EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.VARA CIVIL DA COMARCA DE ...
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e RG nº XXXXXXXXXXX, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade/UF, vêm, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, nos termos do art. 183 da Constituição Federal, e art. 1.240 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e desta forma não possui condições de arcar com os encargos resultantes do processo sem prejuízo de seu sustento, em conformidade com declaração de hipossuficiência anexa.
Assim sendo, requerer a princípio, o benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil, bem como o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por oportuno, válido esclarecer que o Defensor Público possui a prerrogativa de representação da parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; e intimação pessoal, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se lhes em dobro todos os prazos, consoante o art. 44 (para a DPU) ou art. 128 (para as Defensorias Estaduais), da Lei Complementar nº 80/94.
DO NÃO INDEFERIMENTO
Trata-se o Requerido de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possuindo endereço eletrônico nos termos do art. 319, II do CPC, bem como não possui todas as informações acerca da parte adversa. Não obstante, afim de garantir o total e pleno acesso à justiça, de acordo com o disposto no art. 319, §§ 2º e 3º da Lei 13.105/2015, a ausência de tais informações na inicial não implicam o indeferimento da mesma.
DOS FATOS
O requerente adquiriu a posse do imóvel sito na Rua ... nº ..., bairro ..., na cidade de..., em xx/xx/xxxx, mediante contrato de compra e venda firmado com o Sr. XXXXXXXXXX, cuja cópia segue acostada. Desta forma o postulante exerce a posse do imóvel há mais de quatorze anos.
Considerando que antes do requerente o Sr. XXXXXXXXX, ora pai do requerente, exerceu pessoalmente a posse sobre o imóvel por mais de 20 (vinte) anos quando a alienou para o autor. Assim, somadas as posses de ambos, já vão decorridos quase trinta e oito anos de exercício contínuo de posse sobre o imóvel.
Faz-se necessário mencionar que o pai do requente exerceu a posse junto com o mesmo, e sobre seus cuidados por ocasião de enfermidades, sendo que antes do seu falecimento declarou inequívoca vontade de que o bem imóvel permanecesse sobre posse e propriedade do requerente.
No decorrer deste período o requerente utiliza o imóvel para sua moradia, possuindo-o de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem contestação ou oposição de terceiros. Destaca-se que o requerente não é proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural, como consta em anexo as certidões negativas de registro de imóveis.
Ressalte-se que, consoante memorial descritivo e planta em anexo, o requerente reside no terreno de lote 19, quadra única, na qual este possui 176m2 (cento e setenta e seis) de área, cuja descrição segue:
- 01 terreno medindo 4,40 metros de frente, por 40 metros de fundo no lado esquerdo e no lado direito, e sobre este encontra-se construída uma casa própria para residência, limitando-se ao norte com a vizinha XXXXXX, ao sul com a vizinha XXXXXX, ao leste com à Rua ... , e a oeste com imóvel de desconhecido.
Ante exposto, resta plenamente configurados os requisitos para caracterização do instituto da usucapião, razão pela qual postula que seja declarado o domínio sobre o imóvel objeto da presente demanda.
DO DIREITO
A propriedade deverá atender a sua função social, assim determina a Constituição Federal, no seu artigo 5°, inciso XXII.
Assegura o art. 183, que adquirirá a propriedade do imóvel mediante o instituto da usucapião especial urbana, a situação fática que apresentar a junção de determinados elementos fundamentais elencados no texto de tal dispositivo normativo.
O Requerente não possui nenhum imóvel, rural ou urbano, destarte, se encontra em conformidade com o artigo 183 da CF/88:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Em conformidade com o texto constitucional, dispõe o Código Civil de 2002:
Art. 1240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O autor, como já exposto, reside no local há mais de 14 anos, de forma incontestada, vindo à pleito para assegurar direito que lhe pertence, nunca tendo sido perturbado por terceiro, por reivindicação da propriedade do imóvel.
Conforme faz prova o contrato de compra e venda devidamente acostado, o imóvel encontra-se sobre posse do requerente, pelo lapso de tempo supracitado, não sendo assim, patrimônio público, suscetível, portanto, a usucapião. Ademais, não existe nenhuma cláusula de inalienabilidade.
Durante todo o período de tempo aludido, o requerente reside no local, sem mudar de residência, portanto habitual. Sempre morou na propriedade com sua família como se dono fosse, exercendo posse exclusiva, com animus domini e boa-fé, situação está que condiz notadamente com o instituto civil ensejado na presente demanda.
Ante exposto, é totalmente plausível a pretensão do autor, levando-se em consideração que estão evidentemente explicitados os requisitos da usucapião especial de imóvel urbano pelo requerente, comprovados pelos documentos acostados, nada mais correto do que a sentença declaratória judicial lhes conferir o pleno domínio sobre o imóvel.
DOS PEDIDOS
Pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, requer que, digne-se, Vossa Excelência:
- A conceder o benefício da Justiça Gratuita nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser o requerente pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família;
- A designar a citação de todos os confinantes conforme as especificações já citadas;
- A designar a intimação, via postal, dos representantes da Fazenda Pública, da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na causa;
- A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito;
- O deferimento do pedido, após cumpridas as formalidades legais, sendo finalmente conferido o domínio do referido imóvel à demandante, com a devida transcrição no registro de imóveis competente;
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, em especial, a produção de prova documental superveniente; prova pericial, se necessário for; testemunhal; e, depoimento pessoal dos requeridos.
DO VALOR DA CAUSA
Dar-se-á causa o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data