GUARDA C/C TUTELA ANTECIPADA DE GUARDA PROVISÓRIA

04/05/2019 às 15:48
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GUARDA C/C TUTELA ANTECIPADA

 

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI.

 

 

 

 

FULANA, brasileira, solteira, assistente administrativo, portadora da carteira de identidade n.XXXX expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, RJ, CEP: XXXX, endereço eletrônico: xxxx,  por intermédio  de sua advogada, conforme instrumento de procuração anexo, estabelecida na Rua xxxx, RJ, CEP: xxxx, endereço eletrônico:  xxxxx, com fundamento no artigo 33 parágrafo 1, 98, II e 147, inciso  II da Lei 8069/1990 ( ECA ), artigos 1637, 1638 do Código Civil e dos artigos 693 a 699 e  294 parágrafo único e 300 do CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência  requerer a presente

 

AÇÃO DE GUARDA

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE GUARDA PROVISÓRIA

 

Do menor xxxxxx, brasileiro, portador do RG xxxxx, nascido em 08/10/2006, em face de xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido, pelas razões que passa a expor:

 

PRELIMARMENTE

DO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES/INTIMAÇÕES

 

Inicialmente, requer nos termos do inciso V do artigo 77 e do artigo 287 ambos do CPC/2015, a publicação no Diário Oficial de todas as decisões (e despachos)  seja remetida EXCLUSIVAMENTE em nome da Dra. PAULA DA SILVA MARTINS,  inscrita sob o n.o 152.780 OAB/RJ, estabelecida na Rua xxxx, RJ,  CEP: xxxx, SOB PENA DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Afirma a AUTORA, sob as penas da Lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e  de sua família, razão pela qual requer o benefício de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos  termos do artigo 98 do CPC.

Desta forma, junta à presente, a cópia do demonstrativo de pagamento a fim  de demonstrar a hipossuficiência.

DOS FATOS

 

O menor xxxx, nascido em 08/10/2006, é filho de xxxxxx e xxxxxx.

Em 04/03/2016 a Sra. Xxxxxx veio a óbito, deixando o menor sob responsabilidade da avó materna, Sra. xxxx, e da irmã xxxxx, ora Requerente.

A Requerente vem mantendo o menor sob sua guarda e responsabilidade e proporcionando todos os meios de subsistência do menor, sem qualquer amparo do genitor deste.

Desde o óbito da Sra. Xxxx, o menor ficou morando com a avó e tia maternas, sendo assistida durante alguns meses pelo pai, que o visitava, porém, em nada contribuía com as despesas para que fossem supridas as necessidades materiais.

Posteriormente, o Sr. xxx passou a interferir negativamente nas  atividades do menor, afirmando por diversas vezes que o filho não estudaria mais, fazendo- o quase perder o ano letivo e a oportunidade na escola de futebol do Flamengo, do qual faz  parte.

Exa., o menor mora com sua tia materna e sempre foi muito bem tratado.  Está matriculado em escola onde cursa atualmente o 5o ano do ensino fundamental, conforme comprova a declaração expedida pela diretoria do colégio, pratica esporte na escola do Flamengo e ainda possui acompanhamento para reforço escolar.  Ou seja, conclui-se que a Requerente sempre supriu todas as necessidades do menor e tem garantido uma vida digna durante todo o período em que o menor  permanece sob sua guarda e responsabilidade.

O genitor, Excelência, sempre demonstrou indiferença aos estudos do filho, o que se exemplifica frente às faltas ocorridas posteriores às ocasiões em que o menor passava com o genitor.

Atualmente o genitor não visita mais o menor, tampouco faz contato telefônico e mudou-se sem qualquer comunicação.

A Requerente, muito zelosa com seu sobrinho, busca dar toda assistência, acompanhando-o nos estudos, alimentação, bem como no seu desenvolvimento e crescimento no esporte.

DOS DANOS AO MENOR

 

Como se pode- observar, o Requerido encontra-se em local incerto e não sabido, sua vida é totalmente desestabilizada financeiramente, nunca se importou com a educação do menor, tanto é que além de ter abandonado seu filho, o tempo passou e parece que o Requerido continua não se importando, visto que já está há meses sem visitá-lo, fazendo com que o menor se sinta rejeitado. Como se não bastasse a ausência, mudou-se sem fornecer seu novo endereço.

Em seu último contato, o Requerido lamentavelmente teve a idéia de interromper o ano letivo do menor e queria levá-lo para morar na comunidade onde vivia, sem ter qualquer ofício.

Cabe ressaltar que o menor já está sob a guarda de fato da tia, tendo carinho da avó materna que sempre cuidou muito bem no período em que a Requerente está trabalhando.

Não é justo retirar o menor do seio de sua família, do lugar onde nasceu e já possui muitos laços afetivos, interrompendo seu ano letivo, para levá-lo para um local, até então, incerto e desconhecido, ou seja, SERÁ UM GRANDE PREJUÍZO EMOCIONAL, EDUCACIONAL E FAMILIAR PARA O MENOR.

É muito nobre e plausível a preocupação da Requerente em deixar seu sobrinho de apenas 11 anos com o pai, que é completamente irresponsável, já que o menor possui moradia segura no seio de sua família onde vive desde que nasceu.

A Requerente tem um emprego fixo, dispõe de tempo suficiente para acompanhar pessoalmente a educação e o crescimento do sobrinho, além de lhe oferecer amor, carinho e afeto. Na sua ausência, período em que está desempenhando seu trabalho, o menor fica sob a proteção da avó materna.

Esclarece-se que, inclusive, a Requerente deseja que sejam regulamentados os dias e horários em que o pai biológico deverá visitar o menor, caso seja localizado e tenha interesse, de forma que possa proporcioná-lo uma vida mais organizada eliminando os riscos deste perder dias de aulas e os treinos no futebol.

Sopesado o fato de o Requerido jamais ter se importado em cuidar do menor; não lhe ter prestado a assistência necessária; estar ausente há mais de 02 meses, ocasionando um profundo sentimento de abandono, esta tia, de forma equilibrada, reconhece a importância da presença da figura paterna para o saudável desenvolvimento e crescimento do menor, e é por isto que requer a fixação de dias e horários de visitação, especialmente respeitando o horário escolar.

O presente pedido de manutenção da guarda visa à regularização da situação de fato consolidada, desde o ano de 2016, momento em que o menor passou a ficar sob a guarda e responsabilidade da Requerente, que sempre soube honrar seus compromissos, conforme a documentação anexada aos autos.

Sendo assim, acredita-se que, o melhor para seu sobrinho será permanecer com a tia materna que sempre lhe proporcionou uma vida digna cercada de carinho e atenção, já que o pai tem deixado muito a desejar quanto à educação, carinho, afeto, fundamentais para a formação de qualquer criança.

DA GARANTIA CONSTITUCIONAL E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA

CRIANÇA

 

A Constituição da República garante à criança o direito à CONVIVÊNCIA FAMILIAR, entre outros, como se observa da leitura do art. 227, caput. Dispõe ainda a Carta Magna que a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado - art. 226, caput .

Ao comentar o Estatuto da Criança e do Adolescente, Paulo Lúcio Nogueira (São Paulo, Saraiva, 3a ed., 1996) assim expressou :

“Os pais são os maiores responsáveis pela formação e proteção dos filhos, tendo não só o pátrio poder sobre eles, mas também o pátrio dever de lhes garantir a vida, a saúde, a alimentação, a educação, bem como os demais direitos previstos na Constituição (art. 227).

O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma da legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência (estatuto, art. 21) ” (p. 34, grifou-se).

 

Portanto, pelo exposto, em observância ao Principio do Melhor Interesse da Criança, que se sobrepõe aos direitos parentais, considerando que a Requerente já possui a guarda de fato do menor e tem condições morais, materiais, físicas e psicológicas para cuidar de seu sobrinho, conforme tem demonstrado nesse período em que o menor esteve sob sua inteira guarda e responsabilidade, deve a ela ser deferido o direito de permanecer com a guarda, regularizando a situação de fato consolidada desde o ano de 2016.

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DA NECESSIDADE DA ORDEM LIMINAR

 

Face as provas anexadas aos autos e ante o total desinteresse do pai do menor, é imperioso que V. Exa., imediatamente, assegure a Requerente a manutenção da guarda de seu sobrinho, permitindo o pai visitá-lo, inibindo-o de sair com seu filho, enquanto não comprovar por via judicial o local em que habita, seu vínculo empregatício e outros aspectos que V. Excelência possa visualizar que desperte a confiança tanto do bem estar quanto do retorno da criança.

DA TUTELA ANTECIPADA

É importante ressaltar que com o surgimento, em nosso ordenamento jurídico, da TUTELA ANTECIPADA, que visa dar maior efetividade à função jurisdicional, tal pedido merece ser acolhido.

De fato, os requisitos para a concessão da mesma estão presentes neste caso concreto, uma vez que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Como, aliás, esclarece TEORI ALBINO ZAVASCAKI, em sua obra antecipação da Tutela, Ed. Saraiva, 1997:

"A hipótese de concessão de tutela em casos em que haja "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação "(art. 273, I) pode-se denominar antecipação assecuratória: antecipa por segurança. Adianta-se provisoriamente a tutela pretendida pelo autor como meio de evitar que, no curso do processo ocorra o perecimento ou a danificação do direito afirmado".

 

Estando assim demonstrados, os requisitos necessários para a concessão da medida, requer a Autora a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.

 

DO FUMUS BONI IURIS

 

A elementar análise dos inclusos documentos em perfeita harmonia com os fatos, demonstra que há nos autos prova suficiente a demonstrar que a Requerente vem exercendo a guarda do sobrinho a contento, dando-lhe educação e orientação adequadas e dentro das possibilidades da família.

Restou evidenciado por sua vez que os interesses do menor vêm sendo adequadamente preservados, inexistindo razão para se alterar a guarda.

DO PERICULUM IN MORA

É iminente o perigo de comprometimento da educação e do equilíbrio emocional do menor, caso seja bruscamente retirada do seio de seu lar, da sua escola, do seu convívio social.

Por oportuno, não é demasiado salientar que não há perigo de irreversibilidade da medida, sendo certo que o Juízo, a qualquer tempo, no curso do processo, se entender conveniente, poderá revogá-la.

Ademais, qual poderia ser o maior dano irreparável, a não ser o de o menor estar na iminência repentina de ser retirado de seu lar, perder seu ano letivo e todos os laços afetivos formados através de uma saudável e continua convivência com parentes, amigos da escola, professores.

Portanto, inquestionável o dano e dúvida não poderá existir quanto ao pleno atendimento dos pressupostos da tutela antecipada previstos no artigo 294 parágrafo único e artigo 300 do CPC, e, consequentemente, verifica-se estarem presentes todos os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada do direito postulado na presente.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer a V. Ex.a, ouvido o Representante do Ministério Público,

que:

A) Seja concedida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA;

 

B) Seja deferida a tutela jurisdicional antecipada, na forma do art. 294 parágrafo único e 300 do CPC, concedendo a Requerente manutenção da guarda e responsabilidade de seu sobrinho até a decisão final do feito;

C) Seja o Requerido citado por via editalícia, dado ao desconhecimento de sua atual localização;

D) Seja estipulada a visitação do menor, caso o Requerido seja encontrado, especialmente dado ao desconhecimento das condições e de sua localização; Fixando a visitação quinzenalmente habilitando-a pegar seu filho no sábado às 10:00 horas, devolvendo-a no domingo até as 18:00 horas;

E) Seja julgado procedente o pedido para deferir, definitivamente, a manutenção da guarda e responsabilidade do sobrinho à Requerente;

F) Seja o Requerido condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência na alíquota de 20% do valor da causa.

DAS PROVAS

 

Protesta, desde já pela produção de provas documental, se necessário for outras espécies de prova admitidas em direito, em prol do regular desenvolvimento da lide, ora ajuizada.

Informa ainda que não há interesse na audiência de conciliação.

Dá-se à causa o valor de R$ 2.000,00 para fins de alçada.

 

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Rio de Janeiro, xx de xxxx de 2019.

PAULA DA SILVA MARTINS

OAB/RJ 152.780

Sobre a autora
Paula da Silva Martins

Advogada, graduada pela faculdade São José e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis e Direito Imobiliário pela Cândido Mendes. Curso técnico em transações imobiliárias pelo Instituto Monitor. Atuante no Rio de Janeiro na área cível, família e principalmente sucessões.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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