TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM MEDIAÇÃO

11/04/2018 às 15:04

Resumo:


  • As partes envolvidas, identificadas por seus nomes, nacionalidades, estados civis, profissões, números de identidade e CPFs, concordaram em participar de uma audiência de mediação na Defensoria Pública.

  • A mediação foi realizada conforme a Lei 13.140/2015 e outros dispositivos legais aplicáveis, visando a resolução extrajudicial de um conflito.

  • O termo de mediação foi concluído e assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o mediador e o Defensor Público, e possui validade como título executivo extrajudicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Petições para acordo extrajudicial.

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM MEDIAÇÃO

XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, motorista, cédula de identidade de nº 2005029142816-SSP-CE, CPF de nº 61633453391, residente e domiciliado na Rua ....... , Próximo.... Cidade,.................................., e

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, do lar, cédula de identidade de nº 2002029110405-SSP-CE, CPF de nº 01605745367, residente e domiciliado na Rua ..................... n° ...., ,Cidade....................

Compareceram à Defensoria Pública para realização de audiência de mediação, nos termos da Lei 13.140/2015, Art. 4º,§1º[1] da Lei Complementar Federal 80/94, e Art. 840 e seguintes do Código Civil, perante mediador e Defensor Público que referendou o acordo abaixo nos seguintes termos:

1-

2-

Nada mais havendo a tratar, encerrou o presente termo de mediação que vai por todos assinados.

                                               CIDADE E DATA

DEFENSOR PÚBLICO                                                 MEDIANDO

                                                                             

CO-MEDIADOR                                                   MEDIADOR


[1] § 4º  O                  instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo                 Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive                            quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. (Incluído                 pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

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