AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

17/08/2018 às 15:00
Leia nesta página:

Reingressar na propriedade que lhe foi esbulhada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________________________

_________________________, brasileiro, solteiro, Empresário, portador do RG nº ___________ inscrito no CPF sob o nº ______________ residente e domiciliado na ________, n° _____, _______, _____, ______, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu advogado, ______________, OAB nº ___, com escritório profissional na _______, nº _____, CEP: _______, ______, onde receberá intimação, desejando mover respeitosamente á presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Com esteio no artigo 1210, do Código Civil Brasileiro, que reza a cerca dos efeitos da posse, em face de ________________, brasileiro, casado, portador do RG nº ________, inscrito no CPF nº _____________, residente e domiciliado na ______________, n° _____, _______, _______________, pelos motivos de fato e de direito a seguir:

DOS FATOS

O Senhor ___________________, desejoso de propiciar para população local uma área de lazer, com atrações musicais, vastas áreas verdes, com passeios e amplo contato com a natureza, resolve construir um parque em sua vasta propriedade rural. O auto proprietário é impedido de exercer tal atividade, por que seu vizinho, o Sr. _______________________ supõe que as terras são dele, e cerca-as, impedindo qualquer tipo de atendimento ao público.

De início, o senhor __________, procura o seu vizinho, e de forma amigável tenta mostrá-lo por meio de provas lícitas que ele estava cometendo um equívoco ao cercar as terras que não eram suas. Contrariando qualquer forma legal, e ultrapassando o tempo estabelecido por _________________________, o réu, insistiu em permanecer no local, com a cerca limite ainda de pé, e levando o autor a buscar a tutela jurisdicional para reaver a posse do imóvel, tendo em vista que as alternativas de resolver o conflito amigavelmente tornaram-se frustradas.

DO DIREITO

O legislador Pátrio, ao disciplinar a organização social brasileira, entendeu por bem assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violência, clandestinidade ou precariedade, o direito de nela ser restituído, nos termos do Código Civil vigente, vejamos:

“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

 § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ “2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.

Analisando o processo verifica-se que o requerente cumpriu com todos os requisitos acima, não havendo motivos, para que não julgue PROCEDENTE a referida ação.

A posse do requerente está mais do meu que comprovada mediante os documentos que acompanham a inicial.

O esbulho sofrido está devidamente caracterizado, pelos fatos acima narrados, que poderão ser comprovados pelas testemunhas durante a instrução processual.

Para que alguém seja considerado possuidor de determinado bem, não é necessário que exerça a posse direta sobre ele, sendo completamente aceitável que pratique somente alguns dos poderes inerentes ao domínio. Portanto, no caso em tela, o autor é, juridicamente, possuidor do aludido imóvel, posto que, apesar de passar algum tempo sem o ocupar, podia dele dispor, tendo, por conseguinte, legitimidade para propor ação possessória sempre que temer ou sofrer moléstia em sua posse.

DO PEDIDO

  1. A citação do demandado, na forma dos artigos 238 e 239,§ 1° do Código de Processo Civil, para querendo contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão (artigo 344, CPC);

  1. Consoante o permissivo do artigo 555 do, Parágrafo único, I, do CPC, solicita a cominação de pena pecuniária de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de perpetração de novo esbulho pelo réu;

  1. A aplicação de multa diária caso o réu continue o esbulho ou venha a praticar;

  1. A intimação pessoal do membro do Ministério Público;

  1. A condenação do requerido a pagar as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios;

  1. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelos colacionados, depoimento pessoal das partes, oitivas de testemunhas, sem prejuízo de quaisquer outros que se fizerem necessários no curso da instrução processual.

Dá-se a causa o valor de R$ ____________

Nestes termos,

Pede deferimento.

_______________ , __________, __________

ADVOGADO - OAB N°______

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos