MANDADO DE SEGURANÇA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, LXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM PEDIDO LIMINAR

04/10/2018 às 15:53
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MANDADO DE SEGURANÇA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, LXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM PEDIDO LIMINAR CONFORME Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9503/97)

EXMO(A) SENHOR(A) DR.(A) JUIZ DE DIREITO ___  DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, registrado no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado na _____________________, nº _________, ________i, cidade _____________ CEP _____________, vem por intermédio do seu procurador, ajuizar

MANDADO DE SEGURANÇA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, LXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM PEDIDO LIMINAR

em face de ato coativo do Dr. ________________________________, nas atribuições do se seu cargo de Diretor do DETRAN-MG – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS, Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito, em Minas Gerais, com endereço na ________________________________;

PRELIMINARMENTE

Observe Vossa Excelência, que o impetrante justamente procura a tutela do Estado, para socorrer-se de medida ilegal que oneraria sobremaneira seu patrimônio e capacidade de auto custeio. Assim, configura-se como absolutamente impossível, arcar com ônus de cartório e diligência (custas); neste sentido, há de aconselhar o bom senso de Vossa Excelência, homenageando o principio de acesso universal à justiça, ordenar o trâmite do presente GRATUITAMENTE.

Considere-se para tanto, que ora se declara a impetrante, pobre no sentido jurídico da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais, sem comprometer suas necessidades mais rudimentares; observe-se o fato de estar a impetrante desempregada.

                                             DOS FATOS

O Impetrante é condutor habilitado para dirigir veículos automotores, nas estradas nacionais, com habilitação válida, conforme se comprova em anexo, que foi expedida pelo DETRAN/MG em consonância com a lei estadual que regia a matéria anteriormente a vigência do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9503/97). Residente no Brasil, a trabalho, repórter da emissora xxx, conforme se comprova em anexo.

Após realizar negócio jurídico, e adquirir um veículo ___________________________________, da antiga proprietária _________________________________no dia 21/08/2013, negócio este que se concretizou por tradição, e que, por problemas entre as partes deixou de formalizarem a transferência do veiculo no prazo pré-determinado, conforme determina o CTB. Entretanto, por intermédio de decisão judicial, ficou determinado a retirada do nome da antiga proprietária do veículo, fazendo assim, com que o veículo não tenha proprietário no seu registro, e não seja possível que o documento de transferência seja assinado, informações estas trazidas somente para esclarecer os fatos, e provar boa-fé por parte do impetrante, não ocultando quaisquer informações sobre os fatos.

Após determinação judicial, buscou o impetrante junto ao DETRAN, munido de todas as custas recolhidas, inclusive multas, e afins, conforme se comprova em anexo, e no da 22 de agosto, ocorreu a apreensão do veículo, por irregularidades.  

Por trabalhar como repórter, e utilizar o carro para trabalhar, pode-se notar na plotagem do veículo está o Impetrante há mais de 50 dias sem poder utilizar do veículo, o que está causando transtornos, e prejuízos diários.

É incabível a recusa da autoridade coatura, uma vez pagos todos os valores devidos referentes à documentação, IPVA, DEPVAT, multas e Taxa de Licenciamento, não podendo negar ao Proprietário de fato, a garantia legal de se tornar Proprietário de Direito, conforme determina o Código Civil de 2002, realizando a transferência do veículo para que possa realizar a retirada do pátio.

DO DIREITO

Tendo a Autoridade coatora, negado realiar a transferência de propriedade móvel do Impetrante, causando danos, e prejuízos jurídicos, a Lei nº 12.016/09 em seu artigo 1º, determina:

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

Segundo Júlio César Bebber, o mandado de segurança pode ser conceituado como:

“ação mandamental de direito público que integra a chamada jurisdição constitucional das liberdades, e que tem por escopo proteger direitos individuais incontestáveis, não amparáveis por habeas corpus ou habeas data, violados ou ameaçados de sê-lo por ilegalidade ou abuso do Poder Público”

Conforme aduz o artigo 5º, sendo o Impetrante, Brasileiro, ou Chinês, seus Direitos, garantidos pela Constituição, devem ser respeitados.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;         

 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;     

 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

 XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A mera leitura dos dispositivos Legais mostra a arbitrariedade que vem agindo a autoridade coatora, haja vista o Impetrante preencher todos os requisitos para realizar sua obrigação imposta por lei, de transferir o veículo, conforme determina o artigo 134 do CTB, agiu injusta e ilegalmente ao recusar realizar transferência de veículo, como se pode observar.  

Alegou a Autoridade Coatora, a inexistência de assinatura do dono anterior, que confirma a realização do negócio jurídico, mesmo apresentando decisão judicial do processo _______________________________, que comprova a retirada via judicial do nome da Antiga Proprietária do veículo.

Ora somente a decisão, que segue em anexo, que foi apresentada e cumprida pela Autoridade Coatora, é suficiente para suprir a assinatura, não podendo a Autarquia, recusar-se a cumprir o seu dever legal, negando Direito líquido e certo ao Impetrante, que vem tendo constantes prejuízos com a prisão do veículo, que está completamente quitado, e de acordo com todo o ordenamento jurídico.

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Como a autoridade coatora, vem negligenciando os dispositivos Constitucionais trazidos a baila com relação a situação desconfortável e prejudicial que se encontra o  Impetrante, e está desobedecendo a o Código Civil de 2002 quando não reconhece o que determina o artigo 1267:

Art. 1267- “A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”.

Tratando-se o veículo automotor de bem móvel, por consequência da regra legal, a transferência de sua propriedade ocorrerá pela simples tradição do bem. Deste modo, a transferência de titularidade do direito de propriedade do referido veículo junto ao DETRAN não é apenas mera formalidade e o órgão competente não pode se eximir da obrigação. Neste ponto, segundo SABRINA RODRIGUES:

 “Cumpre salientar que, embora a propriedade dos bens móveis se dá pela tradição, para determinados bens, pela importância e repercussão jurídica, é exigido também o registro no órgão competente. Esses bens são os aviões, navios e automóveis. A transferência da propriedade ainda continuará se dando pela tradição, mas o registro é fundamental para que se repute válido perante terceiros”.

Ora a posse, os investimentos e manutenções no veículo, que se comprova em anexo, comprovam a Tradição, não podendo Autoridade coatora, se eximir da obrigação de finalizar o negócio jurídico. Conforme se comprova em anexo, não existem dúvidas quanto a existência de direito líquido e certo, que conforme FERNANDA MARINELA conceituo o que se transcreve in verbis:

“Por direito liquido e certo, deve-se entender aquele direito que não há qualquer necessidade de dilação probatória, devendo o impetrante comprovar seu direito por meio de uma documentação inequívoca. [e aquele direito que o impetrante demonstra cabalmente na inicial sem dar margem de dúvidas. Caso haja qualquer necessidade de comprovação ou de qualquer dilação probatória, devem-se buscar as vias ordinárias”.

                                                        

DA MEDIDA LIMINAR

Sendo o veículo apreendido, no dia 22 de agosto, e a tentativa frustrada de transferir o veículo, no dia 24 de agosto, onde foi negado o direito liquido e certo, o que causou transtornos financeiros enormes ao Impetrante.

O pericululum in mora está presente na manutenção no pátio é diária, nos leilões são constantes, e a possibilidade de arremate do veículo é grande. Vale ressaltar, que conforme comprovado anteriormente, a medida abusiva tomada pela autoridade coatora, está comprovada por provas que se anexam aos autos. E que o veículo não permaneceria no pátio por dois dias sequer, o que foi impossibilitado pela decisão abusiva da autoridade coatora.

Apresentados todos os comprovantes de quitação de débitos, tributos e multas, referentes ao veículo, no da transferência, não poderia agir de maneira parcial e ofensiva ao direito do impetrante. O periculum in mora, comprovado, pela provas já citadas, podem trazer além dos prejuízos existentes, e de caráter irretratáveis, a perda do veículo, e os valores já pagos de maneira legitima, não podendo o veículo, permanecer por mais nenhum dia apreendido.

Quanto ao fumus boni iuris entende o Impetrante, estar presente, na comprovação dos fatos narrados, por meio das provas já produzidas, e na tentativa incessante de resolver o problema, além da quitação de todos os débitos existentes.

Entendendo o Impetrante ser indevido o pagamento do pátio de 53 dos 56 dias, tendo em vista, o abuso de Direito, causado pela autoridade coatora, requer que seja deferido e expedido em caráter liminar ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO ______________________________________________.

DOS PEDIDOS

Mediante exposto requer:

  1. Que o presente procedimento seja processado com a concessão do benefício da isenção das custas e despesas processuais, adotando-se por analogia os ditames expressos no artigo 5º, incisos LXXIII e LXXVII da Lei Maior, eis que trata-se de medida interposta visando anular  ato lesivo à direito adquirido, líquido e certo, bem como trata-se de ato necessário em garantir a regular defesa da cidadania, representado pelo direito ao exercício da liberdade de ir e vir bem como ao trabalho, nos moldes do inciso XIII da Constituição Federal. Outrossim, POSTULA-SE pela concessão da isenção do pagamento de custas, nos moldes supra indicados;   

  1. Entendendo o douto magistrado presentes o Periculum in mora e fumus boni iuris, que seja concedida medida liminar, deferindo ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO ________________________.

  1. ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO ___________________________________________________________.

  1. Que seja a autoridade coatora citada e intimada das decisões proferidas neste feito, via POSTAL, nos termos do que é facultado pelo artigo 13 da Lei 12.016 de 2009, que regulou e modificou a lei específica de Mandado de Segurança.

  1. Uma vez concedida a liminar, e vencidas as demais fases processuais inerentes ao presente feito, que seja deferido o pedido de transferência do veículo, ______________________________, com assinatura do antigo proprietário substituída pelo DOUTO MAGISTRADO, competente para julgar a presente demanda.

  1. Protesta provar o alegado por todos os meios legais em direito admitidos, sem exceção, notadamente pelos depoimentos pessoais dos administradores públicos, sob pena de confesso, juntada de documentos, prova testemunhal oportuna, realização de perícias, etc.

 Dá-se a presente ação, apenas para os fins legais, o valor de R$20.000,00 (mil reais).

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Belo Horizonte 20 de outubro DE 2015

ADVOGADO

OAB

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