Petição de anulação de infração de trânsito

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PETIÇÃO PEDIDO A ANULAÇÃO DE UM ATO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX

ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

                   xxxx, brasileiro,casado, desempregado, portadora da cédula de RG nº xxx, , e CPF de nº xxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº xxx, bairro xxxx, xxxx, vem, por intermédio do seu advogado com procuração em anexo, com o devido respeito perante V. Exa, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO em face da xxxx, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica própria, localizada na xxx, nº xxx, bairro xxx, nesta cidade de xxx.

DOS FATOS

O Autor é habilitado para conduzir veículos que se enquadrem na categoria ‘A’, desde x xxx, conforme se observa da cópia de sua PERMISSÃO PARA DIRIGIR em anexo.

No dia xxx, o autor recebeu em sua residência a Notificação de Penalidade De Infração De Trânsito expedida pelo xxx, situado na cidade de xx. Ao analisar este documento pode constatar que o veiculo que tratava a notificação não seria seu, pois a foto tirada pelo foto sensor é de outra moto, conforme se observa na cópia que segue da Notificação de Transito em anexo.

No entanto, o autor alega que na presente data da emissão desta, ou seja, em um segunda-feira, o seu veículo se encontrava parado, ESTACIONADO, na garagem de sua residência, pois neste dia não utilizou o seu veiculo.

Sabe-se, que o Órgão de Trânsito, possui em seus arquivos, TODAS as fotografias advindas de aparelhos eletrônicos devidamente equipados para flagrar infrações cometidas no trânsito deste município, inclusive àquelas que possam invalidar os autos pela ausência de qualquer caractere considerado imprescindível para a formalização destas autuações de infrações. Por conhecer desta informação e do seu direito de ter acesso visual às fotografias originais que ensejariam uma autuação que envolvesse veículo de sua propriedade, o Autor, solicitou as fotografias que ensejariam a presente notificação de autuação, posto que não tinha dúvidas que ficaria evidente e cristalino os ERROS FORMAIS DO AUTOS DE INFRAÇÂO. Entretanto foi negado pelo órgão da Autarquia Municipal de Trânsito de que a foto tirada pelo aparelho não condiz com o veiculo que esta em sua posse, ou seja, na esfera administrativa não obteve êxito para resolução do conflito.

DO DIREITO

É princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na Lei Magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV). Nem mesmo a lei poderá excepcionar este preceito, pois, a tanto, o dispositivo mencionado opõe insuperável embargo.

Segue-se que a um ato gravoso, provenha de quem provier, pode ser submetido ao órgão judicante a fim de que este afira sua legitimidade e o fulmine se reputar configurada ofensa a um direito.

Tendo-se em conta que a proteção judicial – a dicção do direito no caso concreto – é a forma pela qual se garante a legitimidade, a dizer, é o meio por cuja via se assegura a consonância dos comportamentos com os ditames normativos, resulta irrefutável o asserto de que o cânone do art. 5º, XXXV, da Carta Constitucional, é não só um princípio, mas, dentre eles, certamente dos mais assinalados, por se constituir em pedra de toque da ordenação normativa brasileira. Mas de uma, as diretivas constitucionais pertinentes à matéria:

Dispõe o art. 5° da  CF/88, in verbis:

Art. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

(...)

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei

(...)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

(grifo nosso)

Desses dispositivos infere-se de modo inescusável: ninguém pode ser punido sem que lhe seja garantida a defesa ampla e irrestrita, nem tão pouco o exercício regular de um direito poderá ser tido como motivo ensejador da aplicação de uma punição desprovida de qualquer respaldo legal. Além de ser garantido a prevalência do princípio da não culpabilidade.

O autor encontra-se obrigado a fazer ‘prova diabólica’, qual seja provar que não é responsável pelas infrações de trânsito acima apresentadas.

A questão aqui se equipara a falta de vontade ou do próprio objeto numa relação negocial, caso em que se torna inexistente o negócio jurídico. Do mesmo modo, a inexistência do ato ou a existência desse ato, mas praticado por pessoa diversa, torna a infração inexistente ou existente, mas de responsabilidade de outrem, respectivamente.

Dispõe os art. 280 e 281 do CTB, in verbis, que:         

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavra-se á auto de infração, do qual constará:

I-Tipificação da infração

II- Local, data e hora do cometimento da infração.

III – Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca espécie, e outros elementos julgados necessários a sua identificação.

IV. Prontuário do condutor, sempre que possível.

V- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente atuador ou equipamento que comprovar a infração.

VI Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

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Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.

Não é necessário maior esforço exegético para se determinar o alcance e a inteligência dos preceitos supra mencionados.

DO PEDIDO

EX POSITIS, por tudo o quanto aludido, após recebimento e autuação da presente ação, o promovente requer que V. Exa. se digne de:

a) citar os requeridos, na pessoa do representante legal, por meio de oficial de justiça, para, se o quiserem, contestar a presente ação, sob pena de revelia, bem como, acompanhá-lo em todos os seus procedimentos até julgamento final;

b) O julgamento procedente da totalidade dos pedidos ora cominado, para o fim de declarar nulo o auto de infração, extinguindo a exigibilidade da multa e devido arquivamento. Devolução do valor pago da notificação de forma indevida ao órgão de trânsito.

                          c) conceder os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que o Autor é pobre na forma da lei de acordo 98 CPC.

Protestam provar a alegada por todos os meios admitidos em Direito, notadamente, depoimento pessoal dos requerentes, oitiva de testemunhas desde já arroladas, juntada ulterior de documentos, bem como, quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito.

Dá-se à causa o valor de R$ xxx, para fins fiscais.

Nestes Termos, pede e espera deferimento.

Sobre os autores
João Gomes dos Santos

Acadêmico de Direito da Faculdade Paraíso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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