Ação de Usucapião

16/08/2018 às 14:41
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Ação referente a demanda proposta com a finalidade de obtenção de aquisição da propriedade de imóvel urbano por meio do instituto cível da usucapião.

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.VARA CIVIL DA COMARCA DE ...

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e RG nº XXXXXXXXXXX, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade/UF, vêm, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, nos termos do art. 183 da Constituição Federal, e art. 1.240 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e desta forma não possui condições de arcar com os encargos resultantes do processo sem prejuízo de seu sustento, em conformidade com declaração de hipossuficiência anexa.

Assim sendo, requerer a princípio, o benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil, bem como o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, válido esclarecer que o Defensor Público possui a prerrogativa de representação da parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; e intimação pessoal, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se lhes em dobro todos os prazos, consoante o art. 44 (para a DPU) ou art. 128 (para as Defensorias Estaduais), da Lei Complementar nº 80/94.

DO NÃO INDEFERIMENTO

Trata-se o Requerido de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possuindo endereço eletrônico nos termos do art. 319, II do CPC, bem como não possui todas as informações acerca da parte adversa. Não obstante, afim de garantir o total e pleno acesso à justiça, de acordo com o disposto no art. 319, §§ 2º e 3º da Lei 13.105/2015, a ausência de tais informações na inicial não implicam o indeferimento da mesma.

DOS FATOS

O requerente adquiriu a posse do imóvel sito na Rua ... nº ..., bairro ..., na cidade de..., em xx/xx/xxxx, mediante contrato de compra e venda firmado com o Sr. XXXXXXXXXX, cuja cópia segue acostada. Desta forma o postulante exerce a posse do imóvel há mais de quatorze anos.

Considerando que antes do requerente o Sr. XXXXXXXXX, ora pai do requerente, exerceu pessoalmente a posse sobre o imóvel por mais de 20 (vinte) anos quando a alienou para o autor. Assim, somadas as posses de ambos, já vão decorridos quase trinta e oito anos de exercício contínuo de posse sobre o imóvel.

Faz-se necessário mencionar que o pai do requente exerceu a posse junto com o mesmo, e sobre seus cuidados por ocasião de enfermidades, sendo que antes do seu falecimento declarou inequívoca vontade de que o bem imóvel permanecesse sobre posse e propriedade do requerente.

No decorrer deste período o requerente utiliza o imóvel para sua moradia, possuindo-o de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem contestação ou oposição de terceiros. Destaca-se que o requerente não é proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural, como consta em anexo as certidões negativas de registro de imóveis.

Ressalte-se que, consoante memorial descritivo e planta em anexo, o requerente reside no terreno de lote 19, quadra única, na qual este possui 176m2 (cento e setenta e seis) de área, cuja descrição segue:

  1. 01 terreno medindo 4,40 metros de frente, por 40 metros de fundo no lado esquerdo e no lado direito, e sobre este encontra-se construída uma casa própria para residência, limitando-se ao norte com a vizinha XXXXXX, ao sul com a vizinha XXXXXX, ao leste com à Rua ... , e a oeste com imóvel de desconhecido.

Ante exposto, resta plenamente configurados os requisitos para caracterização do instituto da usucapião, razão pela qual postula que seja declarado o domínio sobre o imóvel objeto da presente demanda.

DO DIREITO

A propriedade deverá atender a sua função social, assim determina a Constituição Federal, no seu artigo 5°, inciso XXII.

Assegura o art. 183, que adquirirá a propriedade do imóvel mediante o instituto da usucapião especial urbana, a situação fática que apresentar a junção de determinados elementos fundamentais elencados no texto de tal dispositivo normativo.

O Requerente não possui nenhum imóvel, rural ou urbano, destarte, se encontra em conformidade com o artigo 183 da CF/88:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Em conformidade com o texto constitucional, dispõe o Código Civil de 2002:

Art. 1240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O autor, como já exposto, reside no local há mais de 14 anos, de forma incontestada, vindo à pleito para assegurar direito que lhe pertence, nunca tendo sido perturbado por terceiro, por reivindicação da propriedade do imóvel.

Conforme faz prova o contrato de compra e venda devidamente acostado, o imóvel encontra-se sobre posse do requerente, pelo lapso de tempo supracitado, não sendo assim, patrimônio público, suscetível, portanto, a usucapião. Ademais, não existe nenhuma cláusula de inalienabilidade.

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Durante todo o período de tempo aludido, o requerente reside no local, sem mudar de residência, portanto habitual. Sempre morou na propriedade com sua família como se dono fosse, exercendo posse exclusiva, com animus domini e boa-fé, situação está que condiz notadamente com o instituto civil ensejado na presente demanda.

Ante exposto, é totalmente plausível a pretensão do autor, levando-se em consideração que estão evidentemente explicitados os requisitos da usucapião especial de imóvel urbano pelo requerente, comprovados pelos documentos acostados, nada mais correto do que a sentença declaratória judicial lhes conferir o pleno domínio sobre o imóvel.

DOS PEDIDOS       

            Pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, requer que, digne-se, Vossa Excelência:

  1. A conceder o benefício da Justiça Gratuita nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser o requerente pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família;
  2. A designar a citação de todos os confinantes conforme as especificações já citadas;
  3. A designar a intimação, via postal, dos representantes da Fazenda Pública, da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na causa;
  4. A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito;
  5. O deferimento do pedido, após cumpridas as formalidades legais, sendo finalmente conferido o domínio do referido imóvel à demandante, com a devida transcrição no registro de imóveis competente;

DAS PROVAS

            Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, em especial, a produção de prova documental superveniente; prova pericial, se necessário for; testemunhal; e, depoimento pessoal dos requeridos.

DO VALOR DA CAUSA

Dar-se-á causa o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

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