EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________
NOME DO REQUERENTE, estado civil, brasileiro(a), profissão, endereço eletrônico , portador do RG de número xxxxxxxxx e inscrito no CPF de n° xxxxxxxxxx, domiciliado no endereço xxxxxxxxx, número, Bairro, CEP xxxxxxxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública do Estado com fundamento nos artigos 610 e seguintes do cpc, requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO com fundamento nos artigos 610 e 616, inciso II do Código de Processo Civil, em face do espólio de NOME DO FALECIDO, falecido no dia/mês/ano, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:
1. DOS FATOS
O Requerente é filho do falecido, conforme faz prova os documentos colecionados.
A Requerente tem dois irmãos menores, NOME DOS IRMÃOS, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO/DOMICÍLIO
Há ainda a existência de uma companheira, com quem vivia em união estável, NOME DA COMPANHEIRA MEEIRA, ENDEREÇO não tendo esta manifestado interesse em requerer a abertura do inventário, razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha.
O falecido foi casado com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já falecida, no regime XXXXXXXX, genitora do Requerente e dos menores.
O Requerente é filho maior e capaz do de cujus, portanto parte legitima para requerer a abertura do presente inventário.
2. DA DESCRIÇÃO DOS BENS
Conforme faculta o artigo 620, inciso IV do Código de Processo Civil, a descrição dos bens será feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos.
(ESCREVER OS BENS DE FORMA DETALHADA, INDICANDO O ENDEREÇO DO IMÓVEL, PLACA DE VEÍCULOS).
3. DIREITO
Descritos os fatos, o art. 611. do Código de Processo Civil, prevê o pedido de abertura de inventário:
“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
No mesmo sentido, o artigo 616,II do CPC delimita quem é parte legítima para propor o pedido de abertura de inventário:
Posta assim a questão, tendo em vista que o Requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, o que se infere do art. 616. do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
O Requerente está apto a exercer a função de inventariante, encontrando-se, inclusive, desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens, pelo requer de logo sua nomeação como inventariante do espólio, prestando compromisso para o exercício do mister.
4. DO PEDIDO
ISTO POSTO requer:
1. A abertura do respectivo inventário, nomeando-se o Requerente inventariante;
2. Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar primeiras e últimas declarações;
3. A isenção de quaisquer cominações legais em decorrência de não se ter procedido anteriormente na forma do artigo 611 do Código de Processo Civil;
4. A citação da viúva meeira NOME DA COMPANHEIRA, no endereço mencionado, para que venham integrar a relação processual, devendo aquele ser intimado para prestar declaração referente aos demais bens que possui, para que sejam também inventariados.
5. Por fim, que seja oficiado à repartições públicas para os fins fiscais.
Dá-se a presente causa o valor de R$ 0000000 (VALOR POR EXTENSO) para fins fiscais.
São os termos em que pede e espera deferimento.
Local e Data
Advogado/OAB