AO JUÍZO DA xxxx VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE xxxxx.
Justiça Gratuita
Distribuição por dependência:
Processo: xxxxxx
(nome e qualificação), neste ato representado por seus Advogados e procuradores que esta subscreve, com escritório profissional localizado na xxxxx, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (RITO EXPROPRIAÇÃO) em desfavor de (nome e qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
INICIALMENTE, a Requerente, requer a V. Exa seja deferido pedido de Assistência Judiciária nos termos das Leis nº. 5.584/70 e 1.060/50. Porquanto a mesma e pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA (doc. Anexo).
FATOS
Em acordo judicial de Divórcio homologado pelo Exmo. xxxxxx em 11/05/2000 ficou pactuado o seguinte:
DOS ALIMENTOS
A – Pagará mensalmente, a importância equivalente a 80% (oitenta por cento), do salário mínimo legal vigente no País, que deverá ser depositado na Conta xxxxx, da xxxxx, agência xxxx, em nome da cônjuge varoa, como já o vem fazendo, até o dia 10 (dez) de cada mês.
B – Fica ainda, a cargo do varão as despesas com medicamentos, que o filho vier a necessitar e, o cônjuge varão, se compromete a arcar com o convênio médico hospitalar pela xxxxx, a ser contratado pela varoa, cuja adesão não será superior a R$ 30,00 (trinta reais) por mês, conforme sinopse do plano em anexo.
Acontece que o executado não está cumprindo suas obrigações desde julho de 2015, ou seja, desde que o exequente completou a maioridade. Acontece que o executado jamais entrou com qualquer ação de exoneração de pensão, apenas parou de pagar, não se importante se o exequente possuía ou não condições financeiras para se manter.
Sabe-se que a maioridade civil por si só não exime o genitor de continuar cumprindo com sua obrigação de pagamento da pensão.
Sendo assim, considerando que as três últimas parcelas encontram-se sendo executadas em outro processo, requer a execução do seguinte período: julho/2015 a dezembro/2016, conforme tabela abaixo:
(Apresentar planilha com prestações vencidas)
DO DIREITO
O artigo 528, § 1º do Novo Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
O artigo 530 define que não cumprida as obrigações, observar-se-á o disposto nos arts. 831. e seguinte, in verbis:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis ao exequente.
Insta ressaltar que as prestações alimentícias recentes estão sendo cobradas em procedimento autônomo, nos termos do artigo 528, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, e nos termos dos artigos 513, 528, 831 e seguintes, todos do Novo Código de Processo Civil, requer-se:
a) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, vez que a Exequente não possui condições financeiras de custear a presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexa.
b) a intimação do Executado, por Carta Precatória, para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da quantia de xxxxx ou apresente, no mesmo prazo, justificativa plausível, sob pena de ser protestada a dívida alimentar e de serem penhorados tantos bens bastem para satisfação do crédito, nos termos dos artigos 528, § 1º e 831 e seguintes do mesmo diploma legal;
c) a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ R$ xxxx.
Nesses termos, Pede deferimento.
(Local e data)