Recurso Ordinario

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Modelo de Recurso Ordinário na esfera trabalhista

EXCELENTÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 27ª DO TRABALHO DE NÃO ME TOQUE - RS.

Processo nº............

                              
                             Gustavo Fring, já qualificado nos autos do processo em epigrafe que move Reclamação Trabalhista, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), endereço completo ............... CEP........, vem a presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão prolatada, interpor RECURSO ORDINÁRIO , com fulcro no artigo 895,I da CLT.
Assim, requer o recorrente o recebimento das razões recursais anexas e posterior remessa no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ...ª Região para reapreciação da demanda.
Outrossim, requer que seja a Reclamada notificada para que, querendo, apresente, contrarrazões que julgar necessárias.
Ademais, junta-se as guias comprobatórias do recolhimento de custas e deposito recursal.

Termos em que,
pede deferimento.
Local e data
Advogado OAB nº


                              RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente; Gustavo Fring
Recorrido; Pollos Hermanos Ltda.
Origem; 27ª Vara do Trabalho de Não- Me-Toque – RS.
Processo; ...
Nobres julgadores,

Dos Pressupostos Recursais
O presente Recurso Ordinário preenche todos os requisitos de admissibilidade recursais extrínsecos e intrínsecos.
Dessa forma espera o recorrente que este recurso seja conhecido e tenha mérito apreciado.
Resumo da Demanda
O juízo aquo julgou totalmente improcedente, a não comprovação pelo Reclamante da ausência de regularidade nos depósitos do FGTS, a inexistência legal para os fatos ocorridos, inexistência de trabalho em período noturno e ausência da extrapolação da jornada.
Na audiência de instrução, o Magistrado indeferiu a oitiva da testemunha Sra. Saula, testemunha do Reclamante.
Por tais motivos, todas as decisões consoantes os fundamentos a seguir, devem ser reformadas.
Dos Fundamentos do Recurso
Das Horas Extras
O Magistrado em sentença prolatada em primeira instancia, indeferiu o pedido do Reclamante, no que diz respeito a extrapolação de horas diárias e semanal.
Mas de acordo com o art. 7º, XVI da Constituição Federal/88, combinado com art 20, “caput” da lei 8.906/94, o advogado empregado de empresa tem estabelecido por lei, a jornada de 4(quatro) horas diárias continuas, e 20(vinte) horas semanais, no caso em tela o Reclamante tem direito a 1(uma) hora extra diária, por laborar 5(cinco) horas todos os dias e mais 2(duas) horas, por dia nos 2(dois )dias mensais que ele fica a mais na empresa. Contabilizando 24(vinte e quatro) horas extras mensais.
Por tal motivo, requer a reforma de referida sentença.

     Do Adicional Noturno
O Reclamante pleiteou também o reconhecimento do trabalho no período noturno, o que foi prontamente indeferido pelo Magistrado.
Todavia, a respeitável sentença, encontra-se equivocada, pelo feito de o advogado ter como horas noturnas compreendidas das 20(vinte ) horas as 5(cinco) horas, no caso em tela ele laborava duas vezes durante o mês ate as 22 (vinte e duas) horas, fazendo jus a adicional de 25% (vinte e cinco por cento) . Tal compreendimento encontra base legal no art.20, parágrafo 3º da lei 8906/94.
Pelo exposto, requer a reforma de referido pedido.
Dos Descontos de Faltas
Outro pedido indeferido pelo Magistrado, foi da inexistência de justificativa legal para as faltas que ele cometeu por período de 3(três) dias, para se casar.
Tal decisão foi contra o que diz o art. 473, III da CLT, que diz que o empregado pode faltar 3(três) para se casar, sem prejuízo ao seu salário. Por tal motivo, o Reclamante tem direito ao reembolso de tais dias que houve desconto.
Pelo exposto, requer a reforma de sentença prolatada.
Dos Depósitos do FGTS
Na sentença, o Magistrado indeferiu o pedido do Reclamante sobre irregularidades do deposito feito pelo Reclamado do FGTS, por entender que não houve comprovação de fato.
O art. 7º, III da CF/88 , combinado com o art. 15”caput” da lei 8.036/90, estabelece que quando o deposito devido ao trabalhador do FGTS e depositado de maneira errada, o empregado tem o direito de ser indenizado.
Por tal motivo, requer a reforma considerando improcedente esse pedido.
Do Cerceamento de Defesa
Por fim, na audiência de instrução o Magistrado indeferiu a oitiva de uma testemunha a Sra. Saula, pelo fato dela também possuir ação em face da Reclamada.
Tal respeitável decisão, foi proferida de maneira equivocada pois de acordo com o art. 5º, LV da CF/88, combinado com sumula 357 TST, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador.
Ante exposto, espera que a decisão seja reformada.
Dos Requerimentos Finais
Diante das razoes e das provas constantes nos autos, o Recorrente requer o presente Recurso Ordinário seja CONHECIDO e PROVIDO com conseqüente reforma da decisão de primeira instancia, acolhendo-se na integra todos os pedidos formulados e acima delineados.

Neste termos,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado OAB nº...

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