Reversão de demissão por justa causa

25/01/2019 às 08:33
Leia nesta página:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA _____ DO TRABALHO DA COMARCA DE _____________

Fulano de Tal, brasileiro (a), solteiro (a), xxxxx, nascido (a) aos xxxx, filho (a) de xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito (a) no CPF sob o n.º xxxxxxxx e RG n. xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado, instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações, e-mail profissional xxxxxxxxxxxxxxxx e telefone xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com fulcro no art. 840. da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


PREFACIALMENTE

Da Citação da Reclamada por Carta com Aviso de Recebimento

Excelência, devido o fato corriqueiro que nos é apresentado paulatinamente, de algumas reclamadas utilizarem-se do subterfugio da não possibilidade de comprovação de suas notificações, vez que o envio de correspondências sem AR não faz prova em juízo de que as mesmas foram ou não, de fato, notificadas, requer, desde já, seja a presente comunicação realizada através de CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), com o fim de trazer celeridade e economia processual ao feito.


1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia, desde já, os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o artigo 5º LXXIV da Constituição da República, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, artigo 790 parágrafos 3º e 4º da CLT e artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento, vez que quando laborava recebia como salário em média de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e hoje, encontra-se desempregado, sem qualquer renda. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza e CTPS.

Excelência, o artigo 5º da CR trata de assistência jurídica prevista em norma Ápice, gênero que engloba a justiça gratuita e, tendo que a norma vigente não define os critérios de comprovação de insuficiência de recursos, para o pagamento de eventuais custas e, até mesmo despesas processuais, impende-se a aplicação subsidiária, do dispositivo no parágrafo 3º do art. 99. do CPC.

De fato, a norma mais favorável, desdobramento que verte do princípio protetivo, é que deve ser aplicado ao trabalhador, na hipótese em tela, em face do quanto disposto no caput do art. 5. CF, bem como em seus incisos XXXV e LXXIV, arcabouço fático este que alavanca discussão acerca do controle difuso de constitucionalidade, nos termos do art. 102. da Constituição Federal.


2. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido pela reclamada em xxxxxxxxxxxxx para exercer a função de xxxxxxxxxxxxxx, com salário de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, para uma jornada de trabalho de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sendo dispensado, por justa causa, no dia xxxxxxx.

Excelência, durante todos os anos em que o reclamante prestou serviço para a Reclamada, o mesmo nunca sofreu qualquer tipo de advertência ou sansão, ou seja, sempre foi um profissional exemplar.

Fatos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


3. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

Como é sabido, para a configuração da justa causa, é imprescindível a demonstração da existência de seus pressupostos básicos, como a tipicidade da conduta antijurídica do empregado, a autoria, culpa, o nexo causal entre a falta e a punição, a imediatidade da aplicação da pena, e a gradação e proporcionalidade.

No caso em tela, mesmo que tivesse ocorrido qualquer falta pelo Reclamante, a mesma não teria se revestido da intensa gravidade que validasse a aplicação da dispensa por justa causa, e muito menos denegriu ou causou ato lesivo a honra e boa fama da Reclamada tampouco constitui motivo suficiente para quebrar a necessária fidúcia no pacto laboral.

Fato é Excelência, que o reclamante, conforme já informado, nunca recebeu sequer uma advertência por parte da Empregadora, pois, sempre cumpriu com suas obrigações.

Ainda assim, Excelência, no caso em questão, a dispensa por justa causa, não respeitou a gradação da pena, visto que o Reclamante nunca sofreu qualquer tipo de advertência da Reclamada. Nesta senda, faz-se necessário observar que não houve caráter pedagógico na punição imposta ao reclamante, pois o mesmo sequer teve oportunidade de se explicar e mostrar sua condição clínica.

Desta forma, a dispensa por justa causa foi injusta, devendo ser considerada nula.

Vejamos o que diz nossa jurisprudência:

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DAS PENAS. A justa causa é medida restritiva e a maior penalidade aplicável ao empregado, exigindo não só prova robusta para sua caracterização, mas também proporcionalidade na aplicação da medida. E, por se tratar do grau máximo de punição que pode ser aplicado ao empregado, a doutrina estabelece certos requisitos para a configuração da justa causa, nomeadamente: a) gravidade da falta; b) nexo causal entre a falta e a dispensa; c) atualidade da falta e d) proporcionalidade entre a falta e a punição, com a devida gradação das penalidades. In casu, resta claro nos autos que a pena de dispensa por justa causa ao autor aplicada é desproporcional e inadequada, e não atende ao caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. Recurso provido. (grifos nossos)

PROCESSO nº 0000541-14.2017.5.17.0010 RO, RELATOR: DESEMBARGADOR CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES

“JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A FALTA E A PENA APLICADA. REVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. A rescisão contratual por justa causa, pena máxima prevista na legislação laboral, dada as graves consequências que acarreta à vida moral e profissional do empregado, demanda, por parte do empregador, prova robusta à sua caracterização, isenta de dúvidas ou contradições, além da observância de alguns requisitos para a sua configuração, quais sejam: previsão legal, conduta faltosa determinante, imediatidade, proporcionalidade, gradação pedagógica e non bis in idem. Na vertente hipótese, após extensa auditoria interna realizada pela ré, apurou-se que o reclamante desrespeitou determinadas normas internas de procedimento, comportamento este que poderia ser penalizado com punições mais brandas, visando, assim, a conservar o vínculo empregatício. Verificando, posteriormente, a ineficácia dessas medidas, caberia, então, a aplicação da penalidade máxima. No entanto, a ré desprezando todo o histórico do obreiro no emprego, concluiu que seria o caso de despedi-lo por justa causa, o que não pode ser referendado, pois encerrou clara desproporcionalidade na medida adotada. Recurso Ordinário do reclamante a que se dá provimento, nesse aspecto”.

(TRT- 2 - RO: 00026199320145020271 SP 00026199320145020271, Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA, Data de Julgamento: 23/09/2015, 8ª TURMA, Data de Publicação: 28/09/2015).

Por tudo que aduziu, requer que seja considerada nula a dispensa sem justa causa, devendo a mesma ser revertida para ser o Reclamante reintegrado ao emprego, recebendo todas as verbas devidas ou indenizado, com o recebimento de salários vencidos e vincendos durante todo o período de seu afastamento, assim como as férias e terço legal e reflexos, 13º salário e reflexos, FGTS+40% aviso prévio e liberação de guias para seguro desemprego, até a data de seu desligamento.


4. DOS PEDIDOS GENÉRICOS

Pugna a parte autora pelo recebimento dos pedidos genéricos na forma do § 1º ínscio II do art. 324. do CPC, haja vista não ser possível mensurar os valores que vencer-se-ão no curso do processo. Diante do exposto protesta pela apuração do “quantum” efetivamente devido em regular liquidação de sentença.


5. RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO/ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

São cabíveis os honorários advocatícios com arrimo no art. 133. da Constituição Federal de 1988, art. 20. do Código de Processo Civil e, ainda art. 22, caput, da Lei nº. 8.906/99, sempre que atue advogado devidamente habilitado nos autos.

Não impede a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, o fato do Reclamante não se encontrar assistido por advogado do Sindicato, visto que tal entendimento contraria a própria Constituição da República de 1988. O cumprimento da legislação trabalhista, não pode representar uma diminuição patrimonial para a parte vencedora.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O artigo 395 do Código Civil determina que:

“Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros atualização dos valores monetários, segundo índices oficiais, regularmente estabelecidos, e honorários do advogado”.

Dessa forma, requer que a reclamada seja condenada a pagar os honorários advocatícios/honorários obrigacionais, em razão do descumprimento da legislação trabalhista e em homenagem as determinações constitucionais.


6. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o reclamante pede e requer:

  1. Que as publicações referentes à presente ação sejam feitas em nome dos procuradores ao final assinados xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sob pena de nulidade das intimações;

  2. Reintegração no emprego, em razão da decretação da nulidade da dispensa por justa causa;

  3. Deferida a reintegração, o pagamento imediato:

    • Das parcelas salariais correspondente ao período de xxxxxxxxxxx até a data efetiva de reintegração ao emprego, sendo que, se fosse calculado com a data da distribuição, xxxxxxxxxxx e seus reflexos, daria o importe de ------------------------------------------------------------ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    • Seja depositado em conta vinculado do FGTS os valores relativos ao período de xxxxxxxxxxx até a data efetiva de reintegração ao emprego, sendo que, se fosse calculado com a data da distribuição, xxxxxxxxxxxx e seus reflexos, daria o importe de -------------------------------------------------------------- xxxxxxxxxxxxxxx

  4. Todavia, não sendo acolhido o pedido de reintegração, sucessivamente, conforme permite o artigo 289 do CPC, pleiteia seja convertida a dispensa por justa causa para dispensa SEM JUSTA CAUSA, sendo INDENIZADO a receber:

    • Deposito/liberação de FGTS+40%, correspondente ao período de todo o contrato de trabalho, até a data da dispensa ---------------------- xxxxxxxxx

    • Aviso Prévio indenizado no total de xxxx dias ------------------- xxxxxxxxxxxxxxxx

  5. Seja a Reclamada condenada a atualizar o vínculo empregatício no arquivo do Instituto Nacional do Seguro Social e realizar o reenvio de GFIP, de todo o período laborado, além de informar o devido pagamento das contribuições previdenciárias referente ao vínculo empregatício a ser reconhecido;

  6. Sejam a reclamada condenada a apresentar as guias de SD/CD para processamento do seguro desemprego e chave de conectividade, sob pena de indenização substitutiva;

  7. A notificação da Reclamada no endereço contido no preambulo, através de Carta com Aviso de Recebimento (AR) , para comparecer à audiência, sob pena de revelia e confissão;

  8. A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais/honorários advocatícios/honorários patrimoniais em valor não inferior a 20% do valor bruto da condenação;

  9. A concessão ao Reclamante dos benefícios da justiça gratuita, por ser pobre no sentido legal, fazendo prova a juntada da declaração de pobreza.

Provará o alegado por todos os meios de prova que se fizerem necessários, notadamente a prova testemunhal, documental, pericial e depoimento pessoal do representante legal da reclamada.

Dá-se a causa o valor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Curvelo/MG, xx de xxxxxxx de 2018.

Advogado, OAB/xx xxxxxx

Sobre o autor
Leonardo Pires de Menezes

Advogado atuante em Direito do Trabalho e Civel, nas cidades de Curvelo, Felixlândia, Corinto, Paraopeba e em toda a região. - Advogado Cível e Trabalhista - (38) 9.98616708 Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos