AO JUÍZO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF
URGENTE: AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
FULANA DE TAL, brasileira, estado civil, profissao, filha de XXX e YYY, portadora da Cédula de Identidade n°___ expedida pela __ e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° ____, e-mail: ___, residente e domiciliada na ____ CEP: ____, Telefones: ____, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da sua advogada infrafirmada com procuração em anexo, e com fundamento no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ajuizar ação de:
GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
em face de CICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, n° de Cédula de Identidade ignorada, portador do CPF ____, filho de ____, podendo ser encontrado no seguinte endereço: ____, endereço eletrônico ignorado, demais dados desconhecidos, em favor do menor impúbere, JOAZINHO DE TAL, nascido em _____, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Inicialmente cumpre informar que o Autor e a Requerida mantiveram um relacionamento afetivo de união estável por cerca de 7 (sete) anos, pelo período do ano de 2000 a 2007.
Na constância dessa união estável mantida pelas partes, o ex-casal foi agraciado com o nascimento do menor impúbere JOAZINHO DE TAL, nascido em ____, como comprova a cópia da certidão de nascimento em anexo.
A Autora esclarece que durante a união estável, o casal e o filho residiam juntos na cidade de Taguatinga/DF em uma residência alugada e que após a separação do casal, a Autora fora morar na casa da mae juntamente com o filho.
Desta forma, a Requerente exercia a guarda de fato do menor durante os primeiros anos da separação do casal e ficou acordado entre os genitores que a criança poderia passar finais de semana com o Requerido e até mesmo viagens rápidas.
Desta forma vinha acontecendo amigavelmente ao longo dos anos, ocorre que no mês de outubro de 2018, o Requerido pediu a Requerente que deixasse o menor viajar para cidade da Paraiba, onde estava residindo e que em pouco tempo devolveria a criança para a Requerida. Acontece que ao chegar à cidade da Paraiba, o pai mudava-se constantemente de endereço dentro do Estado, sem manter contato com a Requerida.
Com efeito, o Requerido passou a não dar mais noticias da criança, e a proibiu de manter contato com a Requerente.
Importante dizer que durante esse período a Requerente em momento algum se esquivou de tentar achar seu filho, que desde o sumiço do Requerido a Autora busca o Judiciário na esperança de ter seu filho em sua guarda. É o que demonstra o processo anterior de numero: 2018.00.10000000-0, tentativa infrutífera devido o Requerido mudar-se de endereço logo após ter conhecimento do processo.
O menino encontra-se matriculado na escola, mas a Genitora não sabe informar se o menor possui acompanhamento médico regular e psicológico.
DA BUSCA E APREENSÃO DO MENOR
Conforme o exposto acima, diante a recusa do pai em devolver a criança a Requerente, que sempre exerceu a guarda de fato, sempre cuidou dos interesses do filho, além de dar amor e carinho, e em razão da completa impossibilidade do pai em cuidar do filho e pela sua recusa e irresponsabilidade em dar noticias da criança, verifica-se a necessidade da intervenção do Estado para que a criança volte a sua rotina junto a sua mãe e a família materna, sob risco de consequências físicas e psicológicas irreversíveis a saúde da criança.
Desta forma está provado o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a concessão da tutela de urgência.
A respeito da busca e apreensão de pessoas, é o que dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.
§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
§ 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.
§ 5o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Informa também que a Requerente se disponibiliza a acompanhar o oficial de justiça, pois existem lugares que o Requerido possa estar com a criança, mas a Requerente não sabe o endereço, no entanto, sabe chegar.
DAS VISITAS AO MENOR
Pelo fato da Requerente e do Requerido morarem em estados diferentes, as visitas ao menor pela pai deverão ser feitas no período de férias da criança e/ou do genitora, que levará o menor para que o pai possa vê-lo pelo menos uma vez ao ano. Sendo que a criança deverá ser devolvida na data estipulada pela Requerente.
O Requerido também poderá visitar a criança em Brasília, desde que tenha um endereço certo para que a mãe possa saber onde o filho está.
DO DIREITO
É cediço que o novo Código Civil, nos termos preconizados em seu artigo 1.584, positivou uma tendência jurisprudencial que há muito tempo vinha se consolidando nos tribunais, ou seja, o princípio do melhor interesse da criança. Vejamos:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Segundo o princípio em comento, a criança deve permanecer com o genitor que melhor possa atender aos seus interesses, tanto psicológicos, como materiais, higiênicos e educacionais, podendo ser o pai, a mãe ou um terceiro, levando-se em conta o grau de afinidade e afetividade, que na situação mencionada é imenso e recíproco.
Importante frisar que o pleito desejado pela Autora é compatível com a vontade do menor e além do mais, em nada prejudicará o desenvolvimento deste, eis que a Requerente continuará propiciando todo o amor que o menor deixou de ter de seu genitor.
Por todo exposto, em razão do desmazelo do Requerido para com o infante e da insegurança trazida pelas práticas impostas ao menor, à demora na prestação jurisdicional poderá acarretar nesta criança um dano psicológico irreparável ou de difícil reparação, sendo necessário, portanto, a concessão de tutela antecipada, nos exatos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Ademais, a Autora não quer impedir o Requerido de ver seu filho, mas estabelecer regras para que isso aconteça, para que a presente situação não volte a se repetir.
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer:
a) Sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (Vide declaração de hipossuficiência em anexo);
b) Seja concedida a tramitação prioritária do processo, com fulcro no inciso II do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, por se tratar de criança em formação;
c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público;
d) A concessão da tutela de urgência para deferir a guarda e responsabilidade provisória do menor JOAZINHO DE TAL a Requerente;
e) Seja concedida a busca e apreensão do menor no endereço informado;
f) A citação por carta precatória para que o Requerido apresente resposta no prazo de 15 dias, sob a pena de revelia;
g) A procedência do pedido para conceder a guarda e responsabilidade definitiva do menor JOAZINHO DE TAL a Requerente;
h) A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
Protesta provar alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos em especial pela oitiva do Requerido e das testemunhas, e se necessário, a oitiva do menor em questão.
Dá se a causa o importe de R$ 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Taguatinga, de novembro de 2018
Francielle Marques
OAB/DF nºXXXXX