Autorização para o estagiário com OAB entrar em presídio desacompanhado

16/02/2018 às 21:52
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É plenamente possível, desde que com autorização expressa de um advogado

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO CDP - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DO DISTRITO FEDERAL

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NO PRESÍDIO

Eu, (nome do advogado completo), advogado, inscrito na OAB/(UF)..., autorizo o estagiário de Direito ..., devidamente inscrito na OAB/(UF) .../E, a adentrar no Sistema Prisional do Distrito Federal (estado, município) após as formalidades de segurança penitenciária de praxe, em meu nome, solicitando que as autoridades penitenciárias tenham amparo em respeitarem as Prerrogativas do supra estagiário devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme reza a Lei890666/94. (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)

Nestes termos, pede deferimento

Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2018

NOME DO ESTAGIÁRIO

OAB/(UF) .../E

NOME DO ADVOGADO

OAB/(UF) ...

Sobre o autor
Alexandre Alves de Souza

Advogado, Correspondente Jurídico, Membro do ICCS (International Center for Criminal Studies). Pós Graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade do Distrito Federal/FAC-DF. Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade UNYLEYA. Começou o curso de Direito no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), tendo obtido o grau de Bacharel pela Faculdade Processus/Brasília-DF. Especialização em andamento de Direito Civil e Processo Civil pela ESMA - Escola da Magistratura - DF. Possui experiência em Direito Digital, DPVAT e Crimes Digitais. Atuou como estagiário no Escritório Roque Khouri & Advogados associados. Possui formação avançada em língua Inglesa pela Casa Thomas Jefferson e Wisdow, graduado em Gestão de Recurso Humanos pela Universidade Paulista - UNIP/DF.

Informações sobre o texto

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