Audiência Preliminar

audiência de justificação

09/08/2018 às 09:18
Leia nesta página:

É certo que a Lei 9.099/95 buscou resgatar à seara criminal possível solução ao dano suportado pela vítima, em certas infrações penais (art. 61), de uma maneira muito mais célere do que a estabelecida para os procedimentos convencionais (comum ordinário e

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ___ – CE


 


 

PROCESSO N° xxx

 

 

 

 

 

 

MM. JUIZ,

 

 

Trata-se de Inquérito Policial instaurado com o fito de apurar crime tipificado no art. 129 do Código Penal.

 

Nesse quadro, requeiro a designação imediata de audiência preliminar (art. 70 e seguintes da Lei nº 9.099/1995), após a juntada de antecedentes criminais do autor do fato.

 

Cidade, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Sobre o autor
JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO

Advogado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Leão Sampaio - UNILEÃO. Pós- graduando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri URCA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos