EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA ______________
(NOME), qualificação, neste ato representada por NOME DA MÃE, qualificação vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de NOME DO PAI, qualificação, pelos fatos e motivos que passam a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pois a não trabalha. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência. (doc. Em anexo). Por tais razões, pleiteia-se, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e pelo Código de processo Civil no art.98 e seguintes.
DOS FATOS
A requerente é esposa do requerido, como consta na certidão de casamento anexa.
Do fruto desse casamento tiveram dois filhos, como consta nas certidões anexadas.
O casamento durou por X anos, entretanto, por motivos que a mesma desconhece, seu marido passou a agredi-la física e verbalmente, bem como ameaça. Por conta dessa situação, e, após, ter sido expulsa, resolveu não mais conviver com ele, onde diante disso, o requerido passou a ameaça-la constantemente, para que ela volte a morar com ele, e caso não aceite o pedido “não ficará com mais ninguém”. Diante do temor pela sua segurança realizou uma queixa contra o mesmo, onde ficou registrado em um Boletim de Ocorrência de Nº XXXXX.
A Autora está há mais de X meses separada do reclamado, e não possui meios de prover o seu sustento e dos filhos menores de idade, sendo um de 15 anos e o outro de 10 anos, ambos estudantes, que necessitam de ajuda financeira para poder prosseguir no estudo e, também, se alimentarem para que possuam animo de concluir a jornada estudantil.
Após separados, o requerente nunca arcou com nenhum custo na criação/desenvolvimento dos filhos, mesmo a acionante tentando entrar em contato para que o fizesse, chegando o acionado muitas vezes ameaçar, afirmando que caso chegue alguma notificação não pagaria e que a situação poderia ficar “complicada”.
A requerente, sobrevive da ajuda de outras, e possui um gasto de R$ XXXX (valor por extenso) reais com aluguel, e R$ XXXX (valor por extenso) reais em feira para alimentar os respectivos filhos.
O requerido trabalha como pintor auferindo um valor de salário de no mínimo R$ XXXX (valor por extenso) reais por mês, podendo, algumas vezes, o ganho ser maior, haja vista receber semanalmente de acordo com a demanda de seu trabalho.
Desta forma, percebe-se possuir condições suficientes para prestar alimentos a requerente, cumprindo sua função de pai, pois diante de total descaso deste, vem ela e os filhos passando por privações, haja vista não possuir rendimentos para atender a sua manutenção e sustentos dos filhos, necessitando de uma colaboração paterna.
Sendo assim, somente com a fixação judicial de alimentos é que se poderá atender as necessidades da autora, porquanto, cabendo também ao pai, ora requerido, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.
DO DIREITO
Diante do exposto anteriormente fica nítido que é um direito preliminar, básico, do indivíduo a sobrevivência, constituindo-se como meios necessários para a sua realização, e manutenção, os alimentos, o vestuário, o abrigo, bem como a assistência medica, tão imprescindível em caso de enfermidades.
Vê-se na referida ação, diante dos fatos relatados, os problemas que a requerente vem passando desde o momento do rompimento da união com seu marido, uma vez que a mesma não se encontra em condições financeiras para arcar com o sustento seu e dos respectivos filhos menores, como citado anteriormente. Cabendo, desta forma, o encargo a figura paterna.
A ação de alimentos disciplinada através da lei nº 5.475/68, no seu Art., 2º aduz que o credor “exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor”. No tocante ao requerente, basta tão somente demonstrar não prover o seu sustento por meio de sua genitora e o estado de necessidade. Conforme faz prova a cópia de certidão de nascimento anexa.
Desta forma, com base no artigo 1.696 do Código Civil que diz:
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (BRASIL, 2002).
Vê-se que é devido ao requerido prestar alimentos a requerente, haja vista terem sido casados e, por conta disso, terem gerados dois filhos os quais depende financeiramente dele para sobreviver.
Mais adiante a requerente encontra amparo também no artigo 1695, o qual aduz que:
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (BRASIL, 2002).
Ficando explicito que a requerente não possui condições de prover sua mantença nem a da prole, uma vez que não trabalha, e não tem como sustenta-los. Observa-se então, que o reclamado, diante do exposto, detém condições suficiente de mantê-los sem diminuir seu próprio sustento.
A luz disso, o caput do artigo 1694 do Código Civil atual dispõe que:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (BRASIL, 2002).
Ademais, o seu § 1º preceitua que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, consagrando o que se entende pelo binômio possibilidade-necessidade, onde a requerente vem cobrar aquilo que necessita para conseguir suprir suas necessidades no tocante a sua manutenção e como acesso à educação, de forma proporcional a renda do requerido, cuidando para não configurar enriquecimento ilícito, mas tão somente obter os alimentos necessários a sua formação.
É imperioso destacar que o dever de alimentar vai abranger não somente os alimentos naturais, mas, também, os civis. São alimentos naturais aqueles imprescindíveis a manutenção da vida do ser humanos como alimentação, remédios, vestuários, colégio e moradia. Já os alimentos civis se destinam à necessidade de caráter social e educativo, assim presentes no artigo 227, da CF, que dispõe:
É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1988).
Diante do que foi explanado, não há de se negar que o os alimentos são recursos necessários à sobrevivência, não apenas no tocante a alimentação na sua forma literal, como habitação, vestuário e tratamento médico, mas, ainda mais, no que diz respeito a educação dos filhos, evitando que eles venham a abandonar o colégio por conta da falta de condições necessárias, para se levar adiante uma vida escolar.
Feitas tais considerações, tem-se que a prestação alimentícia é medida de justiça, uma vez que esta obrigação do requerido ficou demonstrada.
DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO:
Que seja designada audiência prévia de conciliação de acordo com o art. 319, VII, do Código de Processo Civil, visando dar ênfase e celeridade ao caso.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
- O benefício da Assistência Judiciaria, por serem juridicamente pobres, nos moldes da Lei nº 1.060/50 e nos termos do art., 98 a 102, NCPC;
- A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei;
- Designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art., 319, VII, do NCPC;
- A citação do Requerido, no endereço supracitado, para responder a presente Ação de Alimentos, nos termos da Lei nº 5.478/68, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato segundo procedimento daquele instrumento;
- A procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de alimentos aos filhos, no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, conforme dispõe a Lei nº 5.478/68, pois, na sua profissão, a renda lhe proporciona condições para efetuar tal pensão;
- A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios, estes, à base de 10% do valor da causa, revertidos ao fundo da defensoria pública;
- Sejam julgados procedentes os pedidos.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todo gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do representante legal da requerida, oitiva de testemunhas, documentos já colecionados e outros que possam vir a ser trazidos no curso da ação, e tudo mais que for probo e legal para elidir prova em contrário.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ XXXX (valor por extenso).
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/data.
ADVOGADO/OAB