ALVARÁ JUDICIAL

22/09/2018 às 09:17
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ALVARÁ JUDICIAL PARA HIPOSSUFICIENTES

EXCELENTÍSSIMO JUIZO DA VARA ÚNICA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________

FULANO DE TAL, brasileira(O), casada/solteira, desempregada(o), portadora da cédula de identidade nº ____, inscrita sob o CPF ________, residente e domiciliada à Rua _______, nº____, bairro, CEP: ________, cidade/estado, sem endereço eletrônico, por meio da Defensoria Pública, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento la lei 6.858/1980 requerer o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC, combinado com o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal

  1. DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSÓRIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto a presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

I - DOS FATOS

           

            A requerente possui legitimidade para propor a ação, pois é filha do de cujus, enquadrando-se como herdeira legítima do falecido CICLANO DE TAL, que veio a óbito no dia X do mês de Y, sem deixar ascendentes, nem cônjuge, tornando-se herdeiro legítimo os descendentes, nos termos do art. 1.829 do CC. A requerente não é filha única, tendo outros ___ irmãos que também são filhos do requerido, de modo que, todos estão de acordo com esta petição, conforme declaração em anexo.

Desta forma foi deixado pelo falecido, saldo residual de benefício previdenciário no valor _____, aproximadamente um salário mínimo.

II – DO DIREITO

A autora vem primordialmente amparado nas disposições da Lei n. 6.858/80, sobre o pagamento a dependente ou sucessor, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, asseverando em seu artigo :

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

De acordo com o art 725,VII do CPC trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que permite o levantamento de pequenas quantias pecuniárias deixadas pelo falecido (FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e outros tributos, saldo de salário, contas bancárias, dentre outros).

Para que o alvará seja liberado, no entanto, é necessário que o valor esteja dentro do limite de 500 OTN (Obrigação do Tesouro Nacional, unidade fiscal que não mais existe, mas que gira em torno de R$8.981,65 (oito mil, novecentos e oitenta e um reais, e sessenta e cinco centavos), nos termos do art. , da Lei n. 6.858/80 c/c art. 1º, parágrafo único, V, do Decreto n. 85.845/81); assim como a inexistência de outros bens sujeitos a inventário. (art. 1º, v, do decreto 85.845/81).

Em relação à competência, observa-se que é notório no ordenamento jurídico da Justiça Estadual a concessão de Alvará Judicial aos herdeiros, a fim de receber valores ainda não resgatados pelos respectivos titulares, tal como disciplina a súmula 161/STJ:

Súmula 161/ STJ: “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.”

O que se constata da leitura do citado do texto legal, baseando-se numa visão análoga à possibilidade de recolha da quantia, da forma em que fora postulada, visto que a Requerente é sucessora do falecido, na qualidade de filha(o).

A necessidade do levantamento do numerário faz-se importante, como dito anteriormente, pois o mesmo servirá para resgate da quantia deixada pelo pai da requerente. Tudo isso autoriza, portanto, o levantamento integral da verba, mediante a autorização judicial.

III – DO PEDIDO

Diante o exposto e considerando que o pedido da parte autora encontra respaldo no art.1º da lei 6.858 de 1980.

  •  Os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98, caput, §1º e §5º, e 99, §4º, do Código de Processo Civil, por ser a requerente pessoa reconhecidamente pobre na acepção jurídica do termo;
  • O prazo em dobro e a intimação do defensor público, na forma do art. 5º, caput, da lei complementar Estadual nº06 de 28 de maio de 1997, independentemente de procuração na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo.
  • O Procedimento de Jurisdição voluntária nos termos do art 725,VII do CPC que permite o levantamento de pequenas quantias pecuniárias deixadas pela falecida;
  • Requer que seja expedido Alvará Judicial, bem como quaisquer outras quantias que existam em nome do falecido, em favor dos descendentes.
  • A condenação da parte requerida as verbas sucumbenciais, com fixação de honorários advocatícios, no valor de 10%, devendo serem depositados na conta da Defensoria Pública nº 0919.006.71003-8, CNPJ nº 05.220.055/0001-20 Caixa Econômica Federal.

Termos em que, 

Pede deferimento.

                                                                                 cidade/estado, data

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