ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) TABELIÃO DO __OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTSO DE TÍTULOS DE ____________ .
***********************************, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade/CNH nº: ************, inscrito (a) no CPF sob o nº **************, endereço, CEP:, e-mail: ******************, telefone(s): (**) *****-***** e ***********************************, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade/CNH nº: ************, inscrito (a) no CPF sob o nº **************, e-mail: ******************, telefone(s): (**) *****-*****, endereço, CEP:, por meio de seu advogado ****************, OAB/UF nº *****, abaixo assinado, com endereço sito a *******************, Cidade/UF, CEP: *******, e-mail: ****************, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, pedir:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir e ao final requerem:
1. DO CASAMENTO:
Os requerentes contraíram matrimonio em *** de dezembro de 2016, contudo devido a incompatibilidades na vida conjugal tornou-se inviável a convivência razão pela qual, pedem divórcio.
Diante do fato, considerando que o casal não manifesta interesse de retomar à vida conjugal, impõe-se a necessidade de romper definitivamente qualquer laço jurídico existente entre ambos.
Por este motivo ambos requerem agora o Divórcio consensual, nos moldes do disposto na Lei nº 11.441/2007, que autoriza que o divórcio seja feito extrajudicialmente, em cartório.
2. DOS BENS
O casal não tem bens a partilhar, pois durante a vivência conjugal não construíram patrimônio em comum.
3. DOS FILHOS
O casal não possui filhos.
4. DOS NOMES
4.1 - A Cônjuge virago voltará a utilizar o nome de solteira, a saber: ***************.
4.2 - O Cônjuge varão voltará a utilizar o nome de solteiro, a saber: *****************.
5. DAS DÍVIDAS
Não há dívidas em comum.
6. DOS ALIMENTOS
Não haverá pensão alimentícia ou qualquer outra prestação continuada de cunho patrimonial a qualquer dos cônjuges.
7. DO DIREITO
A Lei 11.441/07, passou a permitir que os divórcios sejam feitos em cartório, extrajudicialmente, quando não estiver envolvido interesse de menores e desde que seja consensual. Situação que está refletida no presente caso.
Nesta senda, a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), dispõe acerca do divórcio consensual observados os requisitos legais, nos termos do Art. 733, in verbis:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (grifo nosso)
No caso em epígrafe existe consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio; o casal não possui filho em comum, dívidas e ambos estão assistidos por advogado que subscreve esta exordial. Portanto, presente todos os requisitos para propositura do feito.
8. DECLARAÇÕES FINAIS
Nesta senda, perante o advogado que esta subscreve as partes tomaram ciência das consequências jurídicas do divórcio, expressando vontade de ver dissolvido o vínculo conjugal entre eles existente, passando ao estado civil de divorciados, o que extingue todos os deveres do casamento. O divórcio que ora requerem não prejudica o interesse de terceiros e preserva o interesse dos cônjuges.
8.1 – Da Resolução CNJ nº. 35/2007.
Considerando a Resolução CNJ nº. 35, de 24 de abril de 2007, alterada pela Resolução nº 220/2016, que estabelece requisitos, nos termos do art. 47, para lavratura da escritura pública de separação consensual o cônjuge virago declara não se encontrar em estado gravídico.
9. DO PEDIDO
Diante do exposto, e em face do preceito legal que ampara a pretensão, requerem e autorizam:
- Que o Oficial de Registros efetue a consequente lavratura de escritura pública para averbação em seus registros civis;
- Requerem, ainda, juntada dos documentos que instruem a presente exordial.
Nesses Termos
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, de dezembro de 2016.
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CPF nº **************
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CPF nº **************
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Advogado
OAB/UF nº *****