Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.
Apenso ao Protocolo n° 01234
Piccolo, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG com o n° XXX, inscrito com o CPF n° XXX, residente e domiciliado na XXX, por sua Advogada constituída, com o endereço profissional na Rua XXX, n° XXX, bairro XXX, onde recebe as intimações de estilo, vem à douta presença de Vossa Excelência requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com o fulcro no artigo 5°, LXVI, da Constituição Federal e artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal, conforme fatos e fundamentos a seguir delineados.
I – Dos Fatos
No curso da Ação Penal em epígrafe foi decretada a prisão do réu sob o fundamento genérico de que a imputação que lhe foi formulada pelo Ministério Público formado em crime dos mais repulsivos, estupro de vulnerável (art. 217-A, CPB), e que sua prisão serviria para garantia da ordem pública.
Apesar de ser réu primário, gozar de trabalho lícito e de endereço certo, o magistrado que conduz o caso considerou que, além da gravidade do delito em abstrato, o requerente também era alvo de um Inquérito Policial em curso que apura a prática de delito inserto no art. 297, § 3º, II do CPB.
Na acepção citada, que a fundamentação de Vossa Excelência não pode ser genérica, observando apenas a gravidade abstrata da conduta, bem como, agride o princípio da presunção de inocência, não resta alternativa senão o presente pedido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Ao decretar a prisão preventiva do requerente este douto juízo se limitou a considerar a natureza reprovável do crime de estupro de forma genérica e abstrata, sem atentar para as nuances do caso concreto.
Não é suficiente a mera menção a gravidade da conduta, as suas consequências e a referência aos elementos do art. 312 do CPP autorizadores da prisão preventiva. É necessária a fundamentação específica de cada comportamento apresentado pelo indiciado no caso concreto que legitima a aplicação da medida cautelar.
No tocante a esta fundamentação prescreve a Lei Processual Penal:
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
Porém é pacífico o entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais Superiores quanto à proibição de fundamentação pautada apenas no aspecto genérico do tipo incriminador, vejamos:
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE
MENÇÃO A ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A AMPARAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Entretanto, não basta dizer que a constrição da liberdade do requerente visa garantir a ordem pública, é indispensável à apresentação das razões observadas no caso concreto que justifiquem a aplicação de tal medida.
Ademais, apesar de o solicitante ser réu primário, gozar de trabalho lícito e de endereço certo, como já apresentado anteriormente, Vossa Excelência considerou no decreto constritivo o fato do requerente está sendo investigado em Inquérito Policial, como fator desabonador da sua conduta e ensejador de antecedentes criminais.
Ocorre que a nossa Norma Fundamental é categórica ao estabelecer que o imputado somente será considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença condenatória penal, senão vejamos:
Art. 5º. (...)
LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Esse dispositivo consubstancia o princípio da presunção de inocência, garantia processual penal que permite ao acusado de uma infração penal não ser considerado culpado até que esgotadas todas as fases do processo, e ao final haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Desta feita, não poderia o douto Magistrado considerar o Inquérito Penal em curso como instrumento idôneo a justificativa da decretação da prisão preventiva do ora indiciado.
Dessa forma, a determinação da segregação da liberdade do indiciado expedida pelo Magistrado não atende aos preceitos legais, além de macular um princípio basilar da norma processual penal, a presunção de inocência, devendo pois, ser revogada a privação de liberdade do requerente para que possa acompanhar a Ação Penal em liberdade.
III – Do Pedido
Ex positis, é o presente Pedido Revogação de Prisão Preventiva para requerer a VOSSA EXCELÊNCIA se digne:
1. Intimar o douto representante do Ministério Público para que apresente parecer;
2. Revogar a prisão preventiva do requerente, determinando, outrossim, a expedição do competente Alvará de Soltura.
Neste termos pede e espera deferimento
XXXXXXXXX, 14 de março de 2017.
Advogada
OAB/N° XXXX