Pedido de relaxamento de Prisão em Flagrante

Pedido de relaxamento de Prisão em Flagrante

Leia nesta página:

Pedido de relaxamento de Prisão em Flagrante

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Missão Velha – Estado do Ceará

 Neves, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua XXXXX, bairro, Cidade/Estado, vem, por seu advogado infra assinado e constituído pela peça procuratória em anexo, mui respeitosamente, perante VOSSA EXCELÊNCIA, ajuizar Pedido de relaxamento de Prisão em Flagrante pelos motivos que passa a expor de fato e de direito.

I – Da Sinopse dos Fatos

O promovente é indiciado pela suposta prática de crime de homicídio simples (art. 121 do CP).

Ocorre que quando da prisão em flagrante realizada pela autoridade policial, no momento de seu interrogatório, o indiciado foi proibido de estar em presença de seu advogado, além do que a autoridade não fez a comunicação devida ao juízo competente sobre o flagrante delito.

        

II – Da Ilegalidade da Prisão em Flagrante

Ao ser abordado pelos policiais e levado à delegacia para ser interrogado e feito o auto de prisão em flagrante, o requerente viu as suas garantias fundamentais violadas pela autoridade, pois o seu direito à presença de seu advogado no ato do interrogatório não foi respeitado.

Senão vejamos o que preconiza a Carta Magna no rol dos direitos fundamentais em seu Art. 5º, LXII e LXIII.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Também assevera sobre, o Estatuto das Ordem dos Advogados do Brasil em seu Art. 7º, III.

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Agrava ainda mais a situação de ilegalidade da prisão que ora o promovente sofre, o fato de que a detenção foi efetuada já há duas semanas e o juízo criminal competente ainda não foi informado da prisão em flagrante pela autoridade policial, extrapolando, e muito, o prazo determinado para o caso, segundo o Código de Processo Penal no artigo 306, §1º:

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

§ 1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

O desrespeito aos ditames da lei processual, que busca regular o andamento sadio e justo do processo, é causa irrestrita para a revogação da prisão, e a este entendimento se aliam os tribunais pátrios de maneira unânime, senão vejamos.

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÕNIO. FURTO E RECEPTAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE CONSTATADA. LAPSO TEMPORAL PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EXCEDIDO. RELAXAMENTO RATIFICADO. No caso dos autos, trata-se de paciente preso em flagrante delito no dia 05.03.2015. Encaminhado o auto de prisão em flagrante à magistrada de Farroupilha, esta declinou da competência e determinou o envio das peças da prisão ao juízo da Comarca de Antônio Prado. Ocorre que, até o dia 09.03.2015, às 16h00min, - segundo se depreende da certidão do escrivão da comarca de Antônio Prado - as peças do auto de prisão em flagrante ainda não haviam sido encaminhadas ao juízo competente. Sendo assim, constata-se que o paciente restou detido no mínimo por 04 dias, sem que houvesse homologação e a conversão da prisão, se assim entendesse o magistrado. Logo, observa-se a violação ao art. 5º, inc. LXII, da CRFB, bem como ao art. 306, § 1º do CPP, devendo, portanto, a prisão ser relaxada. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. LIMINAR RATIFICADA. (Habeas Corpus Nº 70063867733, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 13/05/2015). (TJ-RS - HC: 70063867733 RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Data de Julgamento: 13/05/2015, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2015)

III – Do pedido

Ex positis, é o presente pedido de relaxamento de prisão em flagrante para exorar VOSSA EXCELÊNCIA se digne:

1. Intimar o douto representante do Ministério Público para que apresente parecer; e

2. Relaxar a prisão em flagrante do indiciado, determinando, outrossim, a expedição do competente Alvará de Soltura.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB

Sobre os autores
Andreia Alves Silvestre Lira

ACADEMICA EM DIREITO NA FACULDADE PARAISO DO CEARA

Lucas Gonçalves Brasil

ACADEMICO EM DIREITO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos