Petição de divórcio litigioso

15/04/2019 às 13:35
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Divórcio Litigioso c/c alimentos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ____ DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___/___.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

           

                        XXXXXXX, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade n°XXX SSP/PE, CPF XXX.XXX.XXX-XX, não possuindo endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua XXXXX, XXX, XXXXX, CEP XXXXX-XXX, XXXXXXX- XXX,

Por intermédio do DEFENSOR PÚBLICO que esta subscreve, perante Vossa Excelência, propor o presente DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA,

Em face de XXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade n° XXXXXX SSP/PE, CPF XXX.XXX.XXX-XX, não possuindo endereço eletrônico, residência e domicílio ignorados. Pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:

DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os autores requerem inicialmente o benefício da gratuidade da justiça, de acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, concorrente com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem que coloque em risco seu sustento próprio e de sua família.

DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com fulcro no artigo 319, VII, do código de processo civil, é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacifica entre as partes.

DO NÃO INDEFERIMENTO

Tratando-se a autora de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possuindo endereço eletrônico nos termos do art. 319, II do CPC. Considerando que a parte autora não dispõe de todas as informações acerca da parte Ex-Adversa, requer, com fundamento no art. 319, §1º do Codex, seja oficiado ao INSS para informar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, Receita Federal, INFOSEG, INFOJUD, SIEL.

Não obstante, de acordo com o disposto no §1º, requer ao juiz que este realize as diligências necessáriaspara a obtenção das informações referentes ao endereço do réu, e também o §2º e 3º do art. 319 do CPC, da forma que tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, válido esclarecer que o Defensor Público possui a prerrogativa de representação da parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; e intimação pessoal, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos, consoante o art. 44 (para a DPU) ou art. 128 (para as Defensorias Estaduais), da Lei Complementar nº 80/94.

DOS FATOS

            A autora casou-se com o réu em XX de XXXXXX de XXXX, tendo sido adotado o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, conforme prova cópia da certidão de casamento anexa

            Dessa união advieram ao casal 5 (cinco) filhos, quais sejam: XXXX, nascida em XX de XXXXXX de XXXX; XXXXXX, nascido em XX de XXXX de XXXX; XXXXXXX, nascida em XX de XXXX de XXXX; XXXXXXXXX, nascida em XX de XXXXX de XXXX; XXXXXXX, nascida em XX de XXXXX de XXXX.

            O casal encontra-se separado de fato há mais de XX (XXX) anos, não tendo a autora interesse em reconciliação

            Durando o casamento, os cônjuges lograram adquirir os direitos sobre um terreno Agro pastoril, situado na Fazenda XXXXXX, XXXXX-XX, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com área de 4,0300 (quatro hectares e três ares), quitada a transferência de forma integral e imediata. Adquirindo também uma casa residencial com respectivo terreno, situada na Rua XXXXX, 3.705, XXXXXX, XXXXXX-XX, no valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

            A autora juntamente com o requerido, possuem 04 (filhos) já capazes, porém, XXXXXXXXXX é impúbere, e as suas necessidades são muitas e notórias, englobando, entre elas, despesas com alimentação, vestuário, educação (cujo a sua mensalidade consta em atraso, por sua genitora não ter meios suficientes para arcar com a totalidade de suas despesas), a mensalidade custa, 400,00 (quatrocentos reais), assim como assistência médica, odontológica e lazer

            O réu é um militar aposentado, auferindo boa renda mensal, embora a autor não tenha condições de especificar o seu montante mensal. Enquanto a autora é autônoma, trabalha fazendo bicos, do qual obtém aproximadamente 600,00 (seiscentos reais) por mês.

            Como possui meios próprios de subsistência, a mulher dispensa, no momento, pensão alimentícia para si, requerendo apenas a prestação da assistência econômica para a filha impúbere do casal

            Quanto ao nome a requerente, desde já, manifesta a vontade de voltar a usar o nome de solteira, XXXXXXX.

DO DIREITO

            A atual lei não impõe qualquer requisito prévio ao requerente, ou seja, não é necessária prévia separação judicial nem separação fática por certo tempo, bastando a livre vontade e o desejo do requerente.O direito de requerer o divórcio encontra respaldo no art. 226, §6º da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010

            Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

                        § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido esta de acordo com a Carta Magna e a Legislação processual e civil vigente.

O Código Civil assim assevera:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

IV - Pelo divórcio.

Ante o fato de a Requerente e Requerido se encontram separados de fatos há alguns anos, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação.

            O Código Civil também assegura em seu Art. 1.667

O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.

Dessa forma também prevê a jurisprudência

SEPARAÇÃO JUDICIAL. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PARTILHA DE BENS. INDENIZAÇÃO AINDA NÃO RECEBIDA PELO VARÃO E ALIMENTOS PARA A EX-ESPOSA. DESCABIMENTO. 1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio pertencente a qualquer dos cônjuges se comunica, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. O patrimônio deve ser repartido igualitariamente, inclusive as parcelas do veículo pagas na constância do casamento e a parte do imóvel recebida de herança pelo varão, sendo irrelevante o fato de se tratarem de bens adaptados às necessidades especiais dele. 3. Os valores de indenização por invalidez permanente não se comunicam, apesar de não estarem indicados como aqueles que são excluídos da comunhão no art. 1.668 do CCB, pois ainda não foram sequer recebidos pelo varão. 4. Descabe fixar alimentos em favor da ex-esposa, quando não fica demonstrada a necessidade dela. 5. Para que seja cabível Os alimentos, a educação, o vestuário são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. E como já relatado acima, a representante da requerente está com dificuldades financeiras no presente momento, o que lhe impede de garantir ao Amauri todo conforto necessário para sua sobrevivência. Requerendo assim, os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do réu, conforme preceitua os arts. 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil.a fixação de verba alimentar deve estar presente a condição de necessidade. Recursos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70053023834, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/08/2013)

(TJ-RS - AC: 70053023834 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 28/08/2013, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/09/2013)

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A autora possui, portanto, direito a metade (cinquenta por cento) deste patrimônio, quantos forem os valores e bens necessários a compor a meação que lhe cabe do valor. Nesse sentido, deste E. Tribunal:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. [...] DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS EM 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRETENSÃO DA RÉ EM RECEBER BEM DE VALOR MAIOR QUE O AUTOR. INVIABILIDADE. PARTILHA IGUALITÁRIA (ART. 1667, DO CÓDIGO CIVIL). [...]” (Apelação Cível n. 2011.096450-2, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Saul Steil, j. 10.4.12).

            Como o endereço do réu é incerto, requer ainda que a citação seja feita por edital, conforme preconiza o art. 256, II do Código de Processo Civil.

Com relação ao PEDIDO DE ALIMENTOS

Os alimentos, a educação, o vestuário são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. E como já relatado acima, a representante da requerente está com dificuldades financeiras no presente momento, o que lhe impede de garantir a sua filha todo conforto necessário para sua sobrevivência. Requerendo assim, os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do réu, conforme preceitua os arts. 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo no art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010, requer:

 

A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que os requerentes não possuem recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

Requer a intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito;

A decretação do divórcio do casal, emitindo-se o competente mandado e declarando que: (I) A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja: XXXXXXX; (II) as partes dispensam reciprocamente pensão alimentícia, vez que possuem meios próprios de subsistência; (III) que a guarda definitiva da filha impúbere fica para a mãe, sendo que o genitor poderá visita-la aos finais de semana; (IV) o genitor deverá contribuir para o sustento da sua filha com pensão alimentícia mensal no valor de 30% dos seus rendimentos, mediante desconto em folha de pagamento, com vencimento para todo dia 10 (dez) de cada mês.

Citação, por edital, do réu para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.

Acesse este douto Juízo o cadastro da Receita Federal, a fim de obter não só o endereço atual do requerido, mas também seus dados cadastrais, possibilitando o acesso aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e TER-SIEL, com escopo de viabilizar a sua citação pessoal.

Realização da audiência de conciliação nos termos do art. 319, VIII, do, CPC.

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas, perícia social e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causao valor de R$ 23.000,00 (valor da pensão) falta

Nestes termos

Espera deferimento.

local, data.

XXXXXX

Defensora Pública

Sobre a autora
Informações sobre o texto

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