Petição para apresentar novo endereço para citação do réu.

10/01/2018 às 21:43

Resumo:


  • A parte requerente fornece um novo endereço para citação e intimação da parte contrária, alegando que o endereço previamente fornecido pelo Sistema PROJUDI-GO não é válido.

  • A data da Ata de Audiência de Conciliação mencionada é o dia 31 de novembro de 2017, uma data que não existe, pois novembro tem 30 dias.

  • O documento é uma petição endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Goiás, assinada por um advogado com pedido de deferimento para a atualização do endereço.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

vem à presença de Vossa Excelência para apresentar endereço para Citação e Intimação da parte contraria

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX – GOIÁS.

XXXXXXXXX, já devidamente qualificada na Ação que move em desfavor do ”XXXXXXXXCNPJ n. XXXXXXX", por seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência para apresentar endereço para Citação e Intimação da parte contraria - conforme Ata De Audiência de Conciliação de 31 de novembro de 2017.

Observando que o endereço apresentado pelo Sistema PROJUDI-GO, não é hábil para a citação.

Assim sendo:

O mesmo pode ser localizado à Rua XXXXXX, Centro, XXXXX/Goiás - CEP N. XXXXX-000.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Aragarças, 31 de Novembro de 2017.

 ADVOGADO

OAB

Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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