Ação de Alimentos

Alimentos Provisórios

20/11/2018 às 23:14
Leia nesta página:

Refere-se a Ação de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ITABUNA- BA

autor, menor impúbere, nascida em 16/01/2004, e autor, menor impúbere, nascida em 28/03/2005, representada neste ato por sua genitora, xxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, do lar, nascida em 15/09/1986, portadora do RG nº. xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF nº. xxxxxxxxxxx, filha de xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxx, Brasil Novo, CEP xxxxxxx, Itabuna - BA, por seu advogado (proc. anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamentos na Lei 5.478/68, artigos 1694 e 1696 do Código Civil e artigo 229 da Constituição Federal, propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na AV xxxxx, Nº. xxx, Freguesia do Ó, CEP xxxxxxxxx, São Paulo – SP, pelos fatos e motivos a seguir expostos.

1 – PRELIMINARMENTE:

  1. – Da Justiça Gratuita:

As requerentes são pessoas pobres na concepção jurídica da palavra, não possuindo desta forma, condições que arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e de sua família. Por este motivo, requer os benefícios da justiça gratuita de acordo com o artigo 1º, parágrafo 2º da lei 5.478/68 e artigo 98 do atual Código de Processo Civil.

  1. – DOS FATOS:

As requerentes são filhas legítimas do requerido, comprovadamente com certidões de nascimento em anexo.

Ocorre que, a genitora ora representante das menores, contraiu relação amorosa com o requerido, onde conviveram juntos na cidade de São Paulo de 2003 á 2006, período em que nasceram as referidas filhas.

Após a separação, a genitora veio embora pra Bahia juntamente com as duas filhas, passando a morar na casa de sua mãe.

O genitor passou a colaborar com o sustento de suas filhas esporadicamente até o ano de 2006, onde de lá pra cá, não colaborou em mais nada. Sem ter condições de criar as duas filhas sozinha, procurou inúmeras vezes o pai para que lhe ajudasse na criação das mesmas, porém, sem sucesso.

Cumpre ressaltar que o genitor mora com a própria mãe e possui um estúdio de tatuagem e piercing, possuindo desta forma, condições suficientes de colaborar na criação de suas filhas.

Diante do abandono moral e material do requerido em relação a suas filhas, não restou outra alternativa a não ser procurar a tutela jurisdicional.

  1. – DO DIREITO:

O direito de pedir alimentos está inserido na Constituição Federal, em seu artigo 229, que assim dispõe:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Corroborando com este mesmo entendimento, vejamos o que diz o artigo 1694 do atual Código Civil de 2002, in verbis:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Portanto, em uma breve análise dos dispositivos apresentados acima, fica evidenciado que os genitores tem o dever legal de prestar os alimentos a seus filhos, desde que estes não tenham condições de prover sua própria subsistência como é o caso em tela.

  1. – DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE:

O dever de prestar alimentos deverá atender dois requisitos básicos, quais sejam, a necessidade que quem os pleiteia e a possibilidade de quem está obrigado, senão vejamos no artigo 1º, parágrafo 1º do Código Civil, in verbis:

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Portanto, com relação ao requisito da possibilidade, vale ressaltar que a condição do genitor é boa, pois, o mesmo mora com a mãe em casa própria e possui um estúdio de tatuagem e piercing.

Por sua vez, a genitora está atualmente desempregada, por este motivo, não tem condições de arcar com todo o encargo sozinha.

  1. – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS:

Os alimentos provisórios tem natureza de tutela provisória de urgência e está inserido no artigo 300 do Código Civil, vejamos:

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Portanto, diante da necessidade dos alimentos, é possível que o magistrado, ao despachar o pedido, arbitre de imediato, os alimentos provisórios, nesse sentido, vejamos o artigo 4º da Lei 5.478/68, in verbis:

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Portanto, a genitora postula pelo deferimento dos aludidos alimentos provisórios, legalmente explicitados no dispositivo acima exposto, por mais lídima justiça.

  1. – DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

  1. Os benefícios da justiça gratuita;
  2. O deferimento dos alimentos provisórios;
  3. A designação de audiência de conciliação de acordo com o artigo 319, VII do CPC;
  4. A citação do genitor para comparecer na audiência de conciliação que será designada por este douto juízo;
  5. A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;
  6. A procedência da presente ação, condenando o requerido ao pagamento definitivo na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a ser depositada em conta a ser informada em juízo.

Protesta provar o alegado por todo o meio de provas em direito admitidos, inclusive, testemunhal, pericial e documental.

Atribui-se a causa, o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Nesses termos

Pede deferimento.

Itabuna, 21 de novembro de 2018.

advogado

OAB XX.XXX

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos