EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OOOOO-PE
REPRESENTANTE: BEL. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL.
REPRESENTADO: XXXXXXXXXXXXXXXXEEEE vulgo "KKKKKK”, brasileiro, casado, 08/12/1984, filho de AAAAAAAAAAAAAAAAA e BBBBBBBBBBBBBBBBBBB , residente na Rua JJJJJJJJJJJJJJJJJJJ, 154 FNS, OOOOO-PE.
VÍTIMA: ESTADO.
INFRAÇÃO: Art. 32 lei de Crimes Ambientais, 9605/98.
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
A Delegacia de Policia Civil no Município de OOOOO/PE, situada na 202ª Circunscrição Policial, representada por esta autoridade policial, no uso de atribuições constitucionais e no exercício da atividade de polícia judiciária, representa com fulcro no CPP, art.240, § 1° e CF, Art. 5º XI, pela expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, nos seguintes termos:
DOS FATOS
Foi instaurado, por portaria, o procedimento policial tombado sob número _______, através de requisição Ministerial referente ao Ofício nº1112122/2018, em anexo, que trata da apuração de crime do Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, supostamente cometido por XXXXXXXXXXXXXXXXEEEE.
Infere-se do procedimento inquisitorial em comento que no dia 12/12/2018 nas proximidades da Residência do LLLLLLLLLLLLLL no Bairro Josimar Parente, 00000, um cachorro foi atingido por um disparo de arma de Fogo, o animal foi levado para o veterinário da cidade de Ouricuri-PE.
Na referida Cidade foi recolhido o projétil de Arma de fogo (anexo) que tinha atingido a parte traseira do animal (imagem da Foto do Raio X), tendo a perda da locomoção por conta do disparo, segundo o veterinário.
Caracterizando assim, o crime de maus tratos da lei Ambiental.
Mediante informações de populares foi observado que o senhor Marcos Paulo tem contumácia em praticar crimes contra animais de rua e que o mesmo seria o autor do disparo que teria atingindo o animal, não foi possível colher informações formalmente, pois os vizinhos tem medo do imputado porque o pai do mesmo é um Juiz Aposentando e por isso o temor.
DO DIREITO
Afigura-se necessária a realização de busca domiciliar no seguinte endereço: Rua JJJJJJJJJJJJJJJJJJJ, 154 FNS, OOOOO-PE, fotos da residência em anexo.
É que ali poderá ser apreendida a arma de Fogo para que então se faça a comparação balística entre a referida e o projétil retirado no animal, sendo de suma importância ao prosseguimento das investigações.
A fundamentação jurídica tem escora no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal. O fundamento constitucional da medida tem lastro no inciso XI, do artigo 5º, da Lei Maior.
Diz a Doutrina:
“A busca domiciliar é permitida quando fundadas razões a autorizarem. (Art. 240, §1º). Como se trata de uma medida de exceção constrangedora, que fere a liberdade individual deve ser empregada com cautela e moderação, ou seja, quando se fundarem em suspeitas sérias de que a pessoa ou coisa procurada se encontra em casa em que a busca deva ser feita e na necessidade indiscutível da medida”. (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, pag. 306).
Diz a Jurisprudência:
“MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL E PENAL. SUSPEITA DE CRIME. BUSCA E APREENSÃO DE BENS. POSSIBILIDADE. I – Autoridade policial ao tomar conhecimento da existência de uma infração pode apreender os instrumentos do crime e os objetos a ele relacionados e, se autorizada judicialmente, efetuar a busca e apreensão de bens que constituam produto do crime ou tenha resultado de proveito auferido pela prática da infração penal, a consideração de que cumpre resguardar o interesse da vítima ou do terceiro de boa fé. II – Inexistência de direito líquido e certo. Decisão que se mantém.” (ROMS 4.805/SP, DJ de 24/10/1994, Rel. Min. JESUS COSTA LIMA)
DO PEDIDO
Do exposto, defendido em todos os fundamentos de fato e de direito acima demonstrados, depois de pronunciamento do Ministério Público, requer a autoridade policial que a esta subscreve que seja: · DEFERIDA A BUSCA no seguinte endereço: JJJJJJJJJJJJJJJJJJJ, 154 FNS, OOOOO-PE, fotos da residência em anexo, pertencente ao investigado XXXXXXXXXXXXXXXXEEEE, expedindo-se para tanto competente mandado de busca e apreensão.
Respeitosamente,
Moreilândia/PE, 07de a de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Delegado de Polícia