AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

30/08/2018 às 10:00
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AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX-XX

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR

            FULANDO DE TAL, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº 0000000 XXX-XX, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua xxx xx, nº xx, bairro xxxx, (cidade), vem por intermédio do seu Advogado (fl. xx), perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (NCPC), propor a presente:

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR

em face do Departamento Municipal de Trânsito (cidade-XX), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ nº xxxxx, com sede na Rua XXXX, nº XX, bairro XX, (cidade), estado do XX, e o faz mediante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

            Requer inicialmente o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, concorrente com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

            Ampara-se, também, no artigo 4º e seguintes da Lei 1.060/50, enfatizando que não dispõe de condições para suportar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.

2 - DOS FATOS

            O requerente é proprietário do veículo XXXXX (marca e modelo), ano XXXX, placa XXXXX/XX, cor XXX, chassi XXXXXX, Código RENAVAM nº XXXXXXX, conforme de observa em documento anexo.

            Ao que se percebe, nas datas de XX/XX/XXXX, às XXhXXmin, na Av. XXX x Rua XXXXX, no município de XXXX - XX e XX/XX/XXXX, às XXhXXmin no mesmo local, o Requerente foi autuado, segundo as Notificações de Autuação em anexo, por “Transitar com o veículo em Ciclovias, Ciclofaixas”, o que configuraria, assim, a infração prevista no art. 193, do Código de Trânsito Brasileiro.

            Entretanto, os fatos constantes nas Notificações de Autuação são improcedentes, haja vista que o Requerente reside na cidade de XXXX – XX, ao tempo das infrações possuía emprego na cidade e jamais esteve com seu veículo na Cidade de XXXX - XX, local das infrações.

            Vale salientar, que, apesar da placa do veículo autuado coincidir com a placa do veículo do Requerente, o veículo sempre esteve na cidade em que o Autor reside e onde o mesmo se encontrava trabalhando nas datas das autuações, qual seja, XXXXX - XX. Isto posto, as circunstâncias levam a crer que se trata do crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor previsto no art. 311 do Código Penal brasilero.

             Além do injusto prejuízo financeiro imputado ao autor, este ainda pode vir a ter sua Carteira de Habilitação cassada, já que, quando da infração de trânsito erroneamente atribuída (gravíssima, com perda de sete pontos), estava ainda na modalidade de permissão.

            Sendo flagrante à afronta a legislação vigente e ao ordenamento jurídico pátrio, não restaram opções ao autor senão ajuizar a presente ação.

3 - DO PEDIDO LIMINAR

            Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, adiante demonstrados, o requerente almeja a anulação do auto de infração pela via da tutela de urgência em caráter antecedente, inaudita altera pars:

3.1 - Do “periculum in mora”

            O autor teve sua primeira habilitação, na modalidade permissão, datada em XX/XX/XX. Seu veículo foi roubado no dia XX/XX/XXXX, com posse restabelecida em XX/XX/XXXX.

            A infração imputada ocorreu em XX/XX/XXXX. Todos os referidos eventos fartamente documentados, em apenso a esta inicial.

            A natureza da suposta infração é gravíssima, que enseja a perda de 7(sete) pontos na Carteira de Habilitação, o suficiente para cassar o legítimo direito do requerente de dirigir. A perpetuação do processo no tempo pode fazer o demandante suportar um verdadeiro arbítrio do Estado, afastando-o do seu meio de locomoção, imprescindível, inclusive, para a realização do seu laboro.

            Não é razoável que o autor, por um cristalino equívoco estatal, possa ter sua habilitação excluída. Presente, portanto, o periculum in mora.

4 – DO DIREITO                                                                                                                        

            É pacífico na doutrina que o ato administrativo eivado de vício de ilegalidade deve ser declarado inválido e, por conseguinte, anulado. A anulação opera efeitos ex tunc e, portanto, retroage à data que foi praticado, eliminando da esfera jurídica qualquer consequência de sua existência.

            Nesse diapasão, impende destacar a definição do ilustre mestre Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 33) quanto à anulação de ato administrativo que aduz, in verbis:

“Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, di- versamente da que se funda em motivos de conveniência ou oportunidade, e por isso mesmo é privativa da Administração.”

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            A lei 9.784/99, que trata do processo administrativo na esfera federal, assim dispõe:

Art. 53. A Administração deve (grifo nosso) anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

            Há, desse modo, um poder-dever. Não se trata de uma mera faculdade a anulação do ato administrativo, mas uma verdadeira obrigação, eis que a Administração Pública, nos termos do princípio da legalidade, esculpido expressamente no texto do art. 37, caput, da Constituição Federal.

            O ato da administração ao qual o autor foi submetido – a infração de trânsito e respectiva multa – está revestido de ilegalidade, pois está fartamente demonstrado através da documentação que acompanha esta exordial que o autor teve a placa da sua motocicleta clonada e que o mesmo não se encontrava na cidade das respectivas infrações ao tempo dos fatos.

            Assim dispões a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula 473 – A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

            Se o ato ilegal não pode originar direitos, não há o que se falar, de nenhuma forma, de sanções. E é isto que está sendo imputado ao requerente, que além da perda pecuniária de pagar a multa, ainda pode – pela natureza gravíssima da infração erroneamente dirigida a este –  ter seu direito de guiar seu veículo cassado.

            Por tudo isso, é inquestionável o poder-dever do Judiciário de apreciar os atos administrativos e constatado vício formal ou material, como no caso em apreço, declarar sua nulidade total, como se pleiteia, operando o regular efeito retroativo.

5 – DOS PEDIDOS                                                                                                                     

Diante de todo o exposto, requer que V.Exa. se digne a:

a) Conceder ao requerente os benefícios da justiça gratuita, haja vista que não dispõe de condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiência, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;

b) LIMINARMENTE, a conceder a medida liminar, com expedição de ofício a Ré, para que anule IMEDIATAMENTE o auto de infração, sob as pena da lei;

c) Realizar a citação do requerido, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, e posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);

d) Declare, definitivamente, a nulidade do ato administrativo;

e) Declare os efeitos extunc relativos à anulação do auto de infração de trânsito em questão;

g) A condenação do requerido no ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência.

h) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, bem como os moralmente legítimos, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a ação.

Dá-se a causa o valor de R$ XX,XX para fins de alçada.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Cidade/Estado, Data

ADVOGADO

OAB

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