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Modelo de resposta à acusação

05/03/2019 às 12:07
Leia nesta página:

Modelo de resposta à acusação com preliminar de inépcia da inicial acusatória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... NO ESTADO DE ...

Processo criminal nº ...

XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada devidamente constituída (procuração em anexo), apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


1. DOS FATOS

Narra a peça exordial que o acusado foi ao estabelecimento comercial da vítima, demonstrando interesse em adquirir seu veículo YYYYY cor preta, o qual estava à venda.

Ambos chegaram a um consenso quanto ao valor pretendido e, assim, entraram no automóvel a fim de se deslocarem à garagem, onde buscariam os documentos e finalizariam o negócio de compra e venda. No entanto, neste momento chegou um cliente da vítima, motivo pelo qual deixou o denunciado sozinho. Este evadiu-se do local levando o veículo.

O réu foi encontrado e preso em flagrante pela Policia Militar na Zona Rural de ZZZZ. O automóvel subtraído foi apreendido e devolvido à vítima, conforme Termo de Entrega de fl. 32.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de furto qualificado com base no art. 155, §4º, II, do Código Penal, perante esta Vara Criminal.


2. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA

A ação penal inicia-se por meio de denúncia do Ministério Público, esta, no entanto, deve obedecer certos requisitos, visto que é subordinada a uma validade formal definida em lei. Assim, expõe o Código de Processo Penal (Decreto-lei n.º 3.689/41) que:

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Dessa forma, a imputação deve ser certa e determinada de modo que permita ao acusado rebater os fatos que lhe são imputados, efetivando o seu direito de defesa assegurado constitucionalmente, sendo, consequentemente, uma condição de regularidade do procedimento, sob a ótica do interesse público e da promoção do contraditório.

No caso em questão, dada a denúncia pelo representante do Ministério Público, é possível concluir pela inépcia da inicial, posto que sua imprecisão não permite perquirir qual forma a acusação tem como configurado o delito supracitado. A exordial ora menciona furto tentado ora consumado, não se podendo concluir propriamente.

Resta claro que a possibilidade da ampla defesa foi reduzida pela referida contradição da inicial acusatória, que não respeitou os requisitos exigidos legalmente pelo art. 41. do Código de Processo Penal, dificultando, portanto, a promoção da ampla defesa do acusado, acarretando sua inépcia.


3. DA NÃO INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA

O acusado não se posicionou como um empecilho às investigações criminais, visto que admite a subtração do veículo. Porém, sua confissão não engloba a qualificadora do crime de furto do art. 155, §4º, II, CP, qual seja o abuso de confiança.

O jurista Fernando Capez esclarece que a confiança a qual a lei se refere é decorrente de certas relações estabelecidas entre o agente e o proprietário do objeto, como a empregatícia, de amizade ou parentesco. O agente, deste modo, aproveita-se da confiança nele depositada para praticar o furto.

Nelson Hungria, por sua vez, afirma que o abuso de confiança ocorre quando há uma prévia credibilidade entre as partes, como, por exemplo, no furto praticado por uma empregada doméstica ou diarista.

No caso em tela, em momento algum restou verificada relação de confiança entre vítima e acusado. Estes nem mesmo se conheciam antes da data do fato.

A jurisprudência brasileira é pacífica em não conhecer da referida qualificadora se não existirem provas indicando que a vítima confiava fielmente no agente:

APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA. Não comprovado que a ré gozava de credibilidade e confiança junto ao empregador, inviável o reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança, impondo-se a desclassificação para furto simples.

(TJ-RS – APELAÇÃO CRIME ACR 70033329012 RS, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 10/02/2010).

No mesmo sentido, posiciona-se o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. VÍTIMA QUE NÃO ASSUME A LIGAÇÃO COM O AGENTE. CONFIANÇA QUE NÃO SE PRESUME. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O FURTO E A CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. Para a caracterização da qualificadora do abuso de confiança é preciso que a mesma exista efetivamente entre as partes, não se presumindo, e que o agente tenha dela se aproveitado para efetuar a subtração. O valor da res furtiva superior ao quantum do salário mínimo à época dos fatos impede a desclassificação para furto privilegiado.

(TJSC. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL 2004.007103-5, de Santo Amaro da Imperatriz. Relator: Des. Amaral e Silva.)

Dito isso, claro está que a qualificadora imputada ao acusado não deve prosperar.


4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se, primeiramente, a rejeição da denúncia face a inépcia da inicial acusatória nos termos do art. 395, I c/c art. 41. do CPP.

Caso não seja acolhido o pedido antecedente, se digne Vossa Excelência em receber a presente resposta escrita à acusação para fim de desclassificação do crime, do artigo 155, §4º, II, Código Penal (furto qualificado pelo abuso de confiança) para o do artigo 155, caput, Código Penal (furto simples), pois encontra-se demonstrada a inexistência de confiança entre vítima e acusado, já que nem mesmo se conheciam antes da data do crime, bem como a aplicação da atenuante descrita no art. 65, III, d, Código Penal, uma vez que o acusado confessou espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

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De forma que provará por oportunidade da instrução todo o alegado, por todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive prova testemunha, requerendo para tanto a intimação pessoal das testemunhas a seguir arroladas:

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. ABCDEFG, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado em...

  2. HIJKLMN, brasileira, em união estável, operadora de caixa, residente e domiciliada...

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogada, OAB

Sobre a autora
Francesca Batista

Graduada em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás e em Letras-Língua Portuguesa pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho, Direito Público, Direito Privado e Advocacia Consultiva.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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