MM. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE .../UF
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, estudante de pedagogia/auxiliar administrativa do ..., nascida aos ..., natural de ..., filha de ... de tal e... de tal, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ..., titular da Cédula de Identidade: ..., SSP/UF, portadora do endereço eletrônico ..., residente e domiciliada a ... CEP ..., vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu(s) procurador(es), subscrevente(s), ‘in fine’ (vide docs. procuração em anexo), c/ fincas no artigo 42 do CDC c/c art. 300. e ss do Código de Processo Civil – CPC, com escritório profissional a ..., propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA COBRANÇA INDEVIDA C/C LIMINAR PARA DETERMINAR SUSPENÇÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL DO SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO) em face BANCO ... S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ...., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., pelo que passa a tecer as seguintes considerações de fato e de Direito:
1. DOS FATOS
Recentemente a autora que hodiernamente tem 22 (vinte e dois) anos, mora com sua mãe, e cursa pedagogia no ..., tomou posse como auxiliar administrativa do ..., e para tal, foi necessário que a requerente abrisse uma conta junto à requerida para receber seus vencimentos.
Há cerca de 3 (três) ou 4 (quatro) meses, autora está sofrendo descontos mensais em seus vencimentos de um suposto empréstimo, cujas parcelas são de R$ 205,78 (duzentos e cinco reais e setenta e oito centavos).
Todavia, a autora vive com sua mãe (servidora do ...) e com seu irmão (advogado subscrevente ao final), não tendo qualquer despesa, e muito menos razões para tecer qualquer empréstimo!
Angustiada, a autora chegou a procurar a requerida junto a agência local na pessoa de seu gerente que lhe informou (após verificar atentamente a questão) que havia ocorrido um ‘erro’ na agência e que tal empréstimo estaria vinculado a uma conta parecida na verdade, que pertence a pessoa de ‘Richard de tal’. O gerente afirmou ainda à requente que tal problema seria imediatamente solucionado, e ao receber seus vencimentos deste mês, novamente fora-lhe descontada a importância de R$ 205,78 (duzentos e cinco reais e setenta e oito centavos) indevidamente. A requerente ainda foi informada que tal importância lhe seria devolvida com as devidas correções, e até o presente, absolutamente nada foi restituído à requerente.
2. DO DIREITO
O direito da autora tem arrimo e está fincado nos dispositivos legais abaixo-mencionados, sustentáculos desta ação. A Carta Magna, em seu artigo 5º preconiza e positiva como direitos que:
“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” (grifo nosso).
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” (grifo nosso).
O Código de Defesa do Consumidor – CDC, sobre a questão elucida em suas disposições gerais que “equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.” E mais adianta preconiza, ‘ipsis litteris’:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” (grifo nosso)
Tal compreensão é pacífica, o que por se só já ensejaria a indenização ora conclamada. Não obstante, existem outros tantos dispositivos mais nos códigos escritos, confirmando a positividade do direito elencado, o Código Civil - CC, através do art. 186. estabelece que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (grifo nosso).
Outrossim, a própria lei civil, estabelece a obrigação de indenizar como conseqüência jurídica pelo ato ilícito consubstanciado na cobrança indevida, (arts. 927. do CC), in verbis:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186. e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (grifo nosso).
Por óbvio, deverá o réu então indenizar àquela a quem prejudicou! Sem mencionar a possibilidade de que tal ocorrido venha a configurar eventual ‘apropriação indébito’, podendo os representantes do Banco ... responderem eventualmente pelo ilícito na esfera penal (art. 92 da Lei Federal 9.099/95).
Diante dos fatos expostos, presentes os três elementos componentes da etiologia da responsabilidade civil, quais sejam: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outra. Ante a invasão feita na vida da autora, retendo aproximadamente 20% (vinte por cento de seus vencimentos), nos últimos meses (face um empréstimo inexistente), alternativa não houve senão clamar ao Judiciário que faça Justiça ao caso em tela.
3. DO ÔNUS DA PROVA
Narra o artigo 374, I, do Código de Processo Civil – CPC, que:
“Não dependem de prova os fatos:
I – notórios” (grifo nosso).
Sabe-se que a autora não tem qualquer despesa, e muito menos motivos para fazer eventual empréstimo, portando e de acordo a redação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que assegura como sendo direito básico do consumidor:
“VII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”
REQUER QUE O BANCO RÉU APRESENTE O ORIGINAL DO CONTRATO IMEDIATAMENTE, se é que ele existe.
4. DA TUTELA ANTECIPADA
A Lei Processual Civil, nos seus arts. 300. e seguintes, permite ao juiz, que, provocado por requerimento, antecipe a tutela, observadas determinadas exigências, ou seja, deve haver prova inequívoca dos fatos na inicial e em seguida, entra a dose de verossimilhança das alegações das partes.
O motivo embasador do pedido de tutela antecipada, justifica-se pelo fato de que o dano na vida da requerente, além de notório, é uma crescente, e também tal decisão poderá (eventualmente ser revista ao longo da instrução), razão pela qual a autora clama que seja determinada a citação do réu, constando no mandado determinação para que o banco-réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na C/c ..., Agência ..., até o término da ação.
5. DA POSSIBILIDADE DE ACORDO EM AUDIÊNCIA
A autora considera que o erro é uma realidade humana, razão pela qual está disposto a fazer eventual acordo com a(o) requerida(o), motivo pelo qual clama pela designação de AC.
6. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
A autora requesta que seja determinado ao réu que apresente imediatamente aos autos o instrumento original do suposto contrato.
7. DOS PEDIDOS
Seja deferido o pedido de TUTELA ANTECIPADA, ‘initio litis’ e ‘inaudita altera pars’, para determinar que a requerida se abstenha de efetuar qualquer desconto na C/c ..., Agência ..., até decisão final e também apresentar aos autos o instrumento original do suposto contrato firmado pela ‘autora’;
A citação do réu via ‘AR’ para responder a presente ação (caso queira);
c) Após cumpridas as formalidades legais, seja julgada procedente a presente ação, declarando inexistente a suposta dívida da autora com a ré, determinando com fincas no artigo 42 do CDC, que a requerida restitua à autora toda a importância injustamente retida, em dobro e acrescida de juros e correção legal (em valor a ser apurado em sede de liquidação);
d) Seja a ré julgada procedente também o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou outro a ser fixado em sentença;
e) A condenação do requerido nas custas e honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 20% (vinte por cento) em caso de eventual recurso (nos termos do artigo 55 da Lei Federal 9.099/95);
f) protesta pela produção de prova documental, testemunhal, bem como outras que se façam necessárias ao deslinde da questão.
Dá-se à causa o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para fins de alçada.
T ermos em que,
P. Deferimento.
Campo Belo, 17 de dezembro de 2017.
DANIEL EDSON ALVES E SILVA, OAB/MG 158.749