EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA única DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
-----------------------, menor, brasileira, solteira, portadora de RG nº xxxxxxxx, expedida pela SSP e inscrita no CPF/MF sob o nºxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx nº xxx, Bairro xxxxx, cidade de xxxxxx, sem endereço eletrônico, representada por seus genitores ----------------- E ------------------, por intermédio do seu advogado, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS, em face de ---------------, brasileiro, solteiro, residente xxxxx, bloco xx, apartamento xx, bairro xxx, cidade xxxx .
Da Gratuidade Da Justiça
A requerente pleiteia o benefício da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e no art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ser juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto, beneficiária da gratuidade de justiça.
Dos Fatos
No caso em tela, a autora e o réu mantiveram um relacionamento por volta de 7 meses, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.
Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira, tendo que custear todas a despesa da gravidez de forma unilateral.
A requerente é menor e vive na companhia dos seus pais onde reside, seus genitores são quem custeiam as despesas da família como também os gastos com a gravidez desta forma se faz necessário a fixação dos alimentos.
A requerente tem despesas mensais com a gravidez na realização de exames, compras de medicamentos por volta de R$ 300,00 (trezentos reais), a mesma não trabalha, desta forma não tem como suporta tudo sozinha.
É latente que o requerido deve cumprir com sua obrigação, contribuindo para manutenção do mínimo necessário para que a requerente tenha uma qualidade de vida dentro de padrões aceitáveis, e tenha uma gravidez tranquila sem risco para ela muito menos para a criança.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que trabalha, tendo condições de colaborar para o sustento de seu filho, todavia, quando procurado pela requerente, este se negou a prestar auxílio, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.
Do Direito
1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Conforme prevê o art. 4º da Lei 5478/68:
Art. 4. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Na hipótese vertente, a autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação.
Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos têm previsão específica na Lei 11804/08 em seu art. 2º, que preconiza: “
Art. 2. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Nos termos do art. 6º da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.
Na hipótese vertente, não restam dúvidas de que o requerido é o pai do nascituro, tendo em vista que o demandado conviveu por 7 meses com a requerente em que as partes mantinham relações sexuais habituais, e só teve fim quando a gravidez se confirmou, ademais, o requerido refuta as tentativas de contato da autora.
Doutra ponta, nos moldes do art. 1694, § 1º do CC, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é necessária a presença do binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
Do presente feito, a gestante está passando por grave dificuldade financeira, não tem plano de saúde e está desempregada. Já o demandado, trabalha, e vive com seus genitores.
No eito destas considerações, clarividente a necessidade da gestante em receber alimentos gravídicos durante todo período de gestação, na importância de R$ xxx mensais.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer que se digne Vossa Excelência a:
a) Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre em sentido legal, conforme os preceitos da Lei 1060/50 e declaração de pobreza em anexo;
b) Intimação do Ministério Público, por se tratar de interesse de menor, nos moldes do art. 82, I, CPC;
c) Concessão, de imediato, dos alimentos provisórios, na importância de R$ xxx mensais a serem depositados em conta aberta em favor da requerente a cada dia 5 (cinco) de cada mês;
d) Citação do réu para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;
e) Julgamento procedente para condenar o réu a pagar a autora o valor mensal de R$ xxx durante toda a gravidez. Após o nascimento com vida, que sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor;
f) Condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Das Provas
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, em especial prova documental, oitiva de testemunha e depoimento pessoal da requerida.
Do Valor Da Causa
Dá - se a presente causa o valor de R$ xxxxxx
Nestes termos, espera deferimento.
Local e data.
Advogado/ OAB