Guarda de menor.

Mãe solicitando guarda da filha menor

12/10/2018 às 09:57
Leia nesta página:

Mãe deixa a filha para ser criada com pai e avós paternos. Anos depois....vem solicitar, frente à Justiça, a Guarda da Menor.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM – PARÁ

MARIA DA DORES PEREIRAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, ELEONORA DE NAZARÉ DA SILVA LACERDA, brasileira, portadora da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com fundamento no artigo arts. 693 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, propor a presente AÇÃO DE GUARDA C/C LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA com fulcro do artigo 319, CPC;

EM FAVOR DEMARIA XUXINHAXXXXXXXXXXXXXXXXXX, menor impúbere, nascida em 28 de julho de 2008, representada por sua genitora, acima qualificada,

Em face de JOÃO DA SILVA (PAI DA MENOR); JOSÉ DA SILVA (AVÔ PATERNO DA MENOR) MARIA MARIA DA SILVA (AVÓ PATERNA DA MENOR), RESIDENTES E DOMICILIADOS À Passagem BOLSINHAS n. 38 A, Condor, CEP -66.065-192, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Preleciona o artigo 98 do Código de Processo Civil que a pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com custas judiciais e honorários de advogado tem direito à gratuidade de justiça, conforme segue: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Assim, considerando que as Requerentes não possuem condições de arcar com as despesas da presente demanda sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, a Primeira Requerente anexa a devida (Declaração de Insuficiência de Recursos), requerendo seja-lhes deferido o respectivo benefício, colocando-se à disposição para juntada de novos documentos caso seja do entendimento de Vossa Excelência.

II - DOS FATOS

A Primeira Requerente e o primeiro Requerido (pai da menor) mantiveram relacionamento afetivo do qual originou a filha em comum, XXXXXXXXXXXXXXX, atualmente com 09 anos de idade, conforme (CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM ANEXO). Ocorre que, após algum tempo, o relacionamento não se prolongou.

Na época, o pai da menor morava e continua a morar com os pais (AVÓS PATERNOS DA MENOR) e a requerente/mãe, passou a morar com a sua mãe (AVÓ MATERNA DA MENOR).

            A requerente/mãe, como estava desempregada e reconstruindo sua vida, após a separação, e por manter um certo grau de amizade com o pai da menor e os avós paternos, concordou que a menor (na época com 03 para  04 anos), ficasse residindo na casa dos AVÓS PATERNOS, mas sempre deixou claro que assim que estivesse equilibrada financeiramente, com condições econômicas de manter sozinha sua filha com: (alimentação; saúde; lazer; moradia; educação...), traria a filha para morar com ela, ao que o pai da menor e seus avós paternos, NUNCA se opuseram, tanto que a menor sempre esteve com a mãe em datas festivas, feriados, finas de semana....

            Assim, naquele momento, em razão de estar desempregada e não contar com a ajuda do pai da menor, haja vista que o mesmo já dependia dos pais (avós paternos da menor), e ainda reside na casa destes até hoje, não teve outra alternativa, senão deixar sua filha residir com os avós paternos.

            Durante alguns anos a relação entre pai/mãe/avós maternos e paternos foi amistosa, sendo que sempre a requerente/MÃE visitava a filha. A criança passava e ainda passa os finais de semana e feriados com ela. As festas de aniversário e períodos festivos, como Natal e Ano Novo, sempre foram divididos entre ambas as famílias....um período XXXXXXXXXXXXX passava com os avós paternos (ex. Ano Novo) e com a requerente/MÃE (Natal). A requente também sempre contribuiu para o sustento da menor (alimentação, roupas, brinquedos, auxílio financeiro para a saúde da menor).

            Entretanto, nos últimos meses, conforme combinado, no passado, a requerente/mãe, manifestou sua vontade de obter a guarda da sua filha XXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo que a menor também anseia por este momento, tanto que sempre indagou e indaga à MÃE quando passará a morar com a mesma, embora demonstre grande carinho, amor e afeição pelo pai e avós paternos.

            Tendo conhecimento da vontade da mãe de ter a guarda da menor, como ficou acordado no passado, os avós paternos passaram a temer que a mãe retirasse a filha da posse deles. Dessa forma, até mesmo em visitas a médico, passaram a vigiar a criança e enviar pessoas, como a tia paterna, para acompanhar a mãe e a menor em idas ao(s) médico(s); passeios...o que se tornou bastante constrangedor.

            A amizade entre famílias passou a ficar abalada com esta competição em relação à criança, havendo de certa forma a caracterização de alienação parental e mesmo “formas de sedução psicológica”. No momento há a promessa de uma grande festa de aniversário, nos dez anos da menor, por parte dos avós paternos, colocando dúvidas na criança quanto a troca de residência, pois a menor teme perder a festa se não estiver morando com os avós paternos. Enquanto há a promessa de aniversário, a menor vem atravessando alguns problemas de saúde, principalmente de ordem odontológica, chegando a ter que se submeter a um canal, aos 9 (nove) anos de idade, de acordo com o tratamento que sua genitora/requerente vem proporcionando, podendo ser considerado, seu estado bucal, como negligência do pai e avós paternos (DOC. - TRATAMENTO DENTÁRIO EM ANEXO).

Assim, não restou outra alternativa à  Requerente senão o ingresso da presente medida judicial com a finalidade de ter seus direitos garantidos, conforme os fundamentos jurídicos que se passa a demonstrar.

III – DO DIREITO - DA GUARDA

O caput do artigo 227 da Constituição Federal é claro quando assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Verifica-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de seu artigo 7º e seguintes, abarcou o instituto constitucional acima o transformando em Direito Fundamental da Criança e do Adolescente. Vejamos.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Esses dispositivos vêm alicerçados pela primeira parte do artigo 229 da Carta Magna, ao dispor que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”.

Adicionalmente, dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, que ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.

Ainda, conforme se verifica do artigo 1583 do Código Civil, § 2º e § 3º, alterado pela lei 11.698/2008, a guarda unilateral ou compartilhada será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la, senão vejamos:

Art. 1583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

[...]

§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições

para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes

fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.

§ 3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar

os interesses dos filhos.

Assim, para que uma decisão de tal repercussão se dê, é sempre necessário olhar para o melhor interesse da criança, de forma que no presente caso, a guarda de  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, deve ser deferida unilateralmente a mãe.

Neste sentido vêm julgando os Tribunais de Justiça, senão vejamos:

DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REQUISITOS LEGAIS PARA DETERMINAÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. - O instituto da guarda foi criado com o objetivo de proteger o menor, salvaguardando seus interesses em relação aos pais que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva e próxima seu desenvolvimento, ou mesmo no caso de não haver interessados em desempenhar esse munus. - O princípio constitucional do melhor interesse da criança surgiu com a primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar. (TJ-MG - AC: 10701110426635001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 04/04/2013, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2013).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Por fim, em razão da narrativa fática que envolve o presente caso, com amparo nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer seja deferida liminarmente a regularização da guarda do menor,

Estabelece o inciso I do art. 1.584 do Código Civil que a guarda poderá ser requerida em consenso pelo pai e pela mãe ou por qualquer um deles em ação autônoma, dispondo ainda que a guarda possa ser decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição do tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe;

Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual;

 Na ausência de consenso entre os genitores, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que é aconselhável a guarda unilateral, a fim de preservar o menor do conflito entre os pais, representando o melhor interesse da criança, com vista na sua proteção integral: direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente. A orientação dada pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência releva a prevalência da proteção integral do menor. Portanto, tratando-se de investigação sobre quem deve exercer a guarda de um infante, impõe-se que o julgador perscrute, das provas contidas nos autos, a solução que melhor atende a essa norma, a fim de privilegiar a situação que mais favorece a criança ou ao adolescente.

Em atenção aos interesses da menor em questão, levando-se em consideração o litígio, de certa forma, vivido pelos seus pais e avós, entendo que ainda não há ambiente para imposição da guarda compartilhada, sob pena de violação dos direitos fundamentais da infante. Impõe-se, pois, a guarda unilateral a um dos genitores, no caso, o que demonstrou ter melhores condições neste momento, a requerente,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Vale ressaltar que nem o pai, nem os avós buscaram requerer a guarda da menor, o que configura que o acordo, feito no passado, deveria ser cumprido.

IV – DOS PEDIDOS

Em face do exposto, vem requer a Vossa Excelência o recebimento e processamento do presente feito, com a finalidade de que em seu mérito sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos delineados a seguir:

a) Concessão à Requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da fundamentação;

b) Ao final Guarda unilateral definitiva a ser deferida liminarmente à Requerente;

c) Seja dada vista da presente ação ao Ilustre representante do Ministério Público;

d) A realização de estudo social de caso com laudo descritivo, por equipe técnica da assistência social e psicólogos;

e) Por derradeiro, uma vez transitada em julgada a sentença, requer seja lavrado termo definitivo de guarda, a tal e relevante encargo, com extração de certidão de inteiro teor à Requerente;

f) A citação do Requerido, no endereço supra mencionado no preâmbulo desta peça inicial, conclamando-o a anuir e ou contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado da lide;

g) Os Requerentes informam que possuem interesse na realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do art. 319, VII do Código de Processo Civil.

Por fim requer, se necessário, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive por testemunhas a seu tempo arroladas, prova documental complementar, prova oral – consistente no depoimento pessoal da parte contrária, prova pericial psicossocial, com urgência, que deverá ser determinado caso haja apresentação de contestação ao pedido de guarda.

Dá-se à causa o valor de R$1.000,00 com fins fiscais.

Termos em que pede deferimento.

Belém,

OAB -

Sobre a autora
ELEONORA LACERDA

Lacerda Reis Advocacia & Consultoria Jurídica é um escritório de advocacia que oferece um serviço completo, dinâmico e confiável, especializado em diversas áreas do direito. O Escritório de Advocacia Lacerda Reis com 25 anos de atuação no mercado, atua de forma consultiva e contenciosa, representando empresas de pequeno, médio e grande porte, assim como pessoa física em Ações Judiciais na área Trabalhista; Previdenciária; Condominial; Imobiliária e Empresarial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos