Capa da publicação Ação de alimentos gravídicos

Ação de alimentos gravídicos

15/08/2018 às 09:17
Leia nesta página:

A ação proposta busca a fixação de alimentos gravídicos e provisórios, alegando que o requerido se recusa a contribuir financeiramente para a gravidez.

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA única DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE

-----------------------, menor, brasileira, solteira, portadora de RG nº xxxxxxxx, expedida pela SSP e inscrita no CPF/MF sob o nºxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx nº xxx, Bairro xxxxx, cidade de xxxxxx, sem endereço eletrônico, representada por seus genitores ----------------- E ------------------, por intermédio do seu advogado, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS, em face de ---------------, brasileiro, solteiro, residente xxxxx, bloco xx, apartamento xx, bairro xxx, cidade xxxx .


Da Gratuidade Da Justiça

A requerente pleiteia o benefício da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e no art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ser juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto, beneficiária da gratuidade de justiça.


Dos Fatos

No caso em tela, a autora e o réu mantiveram um relacionamento por volta de 7 meses, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.

Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira, tendo que custear todas a despesa da gravidez de forma unilateral.

A requerente é menor e vive na companhia dos seus pais onde reside, seus genitores são quem custeiam as despesas da família como também os gastos com a gravidez desta forma se faz necessário a fixação dos alimentos.

A requerente tem despesas mensais com a gravidez na realização de exames, compras de medicamentos por volta de R$ 300,00 (trezentos reais), a mesma não trabalha, desta forma não tem como suporta tudo sozinha.

É latente que o requerido deve cumprir com sua obrigação, contribuindo para manutenção do mínimo necessário para que a requerente tenha uma qualidade de vida dentro de padrões aceitáveis, e tenha uma gravidez tranquila sem risco para ela muito menos para a criança.

A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que trabalha, tendo condições de colaborar para o sustento de seu filho, todavia, quando procurado pela requerente, este se negou a prestar auxílio, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.


Do Direito

1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Conforme prevê o art. 4º da Lei 5478/68:

Art. 4. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Na hipótese vertente, a autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação.

Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Os alimentos gravídicos têm previsão específica na Lei 11804/08 em seu art. 2º, que preconiza: “

Art. 2. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Nos termos do art. 6º da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.

Na hipótese vertente, não restam dúvidas de que o requerido é o pai do nascituro, tendo em vista que o demandado conviveu por 7 meses com a requerente em que as partes mantinham relações sexuais habituais, e só teve fim quando a gravidez se confirmou, ademais, o requerido refuta as tentativas de contato da autora.

Doutra ponta, nos moldes do art. 1694, § 1º do CC, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é necessária a presença do binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

Do presente feito, a gestante está passando por grave dificuldade financeira, não tem plano de saúde e está desempregada. Já o demandado, trabalha, e vive com seus genitores.

No eito destas considerações, clarividente a necessidade da gestante em receber alimentos gravídicos durante todo período de gestação, na importância de R$ xxx mensais.


Dos Pedidos

Ante o exposto, requer que se digne Vossa Excelência a:

a) Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre em sentido legal, conforme os preceitos da Lei 1060/50 e declaração de pobreza em anexo;

b) Intimação do Ministério Público, por se tratar de interesse de menor, nos moldes do art. 82, I, CPC;

c) Concessão, de imediato, dos alimentos provisórios, na importância de R$ xxx mensais a serem depositados em conta aberta em favor da requerente a cada dia 5 (cinco) de cada mês;

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

d) Citação do réu para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;

e) Julgamento procedente para condenar o réu a pagar a autora o valor mensal de R$ xxx durante toda a gravidez. Após o nascimento com vida, que sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor;

f) Condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.


Das Provas

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, em especial prova documental, oitiva de testemunha e depoimento pessoal da requerida.


Do Valor Da Causa

Dá - se a presente causa o valor de R$ xxxxxx


Nestes termos, espera deferimento.

Local e data.

Advogado/ OAB

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos