ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE _____/__
_______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________ com sede na Rua ______ nº ______, Bairro:_______________Cidade: _____/___, CEP: ______________, representada neste ato por sua proprietária Sra. __________________,brasileira, solteira, Padeira, inscrita no RG nº ___________________, do CPF n.º ________________, residente e domiciliada a Rua: _________, nº _____, Bairro: ______________, na cidade de ___________/____, por intermédio de seu advogado in fine assinado (procuração em anexo), com endereço eletrônico: _________________ no qual poderá para receber intimações e demais comunicados ou no seu escritório com sede à rua _____, nº ______, Bairro: ___________________, na cidade de ______/___, Cep:_________________, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA ao AUTO DE INFRAÇÃO nº ___________, imputado por Auditor Fiscal do Trabalho, com o qual não se conforma, rogando pelo acolhimento da mesma.
DOS FATOS
A recorrente explora o ramo de Padaria, mantendo em seu quadro de funcionários, pessoal necessário para atender as necessidades de seus clientes. Neste contexto, comparece, respeitosamente, para oferecer sua DEFESA, visando demonstrar que a manutenção do presente auto de infração e da futura multa dele decorrente, certamente afetarão a estrutura financeira da empresa, devido às dificuldades já enfrentadas, e que poderão inclusive vir a dificultar ainda mais a manutenção das atividades desta num futuro próximo, se tiver que arcar com o valor que ora lhes é imputado.
No dia 06 de fevereiro de 2018, a requerente recebeu o Auditor Fiscal do Trabalho, cujo nome é ___________________, que ao inspecionar a empresa, notificou-a face a ausência do não mantimento dos documentos comprobatórios de regularidade do registro de seus empregados, com fulcro no art. 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
DO DIREITO
Ocorre que a recorrente não obteve meios de regularizar, no prazo determinado em lei, pois a tomadora dos serviços encontrava-se em atraso com os pagamentos das faturas relativas à prestação destes serviços, o que gradativamente veio se acumulando.
A recorrente vem mensalmente honrando o pagamento de seus funcionários, mesmo sem receber pelos serviços que vem prestando, e neste mês, não havia obtido recursos suficientes para fazê-lo até a data da lavratura do auto de infração, mas que vinha reunindo esforços para quitar tais valores com urgência, o que de fato aconteceu. Inclusive junto a esta defesa a comprovação da quitação de tais valores e regularização dos mesmos.
Saliente-se que as dificuldades pelas quais vem passando a tomadora dos serviços, é fato conhecido, e que a recorrente continua mantendo os empregados lá trabalhando, bem como mantendo os benefícios que lhes são concedidos.
Comprova-se então que o objetivo da recorrente é efetivamente o de cumprir as determinações legais, como sempre fez, o que só não ocorreu até a data da lavratura do Auto de Infração ora impugnado, pelas dificuldades que encontrou, mas que neste período cumpriu. Jamais houve a intenção da recorrente em manter-se alheia ao cumprimento de suas obrigações legais, pleiteando assim a transformação do Auto de Infração em Instrução/Advertência.
DOS PEDIDOS
Por todas as razões elencadas, a recorrente, contando com a clemência de Vossa Excelência, e salientando ser a recorrente primária, posto que jamais foi autuada, protesta e requer pela nulidade do respectivo Auto de Infração, isentando a mesma de qualquer multa, ou outra penalidade, transformando-se a infração em ADVERTÊNCIA, ou ainda reduzindo-a pecuniariamente ao mínimo possível, posto que a recorrente não tem condições de arcar com a carga que esta lhes acarretaria, comprometendo-se a juntar os comprovantes dos pagamentos que vem efetuando, requerendo finalmente pela procedência da presente defesa.
Nesses termos, pede deferimento.
_____________, ___de _____de ______.
Advogado, OAB/MG