Embargos de declaração

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Cabe embargos de declaração nos termos do Art. 1022 do CPC/2015 para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a ... III - corrigir erro material.

Excelentíssimo senhor juiz de direito da ____ vara civil da comarca da Cidade do Estado

Autos nº: 12345

            Beltrano de tal nos autos da ação de indenização que promove em face de Fulano de Tal, ambos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem perante vossa excelência propor embargo de declaração em face da sentença retro, pelas razões de fato e de direito a seguir.

DOS FATOS

            Na sentença proferida por esse magistrado no processo supra, houve um equivoco no dispositivo da sentença prolatada quando condena a parte ré no pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), no entanto, as verbas indenizatórias não correspondem com a soma, pois a indenização de danos materiais é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a indenização de danos morais é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

            Bem como a sentença foi omissa no que diz respeito à data de início da contagem dos juros.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O pleito encontra amparo jurídico no Art. 1022 do Código de Processo Civil que segundo este cabe embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou sanar contradição, bem como para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, ficando bem claro neste caso a omissão do MM Juiz em deixar de se pronunciar sobre a data de início da contagem dos juros, bem como é evidente a contradição no total devido pela parte ré.

DOS PEDIDOS

            Isso posto, requer:

  1. Que o presente recurso seja recebido, conhecido e provido para corrigir o erro material indicada e sanar a omissão apontada.

Nestes termos

Pede deferimento

Cidade, data.

Advogado

OAB

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