EMENDA A INICIAL DESVINCULAR RENDA DO CURADOR GRATUIDADE

DESVINCULAR RENDA DO CURADOR

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DESVINCULAR RENDA DO CURADOR PARA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSOES DA COMARCA DE xxxxx

Autos nº xxxxxx

nome do autor, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por meio de seu advogado que esta subscreve vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, apresentar.

EMENDA A INICIAL, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, em atenção a Certidão expedida na data de xxxx, onde fora solicitado:

1) Juntada dos endereços eletrônicos do advogado e da parte autora,

2) Juntada de documentos que comprovem hipossuficiência da parte.

Quanto aos endereços eletrônicos.

I – DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

O advogado que esta subscreve possui o seguinte endereço eletrônico email, a requerente possui o seguinte endereço eletrônico email

II – DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA

No tocante ao pedido de comprovação de hipossuficiência.

O artigo 98 do Código de Processo Civil, em seu § 3º afirma ser presumida como verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Art. 98...

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Ademais o § 4º prevê que o patrocínio da causa por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 4º A assistência da requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Nestes termos esclarece, a requerente que o pedido de assistência judiciária se funda na insuficiência da curatelada, haja vista que esta é pessoa de baixa renda, pensionista, idosa e portadora de necessidade especial, o que onera seu custo de vida devido as dificuldades por ela enfrentada, bem como limita seus meios de renda uma vez que sua deficiência auditiva conjugada com o fato do analfabetismo, em muito dificulta a aquisição de renda da interditada, por outro meio se não o da pensão que equivale a um salário mínimo.

Neste sentido requer que seja concedido o pedido de gratuidade da justiça que se funda na necessidade da curatelada haja vista que a presente ação é de interesse da curatelada visando seu bem estar e a percepção de seus direitos por meio da requerente.

Não pode a requerente ser onerada das custas processuais, uma vez que esta apenas pretende prestar auxilio a curatelada não tendo ganho algum com tal ato.

A justiça deve estar em consonância com o artigo da constituição que estabelece como objetivos da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade justa e solidária, e a redução das desigualdades sociais.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

...

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Ao onerar a requerente com custas judiciais, haveria um desincentivo a que esta cumpra com seu papel familiar e solidário, de prestar assistência a curatelada, uma vez que esta se dispõe de boa fé e de maneira voluntária a curadoria, realizando e administrando a curatelada em sua vida cível, indo portando em total desacordo com o preceito de formação de uma sociedade solidária.

Em tempos atuais não se é raro casos onde filhos abandonam seus pais em asilo, no caso em tela a requerente procura cuidar de sua tia idosa, não sendo plausível portanto que seja onerada com custas judiciais.

Ademais a requerente é professora da rede pública de ensino infantil, o que por si só já evidência que esta não possui renda elevada, em especial quando analisada as desigualdades sociais existentes neste país.

Ainda em consonância como o inciso III supracitado, implica em forma de reduzir as desigualdades o tratamento equitativo, onde a curatelada por ser pessoa de baixa renda não deve ser onerada com custas judiciais.

A curatelada necessita da sua renda em sua totalidade, para que possa suprir de forma digna suas necessidade de vestimentas, saúde, e lazer, com o mínimo de dignidade, sem a sensação de dependência de terceiros, ainda que o dependa para os atos da vida cível, todavia quanto maior sua sensação de independência maior dignidade lhe é proporcionada.

A requerente não exime de seu papel familiar de sobrinha, ao assumir a responsabilidade de curadora, todavia tendo em vista que a ação é de interesse maior da curatelada, requer a este juízo que desconsidere a renda da requerente e considere tão somente a renda da curatelada, por questão de equidade e solidariedade social.

Todavia caso entenda este juízo pelo indeferimento da justiça gratuita, que seja concedido a isenção parcial das custas, retirando assim a custas no valor de R$ 266,00 e a taxa judiciária no valor de R$ 66,23, nos termos do § 5º do artigo 98, ou ainda a o parcelamento das custas nos termos do § 6º do artigo 98 do código de processo Civil

III – DO PEDIDO.

1) Requer a juntada dos endereços eletrônicos do advogado qual seja email e da requerente email

2) Concessão do beneficio da justiça gratuita, com base na renda da curatelada

3) Caso seja indeferido o item 2 seja deferida a redução parcial das custas com isenção custas no valor de R$ xxx e a taxa judiciária no valor de R$ xxx

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4) Caso seja indeferido o itm 2 e 3, seja parcelada as custas processuais.

Nestes termos pede e espera deferimento.

local e data.

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advogado

OAB

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