EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO
NOME DO AUTOR, brasileiro, solteiro, autônomo, portador de Carteira de Identidade sob nº __________ e CPF sob nº ________, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua: ______, nº ____, bairrO, CEP: _____, cidade/estado, por intermédio da Defensoria Pública, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C BUSCA E APREENSÃO em desfavor de NOME DO REQUERIDO, brasileiro, solteiro, autônomo, com Carteira de Identidaderg: ______e CPF:_____, teve seu último endereço conhecido na ______, nº _____, bairro, cidade/estado, sem endereço eletrônico, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requerem o autor concessão do benefício da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) c/c o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fulcro no artigo 319, VII, do código de processo civil, é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacifica entre as partes.
DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1994. O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
DO NÃO INDEFERIMENTO
Tratando-se os autores de indivíduos economicamente hipossuficientes e juridicamente vulneráveis não possuem endereço eletrônico nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos §1º, §2° e 3° do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.
II – DOS FATOS
O autor, é proprietário de um carro da marca FIAT/UNO ELECTRONIC, ano modelo 1994, vermelho, placa XXXX, Código RENAVAM XXXX, o qual servia ao seu uso pessoal e para o trabalho sendo de grade utilidade e necessidade para ele.
Ocorre que, na data de X do mês do ano o autor vendeu esse veículo para o demandado, no valor de R$ XXX (descrever por extenso o valor) através de uma Nota Promissória com vencimento para o dia X do mês de Y, documento este, que segue em anexo.
Porém o promovido demandado não adimpliu com o contrato de compra e venda na data fixada, bem como não houve transferência do Certificado de Registro de Veículo(CRV) do nome do vendedor para o nome do comprador, motivo este de enorme preocupação do Autor devido ao risco de possíveis multas em seu nome.
Ocorre que o promovido demandado, desde a data do negócio desapareceu levando o carro e sem deixar endereço onde possa ser encontrado, já que não reside mais aonde residia, a saber ultimo endereço que já foi informado na qualificação do mesmo, razão pela qual o autor requer a anulação do negócio jurídico e a busca e apreensão do veículo aqui qualificado já que não foi adimplido o contrato e o comprador demonstrou a má fé desaparecendo com o veículo sem deixar endereço qualquer.
Por fim, o inadimplemento da obrigação gera o rompimento do contrato, conforme art. 475 do código civil, e o querer da parte lesada, assim tem entendido a jurisprudência:
TJ-DF - Ação Cível do Juizado Especial ACJ 172134620118070007 DF 0017213-46.2011.807.0007 (TJ-DF)
Data de publicação: 19/04/2012
Ementa: DIREITO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. EVICÇÃO QUE NÃO SE ADMTE. 1 - ACÓRDÃO ELABORADO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI 9.099 /1995 E ARTS. 12 , INCISO XI , 98 E 99 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. 2 - NOS CONTRATOS BILATERAIS, O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO GERA A RESOLUÇÃO, NA FORMA DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL . DEMONSTRADO QUE O PRIMEIRO RÉU NÃO CUMPRIU NA INTEGRALIDADE A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PERANTE O AUTOR, POIS NÃO ENTREGOU O VEÍCULO LIVRE E SEM ÔNUS, É DEVIDA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, COM A RESTITUIÇÃO DAS P ARTES AO ESTADO ANTERIOR, CONFORME RECONHECIDO NA SENTENÇA. 3 - NÃO HÁ, PARA O TERCEIRO, AINDA QUE DE BOA FÉ, PROTEÇÃO CONTRA O ATO JUDICIAL QUE IMPÕE A RESTITUIÇÃO DAS P ARTES AO ESTADO ANTERIOR, ESPECIALMENTE EM CASO DE COMPRA E VENDA DE VEICULO EM QUE NÃO HOUVE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE PROPRIEDADE. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE DAR EM PERDAS E DANOS, HIPÓTESE PREVISTA APENAS PARA O CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO OU DE PEDIDO DO CREDOR (ART. 461 , § 1º. E 461-A, § 3º. DO CPC ). 4 - ADEMAIS, A PROTEÇÃO DO TERCEIRO EM FACE DA EVICÇÃO ESTÁ DISCIPLINADA NO ART. 73 DO CPC , HIPÓTESE NÃO CABÍVEL NO CASO PRESENTE POR NÃO SER ADMITIDO PELA LEI (ART. 10 DA LEI 9.099 ). ASSIM, SOMENTE MEDIANTE AÇÃO PRÓPRIA, PODE O TERCEIRO, QUE NO CASO TAMBÉM É P ARTE, DEFENDER O SEU DIREITO PERANTE O LITISCONSORTE PASSIVO. 5 - SENTENÇA QUE SE MODIFICA PARA CONDENAR OS RÉUS NA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O VEÍCULO REFERIDO NA INICIAL AO AUTOR. DEVE O AUTOR PAGAR O RÉU O VALOR DAS MULTAS, (R$ 2.763,75) AO 2º. RÉU, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA. 6 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS.
Não resta dúvidas quanto ao direito do autor em rescindir e contrato voltando assim as partes ao seu estado anterior, sendo anulado o contrato e devolvido o veículo conforme pretensão aqui descrita.
III – DO DIREITO
O Código de Processo Civil, em seu art. 536 e os parágrafos §§ 1º e 2º recepcionam a prestação jurisdicional conforme o caso em tela, senão vejamos:
Art. 536 No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Ademais a boa-fé dentro do negócio jurídico é requisito essencial para que o contrato tenha o seu fim social cumprido ou atendido, conforme alude o art.421 do código Civil:
A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
O desfazimento do negócio jurídico é cabível segundo a determinação do art. 475 do Código Civil, que assim dispõe:
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Percebe-se a luz da legislação e diante do caso narrado nesta inicial a necessidade do atendimento aos pedidos aqui exposto, haja vista a má-fé do requerido desaparecendo após a compra do bem sem deixar qualquer contato ou domicilio onde possa ser encontrado ou até mesmo algum terceiro que o representasse, porém nada disso fez o requerido, devendo portanto Vossa Excelência catar os fatos e o direito aqui narrado e atender aos pedidos aqui narrado decretando a busca e a apreensão do veículo acima descrito e também a anulação do negócio jurídico feito nesta compra e venda através do título nota promissória.
II – DA TUTELA ANTECIPADA
FUMMUS BONI JURIS
O "fummus boni juris" consubstancia-se no fato da contra-prestação não haver sido efetivada, ou seja, como no caso em tela ocorreu a venda com a entrega do bem sem, no entanto, haver o recebimento do preço, conforme o avençado no contrato, pois: QUEM VENDE, DEVE RECEBER O PREÇO; pois, se assim não fosse, perderia sua função social, legal e coercitiva o enunciado no artigo 481 do Código Civil Brasileiro 2002, que assim prescreve em sua literalidade:
"Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."
PERICULUM IN MORA
Teme o autor os riscos de possíveis e eventuais danos que possam advir da permanência do veículo em mãos do requerido, tais como: acidentes de trânsito com lesões de natureza leve/grave ou até o evento danoso maior: morte, como também, os casos de furto, roubo ou mesmo a sua deterioração, com a consequente depreciação e o autor finde por ter danos materiais e morais além do já sofrido, pois o veículo era de uso diário para o seu trabalho e também continua com CRV(Certificado de Registro de Veículo) em seu nome.
IV- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita;
- seja, inaudita altera pars, expedido o competente mandado de busca e apreensão, sendo também anulado o negócio de compra e venda.
c) a citação do réu por todos os tipos possíveis, tendo em vista a possibilidade de se encontrar em domicilio desconhecido, para tomar conhecimento da presente para, querendo, no prazo legal contestá-la, sob as penas dos artigos 334 e 344 o CPC/15.
f) O autor deseja a realização de audiência de conciliação.
g) a procedência total da presente ação, sendo anulado o negócio bem como mantida a posse com o auto, com julgamento antecipado da lide ou ao final confirmada a tutela concedida, com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
g) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial testemunhal, pericial e documental se necessárias.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX (valor por extenso).
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/estado, data