninguém vai querer ter um relacionamento sério com alguém tão imbecil quanto você. Trabalha o dia todo e não tem nem onde cair morto, você deveria pelo menos é morrer logo, seu imprestável”.
A partir deste momento a vida do meu cliente tornou-se um verdadeiro martírio, vindo a receber mensagens de baixo calão, denegrindo a sua imagem, em casa, junto aos amigos e até mesmo no local de trabalho, onde passou a ser motivo de piada diariamente.
Vale ressaltar ainda que esta rede social em questão é considerada a importante do mundo, possuindo um número de usuários superior a 1,23 bilhoões1 de usuários e só no Brasil seu número chega aos 61,22 milhões de usuários, logo, não se pode deixar de salientar o que trata o artigo 141 do CP:
“As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Deste modo, Excelência, a cada segundo o número de pessoas que podem visualizar ou até mesmo compartilhar tamanho descrédito, foge completamente do controle e pior, pode nunca sair das redes sociais.
DO DIREITO
Da Injúria
Em razão do relato circunstanciado dos fatos, bem como pela maneira que agiu a requerida, cometendo assim ato ilícito em desfavor à dignidade do requerente, conforme trata o artigo 140 do CPB:
“Injúria”
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena: detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Observa-se então, que a honra, tratada neste artigo, é subjetiva, ou seja, está diretamente relacionado com o sentimento de cada um, em razão de seus atributos. Sejam eles físicos, mentais ou morais.
Da Difamação
Ao denegrir a honra e a imagem do autor, depreciando este, perante a sociedade, familiares, amigos e até mesmo desconhecidos, depreciando sua reputação, antes ilibada.
Da difamação
Art.139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: Detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano, e multa”.
Neste caso, a honra tratada neste artigo refere-se a honra objetiva, ou seja, à reputação, o que as demais pessoas pensam a seu respeito, no que toca seus atributos intelectuais, físicos e morais.
Em razão dos fundamentos acima explanados e com embasamento na jurisprudência TJPE e do TJRO, conforme se vê abaixo:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA CRIME RECEBIDA INTEGRALMENTE. CRIMES CONTRA A HONRA. RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO PARCIAL DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE AÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO.” (PROCESSO: SER 3559215 PE, RELATOR: ODILON DE OLIVEIRA NETO, JULGAMENTO: 07/04/2015, 1ª CÂMARA CRIMINAL, PUBLICAÇÃO: 22/04/2015)
“CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO. AUDIÊNCIA de INAUGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS VERDADEIROS. DIREITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HONRA. CONFLITO. APLICAÇÃO. NOTÍCIAS PUBLICADAS. CRítica. ATUAÇÃO. HOMEM PÚBLICO. DOLO. AUSÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA.” (PROCESSO: APL 00028346520158220000 RO 0002834-65.2015.822.0000, Relator(a):Desembargador Hiram Souza Marques, Julgamento:05/11/2015, Órgão Julgador:1ª Câmara Criminal, Publicação:Processo publicado no Diário Oficial em 17/11/2015.)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o autor:
- O benefício da gratuidade da justiça;
- Citar o querelado para apresentar Resposta Escrita, no prazo legal;
- Condenar o réu aos efeitos dos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, além da qualificadora do artigo 141, III, em razão do meio utilizado para cometer os delitos;
- Arbitrar indenização a ser paga pelo querelado a título de danos morais a ser fixado por este juízo;
- Aplicar sucumbência e arbitrar honorários;
- Por fim, requer a notificação das testemunhas do rol apresentado abaixo, para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte ré.
Dá a causa o valor meramente fiscal de R$ 100,00 (cem reais).
Termos em que
pede deferimento.
Crato, 16 de fevereiro de 2016.
_______________________
Caroline Linard Tavares
OAB XXXX/XX
Rol de Testemunhas
- _______(NOME), ________(PROFISSÃO), _______(ENDEREÇO);
- _______(NOME), ________(PROFISSÃO), _______(ENDEREÇO);
- _______(NOME), ________(PROFISSÃO), _______(ENDEREÇO);
Relação de documentos
- Cópia do RG e CPF do autor;
- Procuração AD Judicia;
- Comprovante de endereço;
- Fotos da página do facebook;