Dilação de prazo

09/08/2018 às 09:46
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Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE____- – UF


 


 

PROCESSO N° xxxx


 


 


 

MM. Juiz,


 

Trata-se de um Inquérito Policial instaurado pela Autoridade Policial para apuração do crime previsto no Art.157, § 2°, II do Código Penal Brasileiro.


 

Autoridade Policial solicitou a concessão de novo prazo para conclusão do presente procedimento.


 

O Código de Processo Penal dispõe, in verbis:

“Art. 10. Omissis.

(…)

§ 3° Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.”


 

Diante do exposto, o Ministério Público se manifesta pela concessão do prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão das investigações policiais, na forma da lei.


 

Cidade /uf, 01 de Novembro de 2017.

PROMOTOR DE JUSTIÇA

Sobre o autor
JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO

Advogado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Leão Sampaio - UNILEÃO. Pós- graduando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri URCA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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