Petição inicial endereçada ao Presidente da Comissão interamericana de Direito Humanos.

12/08/2018 às 22:29
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Modelo de petição inicial endereçada ao Presidente da Comissão interamericana de Direito Humanos. Por violação ou descaso sofrido por uma vitima no direito brasileiro por falta de lei que o assegure ou ausência de sua aplicação.

EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.


 

As (os) Defensores abaixo-assinados, integrantes do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado (nome do Estado/UF), qualificadas (os) em anexo, com fundamento no artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a presente PETIÇÃO, concernente à VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS “...” da Convenção Americana, pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:


 

1. DOS FATOS

(Nome da Vitima), nacionalidade, filiação, numero do CPF e Identidade “...”, endereço, relatar pormenorizadamente como aconteceu o fato, citando datas, recursos aceitos ou rejeitados pelo Brasil.


 

2. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
 

A presente petição está de acordo com os requisitos de admissibilidade traçados nos artigos 44, 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, e dos artigos 37, 38 e 39 do Regulamento da Comissão Interamericana, como será a seguir demonstrado.
De início, é importante registrar que têm os peticionários legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, de acordo com o que determina o preceito do artigo 44 da Convenção. Este artigo permite a qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não-governamental submeter à Comissão denúncias, queixas ou violações à Convenção por um Estado-Parte.

Verifica-se que, no presente caso, os remédios de direito interno foram exauridos, conforme o determinado no artigo 46.1.a da Convenção. (Narrar o porque a ação merece ser aceita pela comissão interamericana, incluindo o esgotamento das vias internas).

Na eventualidade de a Comissão considerar não preenchido o requisito do exaurimento, o que verdadeiramente não se acredita, pois a regra do esgotamento não seria, por conseguinte, aplicável à espécie, já que se trata de caso típico, isto é, sucessivamente repetido na justiça brasileira, conforme demonstrado.
Ademais disso, tem-se que a regra do esgotamento apenas se verifica quando existem recursos efetivamente eficazes para a proteção do direito tutelado pela Convenção. No caso em questão, tendo em vista a quase unanimidade dos pronunciamentos desfavoráveis das cortes superiores sobre o direito de (dizer o que esta sendo negado a vitima), qualquer recurso a ser ajuizado perante o Supremo Tribunal, não obstante a falta de previsão legal, não ganharia posicionamento favorável e, portanto, a efetiva proteção pretendida.
Finalmente no tocante ao exaurimento, não se pode perder de vista que existe uma tendência à flexibilização da regra, no intuito de se alcançar uma maior proteção de direitos.

2.3. DA TEMPESTIVIDADE

Acerca dos requisitos temporais, esta petição se adequa aos limites traçados pelo artigo 46.1.b da Convenção, na medida em que se apresenta dentro do prazo de seis meses da data em que se tomou conhecimento da violação do direito protegido, isto é, da data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida (em “...” de mês e ano).

Não há, ademais disso, qualquer outro caso com o mesmo objeto pendente em sistemas internacionais de justiça, restando satisfeito o requisito estabelecido pelo artigo 46.1.c da Convenção. Tampouco já foi a matéria em questão estudada seja pela Comissão, seja por outra organização internacional, estando, dessa forma, também preenchido o requisito exposto no artigo 47.d da Convenção.
Por fim, na medida em que se pleiteia o direito de “...”, a presente petição visa coibir a violação do direito de “...”.


 

3. DA VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

3.1. Dos arts. “...” do código de “...” Brasileiro

Citar os Artigos do país que tratam sobre o direito em questão.

  1. 3.2. Do conflito entre os arts. “...” (do código brasileiro) e os arts. “...”, da Convenção Americana de Direitos Humanos.
    1. A Convenção Americana impõe-se como um parâmetro mínimo de proteção de direitos. Cabe, portanto, ao Estado-parte conferir cumprimento aos preceitos convencionais, em face do princípio da boa fé vigente no Direito Internacional. Isto é, os Estados, no livre e pleno exercício de sua soberania, ratificam tratados de direitos humanos, não podendo, posteriormente, esquivarem-se de seu cumprimento, alegando como escusa disposições do Direito interno Além do princípio da boa fé, adicione-se o princípio da prevalência da norma mais benéfica, aplicável ao campo do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O artigo 29 da Convenção Americana, ao prever normas de interpretação, dispõe:
    2. “Art. 29 – Normas de interpretação:Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de: permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados”

Por consequência destas regras interpretativas, não cabe ao Estado-parte suprimir, limitar ou restringir o alcance de direitos previstos na Convenção.
Feitas estas considerações, importa ressaltar que a legislação processual penal brasileira impõe o recolhimento do réu à prisão como condição da apelação na hipótese de ser ele reincidente ou portador de maus antecedentes, negando ainda o processamento do recurso em caso de fuga do sentenciado. Ora, flagrante é a afronta aos artigos 8º e 25 da Convenção Americana, que preveem, como garantia judicial mínima, o direito ao duplo grau de jurisdição, bem como o direito à proteção judicial.
Desta forma, insiste-se, a decisão de se condicionar o direito de Marcos José de Oliveira de ver apreciada sua apelação ao seu prévio recolhimento à prisão, não se mostra admissível sob a perspectiva da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Não resta dúvida, portanto, que os arts. “...”, que impediram o processamento do..., estão em conflito com os arts. “...”, da Convenção Americana de Direitos Humanos.

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4 – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se a admissão da presente petição, com a consequente condenação do Estado Brasileiro, em face da violação dos artigos “...” e “...” da Convenção Americana de Direitos Humanos, para o fim de ser determinado:

1) O processamento do recurso de apelação interposto no caso concreto;


2) A harmonização do Direito Brasileiro às previsões da Convenção Americana, com a recomendação ao Governo Brasileiro de revogação expressa dos artigos “...”do Código de “...".

3) A adoção das medidas administrativas, legislativas e judiciais que sejam necessárias para a reparação da violação denunciada.


 

Assinaturas

Local, data.

Sobre a autora
Barbara Suiany Ferreira

Acadêmica de Direito, cursando o 10 semestre no Centro Universitário Doutor Leão Sampaio- UNILEÃO. Estágios: NPJ- Núcleo de Prática Jurídica da UNILEÃO. 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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