Audiência Preliminar

audiência de justificação

09/08/2018 às 09:18
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É certo que a Lei 9.099/95 buscou resgatar à seara criminal possível solução ao dano suportado pela vítima, em certas infrações penais (art. 61), de uma maneira muito mais célere do que a estabelecida para os procedimentos convencionais (comum ordinário e

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ___ – CE


 


 

PROCESSO N° xxx

 

 

 

 

 

 

MM. JUIZ,

 

 

Trata-se de Inquérito Policial instaurado com o fito de apurar crime tipificado no art. 129 do Código Penal.

 

Nesse quadro, requeiro a designação imediata de audiência preliminar (art. 70 e seguintes da Lei nº 9.099/1995), após a juntada de antecedentes criminais do autor do fato.

 

Cidade, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Sobre o autor
JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO

Advogado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Leão Sampaio - UNILEÃO. Pós- graduando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri URCA.

Informações sobre o texto

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