EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ____ – UF
PROCESSO N° xxx
ALVARÁ JUDICIAL
Historiam os autos pleito de ALVARÁ JUDICIAL intentado por ___, menor impúbere devidamente representado por seu genitor ___, com vistas a obter provisão jurisdicional que lhe assegure a expedição de alvará autorizando-a a receber junto ao INSS créditos existentes em nome de ______.
Nada há a se objetar quanto à pretensão agitada pela suplicante, mormente no que tange à competência do juízo estadual para a aferição dos requisitos legais à concessão do alvará, consoante jurisprudência torrente nesse sentido, bem como no que respeita à legitimidade para a anuência do alvará vindicado.
Encontra-se a peça inaugural devidamente acompanhada dos documentos necessários à postulação, bem como se apresenta prescindível a designação de instrução probatória.
Após solicitação feita ao INSS, foi verificado a existência de saldo da de cujus do auxílio doença, devidos e não recebidos, conforme certidão acostada à fl. 16.
A de cujus deixou dois dependentes habilitados, o cônjuge Sr.____, e a sua filha menor ____, conforme certidão acostado às fls. 16.
Contudo, há de se resguardar o direito do herdeiro que conta com menos de dezoito anos de idade ____, devendo os valores pertencentes ao menor ficarem depositados em conta de poupança individual até atingir aquela idade, conforme art. 1°, §1°, da lei n° 6.858/80.
Entretanto, o mesmo art. 1°, §1°, da lei n° 6.858/80, que ordena que as quotas atribuídas a menores fiquem depositadas em caderneta de poupança até que alcancem a idade de 18 anos, possui duas ressalvas ao final: “salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.”.
Diante da pequena quantia a ficar pouco tempo depositada num estabelecimento de crédito e da necessidade alimentar do menor, opino no sentido da liberação do valor imediatamente, valendo-se V.Ex.a. da ressalva legal suso aludida para tanto.
Em razão do exposto, manifesta-se o Ministério Público pela expedição do alvará pleiteado, autorizando a requerente a receber junto ao INSS, os saldos pleiteados.
Cidade- uf, 06 de julho de 2018.
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Promotor de Justiça - Respondendo