EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ...
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXXXXXX, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua..., nº ..., bairro ..., Cidade/UF, vêm, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, em desfavor de XXXXXXXXXXXXXX nacionalidade, estado civil, profissão, não possui endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e desta forma não possui condições de arcar com os encargos resultantes do processo sem prejuízo de seu sustento, em conformidade com declaração de hipossuficiência anexa.
Assim sendo, requerer concessão a princípio, do benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 da Lei 13.105/2015, bem como o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por oportuno, válido esclarecer que o Defensor Público possui a prerrogativa de representação da parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; e intimação pessoal, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se lhes em dobro todos os prazos, consoante o art. 44 (para a DPU) ou art. 128 (para as Defensorias Estaduais), da Lei Complementar nº 80/94.
DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Requer a realização prévia de conciliação, com o propósito de celeridade processual, bem como, uma resolução pacifica entre as partes sem o desgaste advindo do dispêndio processual, nos termos do artigo 319, VII, da Lei 13.105/2015.
DO NÃO INDEFERIMENTO
Trata-se a Requerente de indivídua economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possuindo endereço eletrônico nos termos do art. 319, II do CPC, bem como não possui todas as informações acerca da parte adversa. Não obstante, afim de garantir o total e pleno acesso à justiça, de acordo com o disposto no art. 319, §§ 2º e 3º da Lei 13.105/2015, a ausência de tais informações na inicial não implicam o indeferimento da mesma.
DOS FATOS
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DO CASAMENTO E DA SEPARAÇÃO DO CASAL
A Requerente contraiu matrimônio com o Requerido no dia 23 de julho do ano de 2015 sob o regime de Comunhão Parcial de Bens conforme Certidão de Casamento anexa. Da união nasceu a seguinte filha, XXXXXXXXXXX, nascida em XX/XX/XXXX, e absolutamente incapaz nos moldes da legislação vigente.
Ocorre que a requerente e o requerido estão separados de fato há mais de 6 meses, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente, posto que, o requerido não demonstra interesse para a mantença do matrimônio, bem como, não manifesta nenhuma atitude para com as suas responsabilidades enquanto genitor da criança no que diz respeito a criação desta, razão pela qual torna o convívio insuportável para a requerente.
Ante a impossibilidade de solucionar a lide de forma amistosa, não resta possibilidade para a Requerente, a não ser ajuizar a presente ação, para efeito do rompimento do vínculo conjugal, uma vez que não há mais a possibilidade de reconciliação.
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DOS FILHOS E DO EXERCÍCIO DA GUARDA
Do consórcio matrimonial, adveio uma filha: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nascida no dia XX/XX/XXXX conforme cópia da certidão de nascimento anexa.
Pleiteia-se desta forma, que a guarda judicial da menor seja estipulada em favor da requerente, uma vez que a guarda fática já ocorre assim, desde o momento da separação.
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DOS ALIMENTOS DESTINADOS A MENOR
A requerente exerce a profissão de XXXXXXXX, auferindo mensalmente a quantia de R$ 954.00,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e encontra-se em dificuldades de suportar sozinha a despesa com a criação da filha, haja visto que sua renda mensal não é suficiente para pagar as despesas com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer para a menor.
De outra sorte, a requerente afirma que o requerido atualmente trabalha como XXXXXXXXXX, e que diversas vezes ao voltar das viagens de trabalho demonstra enaltecimento em relação aos lucros obtidos com o labor. Assim, demonstra-se a possibilidade de contribuir com o sustento de sua filha, tal como preceitua o dever legal, uma vez que o requerido aparenta viver confortavelmente.
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DA PARTILHA DE BENS
Na constância da união não foram adquiridos bens suscetíveis de partilha.
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DO USO DO NOME
A requerente desde já, manifesta vontade de voltar a usar nome de solteira, que requer nos termos do § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
DO DIREITO
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DO DIVÓRCIO
Insta salientar que, após ao advento da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação, ou da prévia separação judicial, e que nenhum sujeito está obrigado a estar unido a outrem se esta não for a sua vontade, bem como não requer a presença de nenhum requisito prévio do requerente.
O direito ao divórcio encontra-se disposto na Constituição Federal brasileira em seu artigo 226, § 6º, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, cujo teor aduz que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Seguindo o mandamento presente na Lei Maior Brasileira, o Código Civil, em seu artigo 1.571, inciso IV, preceitua:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - divórcio.
Assim sendo, o desejo do Requerente de acordo com ordenamento jurídico brasileiro quanto ao divórcio, e não existindo a alternativa de reconciliação, resta claro a procedência quanto a legitimidade da presente ação para a solução da lide.
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DOS ALIMENTOS
Os alimentos, a educação e o vestuário são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. E, como já relatado acima, a requerente está com dificuldades financeiras no presente momento, o que lhe impede de arcar com as medidas necessárias a sobrevivência da menor.
Coaduna do mesmo entendimento o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 22:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Com base no caso concreto todo pai tem o dever de sustento do filho menor, fazendo assim o dever de cumprir com seus deveres da paternidade. A requerente encontra-se com dificuldades de manter os filhos sozinha. Podendo-se salientar que o requerido tem condições de fornecer alimentos aos menores.
Desta forma, requer os alimentos que lhe são indispensáveis na proporção de sua necessidade e dos recursos do réu, conforme preceitua os arts. 1.694, § 1º e 1.695 do Código Civil.
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DA GUARDA
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069/9
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela requerente, sua genitora, desde o seu nascimento.
DOS PEDIDOS
Pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, requer que, digne-se, Vossa Excelência:
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A conceder o benefício da Justiça Gratuita nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser o requerente pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família;
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A designar audiência de mediação ou conciliação;
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A citação da Requerida, no endereço mencionado, para responder à presente, querendo, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
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A alteração do nome da requerente, para que volte a usar o nome de solteira com expedição de mandado ao Oficial de registro Civil para a competente averbação;
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Que seja deferida a renúncia da meação em relação ao bem imóvel adquirido na constância do matrimônio em favor do requerente, haja visto que este deseja expressamente que tal bem fique sobre poder da requerida.
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A declarar a procedência da presente ação em todos os seus termos, decretando-se o divórcio do casal com a expedição do devido mandado de averbação no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil, sito a Rua ..., nº ..., bairro, Cidade/UF.
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E, finalmente, que seja a requerida condenada ao ônus da sucumbência da condenação em face da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – Caixa Econômica Federal - Conta nº 000000000000; CNPJ: 00.000.000/0000-00; tudo isso como medida de direito e de extrema justiça.
Tendo em vista que não há interesse de incapazes, requer-se, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, em especial prova documental, oitiva de testemunha e depoimento pessoal da requerida.
DO VALOR DA CAUSA
Dar-se-á causa o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Loca e data