ALVARÁ JUDICIAL

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Desse modo, veio à presença de vossa excelência pleitear a expedição do referido alvará para, como herdeiro, fazer o levantamento de todo e qualquer valor existente no nome do de cujus.

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA única DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX/XX

                       

                        XXXXXX brasileiro, XXX, XXX, portador do RG nº XXXX, expedida pela XXXX e inscrito no XXXX sob o nº XXXX residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, bairro XXXX, cidade de XXXX-XX, sem endereço eletrônico, por intermédio do seu advogado, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência com base no artigo 719 e seguintes do Novo CPC, requerer sob a forma de procedimento de jurisdição voluntária, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os Requerentes são pobres na acepção jurídica do termo e desta forma não possuem condições de arcar com os encargos resultantes do processo sem prejuízo de seus sustentos, em conformidade com declaração de hipossuficiência anexa.

Assim sendo, requerer concessão a princípio, do benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 da Lei 13.105/2015, bem como o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, válido esclarecer que o Defensor Público possui a prerrogativa de representação da parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; e intimação pessoal, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se lhes em dobro todos os prazos, consoante o art. 44 (para a DPU) ou art. 128 (para as Defensorias Estaduais), da Lei Complementar nº 80/94.

DOS FATOS

            O de cujus, mãe dos requerentes faleceu no dia 04 de março de 2016, conforme certidão de óbito em anexo.

Os requerentes vem a pleito com o intuito de obter um alvará judicial para levantamento da totalidade dos valores existentes em conta de titularidade de seu pai xxxx que quando vivo era, nacionalidade xxx, profissão, portador de RG n° xxxx, inscrito no CPF/MF sob n° xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº 1482, Bairro xxxxxxx,cidade xxx junto ao Banco Bradesco em conta de número: xxxx, agência: xxx, conforme consta em anexos elencados.

DO DIREITO

            O requerente é filho do falecido conforme certidão de nascimento anexa, tendo assim legitimidade para requerer a expedição do referido alvará, declara ainda não haver bens a inventariar.

            Desse modo, veio à presença de vossa excelência pleitear a expedição do referido alvará para, como herdeiro, fazer o levantamento de todo e qualquer valor existente no nome do de cujus.

            Quando da morte do Sr. xxxxx, este deixou uma pequena quantia em dinheiro, proveniente do benefício previdenciário (aposentadoria) e do PIS. Desde a data do óbito os numerários estão depositados no Banco Bradesco, conforme comprova documentos anexos.

            Contudo, o requerente não sabe informar o valor preciso dos referidos numerários.

Sabemos que, de acordo com os artigos 1° e 2° da lei 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) obrigações do tesouro nacional, serão pagos aos dependentes habilitados para pensão por morte.

Art. 1°. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do fundo de garantia do tempo de serviço e do fundo de participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e , na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    

 Vale ainda salientar, que não há necessidade de abertura de inventário para que a requerente seja autorizada a levantar a quantia em comento, consoante dispõe o artigo 666 do código de processo civil, senão vejamos:

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na lei 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Assim, o requerente, sendo filho do de cujus, ou seja, seu herdeiro, requer a expedição de alvará para o levantamento do numerário deixado por seu falecido pai, conforme fundamentos estabelecidos nesta exordial.

DOS PEDIDOS

            Ante o exposto, requer que se digne Vossa Excelência a:

  1. A conceder o benefício da Justiça Gratuita nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser os requerentes pobres na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família;
  2. A intimação do ilustre (a) representante do Ministério Público, nos termos da lei, para acompanhar o feito;

  1. Finalmente, julgar procedente o presente pedido, com expedição do competente Alvará Judicial, autorizando a liberação dos valores referentes ao benefício previdenciário, e do PIS, depositados em conta de número: 0034445-1 e agência 0692, no Banco Bradesco em titularidade de xxxxxx, liberando tais valores ao requerente, permitindo-lhe o respectivo saque.

DAS PROVAS

            Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, em especial prova documental, oitiva de testemunha e depoimento pessoal da requerida.

           

DO VALOR DA CAUSA

Dá – se a presente causa o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

Nestes termos, espera deferimento.

CIDADE, DATA

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