MODELOS DE PROCURAÇÃO AD JUDICIA COM A INCLUSÃO DO ESTAGIÁRIO INSCRITO NA ORDEM

PROCURAÇÃO OUTORGANDO ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB

19/02/2018 às 10:26
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Trata-se do modelo de Procuração com a inclusão do Estagiário devidamente habilitado na OAB para trabalhar em conjunto e/ou isoladamente desde que esteja supervisionado por um Advogado.

PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA

OUTORGANTE: FULANO DE TAL , cidadão brasileiro, solteiro, produtor rural, portador dos documento pessoais CI/RG nº ...........- UF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito à Rua ....... nº ..... Setor......, Nesta urbe.

OUTORGADOS: BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, Advogado, devidamente habilitado na OAB–Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, sob o registro nº OAB ......-TO, e SICRANO DE TAL brasileiro, solteiro, Estagiário, devidamente habilitado na OAB–Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, sob o registro nº OAB ......-TO, com endereço profissional sito à Rua ............, nº ............, Centro, Nesta urbe.

PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo meus bastantes procuradores outorgados, concedendo-lhes os poderes da clausula ad judicia et extra, para o foro em geral, para em conjunto ou isoladamente, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato.

PODERES ESPECÍFICOS: a presente procuração outorga os causídicos descritos, os poderes, para, em nome do outorgante, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Araguaína-Tocantins.

Fevereiro de 2018, dia 19.

           _____________________

              Outorgante

Dispensado o reconhecimento de firma

Art. 38 da Lei nº 8.952 de 13 de dezembro de 1994

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