AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA VEXATÓRIA

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Trata de ação de indenização por danos morais, causado por cobrança vexatória

EXECLENTISSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE XXXXX.

XXXXXX, nacionalidade, estado civil, fiscal profissão portador(a) do RG: xxxxxxx e CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxx, e endereço eletrônico email, neste ato representado, por seu advogado(a) e bastante procurador(a) conforme instrumento de mandato anexo, nos termos do artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil. Residente e domiciliado a xxxxxxxxx, e endereço eletrônico xxxxxxxxx onde recebe intimações de estilo, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 186, 187 e 927 do Código de Civil, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de. xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx CEP xxxx, pelos fatos e motivos que passa a expor.

I – DOS FATOS

O requerente comprou do requerido algumas roupas, que o mesmo traz dos Estados Unidos para vender no Brasil, sendo o total da compra no valor de R$ xxxx (xxxxx).

A compra fora feita por meio de uma promissória a qual o requerente assinou.

Após esta compra o requerente passou algumas quantias ao requerido sem no entanto, pegar recibos devido a sua crença na boa fé e organização do requerido que utiliza da pratica de forma comercial.

Ocorre que o requerido encontrou o requerente na academia XXXX, onde o requerente praticava atividades físicas, ocasião em que o requerido passou a cobrar o valor do requerente, ainda em local inapropriado, e em meio aos demais freqüentadores do local, do que fora advertido pelo requerente que afirmou ter conhecimento da divida, no entanto o questionou quanto ao valor, pois já havia passado alguns valores ao requerente.

Ademais o requerido alertou o requerente que o local não era apropriado para tal assunto, mas que o requerido poderia procurá-lo em sua residência, ou local apropriado.

Todavia não obstante as advertências feita pelo requerente, o requerido voltou a procurar o requerente dias depois, na data XXXX de forma exaltada, na mesma academia, ameaçando levá-lo as barras da justiça, e assim executar a divida, o requerido de forma áspera insultou o requerente em público na frente dos demais freqüentadores do local, o acusando de não honrar seus compromissos, e não pagar a referida divida, dizendo que por tal motivo o levaria a justiça.

Tal atitude muito constrangeu o requerente, que desistiu de freqüentar o lugar, devido ao constrangimento experimentado pelo ato realizado pelo requerido.

II DO DIREITO

A pretensão da requerente é fundamentada no art. 186, 187 e 927, do código civil e art. 42 do Código de defesa do Consumidor que trazem o seguinte texto.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (grifo nosso)

Observe Excelência que o dano não necessita ser exclusivamente material para gerar indenização, podendo ser esta gerado pelo dano causado na moral, isto é aquele dano que fere a dignidade e honra da pessoa ofendida, o que fora demonstrado no caso narrado, haja vista que ao cobrar de forma vexatória o requerido expôs o requerente ao ridículo, o que fere inclusive o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 42(CDC). Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.(grifo nosso)

Ademais a atitude do requerido extrapola seus direitos pois muito embora possuísse direito de cobrar o requerente, tal atitude deveria observar os princípios da boa-fé e dos bons costumes, conforme norteia o artigo 187 do Código Civil, transcrito abaixo:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Diante disso é notório o dever de indenizar, uma vez que o requerido, agiu de forma ilícita, ao cobrar em público e de forma vexatória o requerente.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo.

Neste diapasão resta claro o direito pretendido pelo requerente uma vez que este fora cobrado de forma injusta e vexatória.

Sendo assim por força de lei fica o requerido obrigado a deve indenizar o dano sofrido pelo requerente.

III DO PEDIDO

Isto posto requer:

1º O cancelamento da divida, haja vista que o requerido cobrou de forma indevida o requerente causando dano a sua imagem.

2º A aplicação da penalidade prevista no artigo 42 parágrafo único do Código de defesa do consumidor que prevê o dobro do valor pago como indenização ao consumidor, totalizando portanto R$ xxxx (xxxxx), acrescido de honorários advocatícios no valor de 20% (R$ xxxxx).

3º A condenação do requerido em danos morais no valor de R$ xxxxx.

4º Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.

Da se a causa o valor de R$ xxxxx, para efeitos fiscais

Isto posto pede e espera deferimento.

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