[MODELO] Pedido de Relaxamento de Prisão

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A presente ação possui o condão de liberar o querelante através da expedição do alvará de soltura quando desrespeitadas as formalidades exigidas em lei, ou seja, quando provado a ilegalidade no procedimento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARÁ.

PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO

João das Neves, brasileiro, XXXXXX, XXXXXX, inscrito na cédula de identidade RG XXXXXX e CPF XXX.XXX.XXX.XX, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXXXX, n° XX, bairro XXXXXXXXX, no município de XXXXXXXX, estado do XXXXXXX, CEP.: XXXXX-XXX, vem por meio de advogado (cujo procuração será anexada no prazo de 15 dias – prorrogável por mais 15 dias, conforme §1° do Art. 5° do EOAB, haja visto que o requerente encontra-se preso), com endereço profissional localizado na Rua XXXXX, n° XXXX, bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, estado do XXXXXXXX, CEP.: XXXXX-XXX, onde recebe as notificações e intimações, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO, pelos fatos e direito aduzidos logo abaixo:

DO BOSQUEJO FÁTICO

            João das Neves, requerente da presente ação, foi preso em flagrante no município de XXXXXXX, estado do XXXXXX como incurso no delito de homicídio tipificado no art. 121, caput, do Código Penal.

            Sucede que, quando da realização de seu interrogatório perante a autoridade policial desta localidade, João se viu proibido de entrevistar-se com seu advogado e, ainda, decorrido mais 2 (duas) semanas, a autoridade policial ainda não havia comunicado o flagrante ao juízo criminal competente.

            Hoje, o autor ainda encontra-se preso.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

            De início, é conferido ao preso, independentemente da prisão ter sido em flagrante ou não, a garantia de exercer os seus direitos enquanto cidadão, tal como a dignidade da pessoa humana, assim como outros.

            Ocorre Vossa Excelência, que assim como o processo deve obedecer estritamente ao que a lei impõe, as mesmas formalidades devem acontecer com inquérito policial, e, diante dos fatos narrados, resta claro que o procedimento administrativo ocorreu de forma ilegal.

            Conforme o texto expresso no art. 5°, inciso LXIII da Carta Magna de 1988, é conferido ao autor a assistência da família e de advogado. Vejamos:

LXIII. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado.

            No caso específico, a primeira ilegalidade se deu no fato de que durante a realização de seu interrogatório perante a autoridade policial, o requerente João foi privado de entrevistar-se com seu advogado, prejudicando o exercício da ampla defesa em seu aspecto técnico, ao qual deve ser exercida por profissional da advocacia.

            Respalda ainda, a norma supracitada do art. 7°, inciso III do EOAB, que a proibição de comunicação entre o preso e seu advogado, confronta diretamente direito constituído do profissional da advocacia:

Art. 7°. São direitos do advogado:

III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

           

            Segundo que, decorrido mais 2 (duas) semanas deste acontecido, compreendendo exatamente a quantidade superior a 14 (catorze) dias, a autoridade policial ainda não havia comunicado o flagrante ao juízo criminal competente, contrariando totalmente o mencionado no art. 306, §1° do Código Processual Penal, que é bem claro e objetivo ao mencionar que:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

§1.° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

           

            Nesse sentido, as formalidades exigidas, caso desrespeitada, justifica a imediata liberação do querelado da prisão. Tal possibilidade encontra fundamento jurídico pautado no art. 310, inciso I, deste mesmo Código, devendo o juiz fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal.

           

Portanto, por todo exposto narrado acima resta provado a ilegalidade do procedimento realizado, motivo pela qual se faz presente todos os requisitos para que seja relaxada a prisão do requerente.

DOS PEDIDOS

            Ante o exposto, requer:

I - A intimação do representante do Ministério Público, para que possa oferecer parecer fundamentado;

II - O deferimento do pleito de RELAXAMENTO DE PRISÃO, conforme previsão legal no art. 5°, LXV, da Constituição Federal vigente;

III – Que seja aplicado medidas cautelares diversas da prisão, visto que a lei lhe garante o relaxamento da prisão;

IV – Proceder com a imediata expedição do competente Alvará de Soltura em favor do requerente.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, 14 de Novembro 2018.

OAB/CE n° XX.XXX.

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