GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

07/05/2019 às 15:52
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Modelo de ação judicial

 

AO JUÍZO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF

 

 URGENTE: AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR

 

 

FULANA DE TAL, brasileira, estado civil, profissao, filha de XXX e YYY, portadora da Cédula de Identidade n°___ expedida pela __ e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° ____, e-mail: ___, residente e domiciliada na ____ CEP: ____, Telefones: ____, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da sua advogada infrafirmada com procuração em anexo, e com fundamento no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ajuizar ação de:

GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

 em face de CICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, n° de Cédula de Identidade ignorada, portador do CPF ____, filho de ____, podendo ser encontrado no seguinte endereço: ____, endereço eletrônico ignorado, demais dados desconhecidos, em favor do menor impúbere, JOAZINHO DE TAL, nascido em _____, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidas:

   DOS FATOS

 Inicialmente cumpre informar que o Autor e a Requerida mantiveram um relacionamento afetivo de união estável por cerca de 7 (sete) anos, pelo período do ano de 2000 a 2007.

Na constância dessa união estável mantida pelas partes, o ex-casal foi agraciado com o nascimento do menor impúbere JOAZINHO DE TAL, nascido em ____, como comprova a cópia da certidão de nascimento em anexo.

A Autora esclarece que durante a união estável, o casal e o filho residiam juntos na cidade de Taguatinga/DF em uma residência alugada e que após a separação do casal, a Autora fora morar na casa da mae juntamente com o filho.

 Desta forma, a Requerente exercia a guarda de fato do menor durante os primeiros anos da separação do casal e ficou acordado entre os genitores que a criança poderia passar finais de semana com o Requerido e até mesmo viagens rápidas.

Desta forma vinha acontecendo amigavelmente ao longo dos anos, ocorre que no mês de outubro de 2018, o Requerido pediu a Requerente que deixasse o menor viajar para cidade da Paraiba, onde estava residindo e que em pouco tempo devolveria a criança para a Requerida. Acontece que ao chegar à cidade da Paraiba, o pai mudava-se constantemente de endereço dentro do Estado, sem manter contato com a Requerida.

Com efeito, o Requerido passou a não dar mais noticias da criança, e a proibiu de manter contato com a Requerente.

Importante dizer que durante esse período a Requerente em momento algum se esquivou de tentar achar seu filho, que desde o sumiço do Requerido a Autora busca o Judiciário na esperança de ter seu filho em sua guarda. É o que demonstra o processo anterior de numero: 2018.00.10000000-0, tentativa infrutífera devido o Requerido mudar-se de endereço logo após ter conhecimento do processo.

O menino encontra-se matriculado na escola, mas a Genitora não sabe informar se o menor possui acompanhamento médico regular e psicológico.

DA BUSCA E APREENSÃO DO MENOR

 Conforme o exposto acima, diante a recusa do pai em devolver a criança a Requerente, que sempre exerceu a guarda de fato, sempre cuidou dos interesses do filho, além de dar amor e carinho, e em razão da completa impossibilidade do pai em cuidar do filho e pela sua recusa e irresponsabilidade em dar noticias da criança, verifica-se a necessidade da intervenção do Estado para que a criança volte a sua rotina junto a sua mãe e a família materna, sob risco de consequências físicas e psicológicas irreversíveis a saúde da criança.

            Desta forma está provado o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a concessão da tutela de urgência.

            A respeito da busca e apreensão de pessoas, é o que dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

Informa também que a Requerente se disponibiliza a acompanhar o oficial de justiça, pois existem lugares que o Requerido possa estar com a criança, mas a Requerente não sabe o endereço, no entanto, sabe chegar.

DAS VISITAS AO MENOR

 Pelo fato da Requerente e do Requerido morarem em estados diferentes, as visitas ao menor pela pai deverão ser feitas no período de férias da criança e/ou do genitora, que levará o menor para que o pai possa vê-lo pelo menos uma vez ao ano. Sendo que a criança deverá ser devolvida na data estipulada pela Requerente.

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O Requerido também poderá visitar a criança em Brasília, desde que tenha um endereço certo para que a mãe possa saber onde o filho está.

 

DO DIREITO

É cediço que o novo Código Civil, nos termos preconizados em seu artigo 1.584, positivou uma tendência jurisprudencial que há muito tempo vinha se consolidando nos tribunais, ou seja, o princípio do melhor interesse da criança. Vejamos:

 Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

- requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

Segundo o princípio em comento, a criança deve permanecer com o genitor que melhor possa atender aos seus interesses, tanto psicológicos, como materiais, higiênicos e educacionais, podendo ser o pai, a mãe ou um terceiro, levando-se em conta o grau de afinidade e afetividade, que na situação mencionada é imenso e recíproco.

Importante frisar que o pleito desejado pela Autora é compatível com a vontade do menor e além do mais, em nada prejudicará o desenvolvimento deste, eis que a Requerente continuará propiciando todo o amor que o menor deixou de ter de seu genitor.

Por todo exposto, em razão do desmazelo do Requerido para com o infante e da insegurança trazida pelas práticas impostas ao menor, à demora na prestação jurisdicional poderá acarretar nesta criança um dano psicológico irreparável ou de difícil reparação, sendo necessário, portanto, a concessão de tutela antecipada, nos exatos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.

Ademais, a Autora não quer impedir o Requerido de ver seu filho, mas estabelecer regras para que isso aconteça, para que a presente situação não volte a se repetir.

 

 DOS PEDIDOS

  Ex positis, requer:

a)    Sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (Vide declaração de hipossuficiência em anexo);

b)    Seja concedida a tramitação prioritária do processo, com fulcro no inciso II do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, por se tratar de criança em formação;

c)    A intimação do ilustre representante do Ministério Público;

d)   A concessão da tutela de urgência para deferir a guarda e responsabilidade provisória do menor JOAZINHO DE TAL a Requerente;

e)    Seja concedida a busca e apreensão do menor no endereço informado;

f)     A citação por carta precatória para que o Requerido apresente resposta no prazo de 15 dias, sob a pena de revelia;

g)    A procedência do pedido para conceder a guarda e responsabilidade definitiva do menor JOAZINHO DE TAL a Requerente;

h) A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,

Protesta provar alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos em especial pela oitiva do Requerido e das testemunhas, e se necessário, a oitiva do menor em questão.

Dá se a causa o importe de R$ 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Taguatinga,  de novembro de 2018

 

                                Francielle  Marques

                                  OAB/DF nºXXXXX

Sobre a autora
Francielle Marques

Operadora do direito

Informações sobre o texto

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