Alvará judicial

14/03/2018 às 12:34
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Pedido de alvará para proceder o levantamento do PASEP do de cujus, requerido pela viúva e dois filhos menores.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE _________ ESTADO DO ___________.

XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, menores impúberes, representados neste ato por sua genitora, e,  XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da CI/RG nº XXXXX e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua ______, n° __, Bairro, Cidade/UF, pelo seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de

ALVARÁ JUDICIAL

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, consoante com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88.

           

  1. DOS FATOS

____________ faleceu em dia de mês e ano (por extenso), deixando dois filhos menores, um com 10 (dez) anos e o outro com 02 (dois) anos e sua esposa, a Sra._____________, ora requerentes.

Ocorre que quando do seu falecimento, o de cujus deixou um saldo no valor de R$ XXX,00 (por extenso) referente ao PASEP e, em razão disso, os requerentes vêm perante a este juízo requerer autorização para que proceda ao levantamento do valor supracitado junto ao Banco XXX, uma vez que eram totalmente dependentes do falecido.

  1. DO DIREITO

Sabemos que, de acordo com os artigos. 1° e 2° da Lei n° 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos dependentes habilitados para pensão por morte.

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

[...]

Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifos acrescidos)

Vale salientar também que não há necessidade de abertura de inventário para que os requerentes sejam autorizados a levantar a quantia em comento, conforme aduz o art. 666 do Código de Processo Civil.

Art. 666 - Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.

  1. DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer:

  1. A concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que os requerentes são pobres na acepção jurídica do termo;
  2. A intimação do representando do Ministério Público na forma da lei;
  3. A expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que os requerentes procedam ao levantamento da importância equivalente ao PASEP do de cujus;
  4. Protesta pela produção oportuna, se necessário, de provas orais, periciais e outras documentais.

Dá-se à presente causa o valor de R$ XXX,00 (por extenso).

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade/UF, dia, mês e ano.

___________________________________

ADVOGADO OAB/UF Nº ________

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