Modelo de Petição

Pedido de Falência

07/05/2019 às 21:11
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Três modelos de petição para os casos previstos no art. 94, lei 11.101/2005.

A decretação da falência ocorrerá conforme o artigo 94 da lei 11.101/05, temos três situações reguladas por essa lei que são:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

Iremos elaborar uma petição inicial para cada um dos três tipos de condição para o pedido de falência.

1º Requerimento está baseado no art. 94, I, da lei 11.101/05;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA/CE

EMPRESA Casa dos Calçados, pessoa jurídica de direito privado, situada na rua da saudade, 15 bairro da solidão – CEP 61600-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.000.000/0001-01, contrato social devidamente registrado perante a JUCEC (doc. Anexo), vem, respeitosamente, por seu procurador in fine assinado, ut instrumento de procuração, perante V. Ex.ª, ajuizar o presente pedido de FALÊNCIA em face de EMPRESA Calçados SA, pessoa jurídica de direito privado, situada na rua do sossego, bairro felicidade – CEP 61.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº11.111.111/1111-01, cujo contrato social, devidamente registrado perante a JUCEC, segue anexo, com fulcro no art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, pelos motivos de fato e de direito que se seguem:

I – DOS FATOS

A Autora é credora da Ré pela importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representada pela duplicata mercantil n.º1000, sacada em 01/02/2010 e com vencimento determinado para 05/04/2010 (doc. Anexo), lastreada em contrato de compra e venda de calçados, conforme nota-fiscal anexa.

Chegado o vencimento, a Ré não promoveu a quitação da cambial, o que motivou o protesto dela por falta de pagamento (doc. Anexo), sem que a Ré se opusesse à sua lavratura.

Apesar de todo o esforço da Autora no sentido de resolver a situação amigavelmente, ela não logrou êxito em suas tentativas, apesar da notória inadimplência da Ré, provada documentalmente pela nota-fiscal, pela duplicata sacada, pelo protesto por falta de pagamento e, também, pela inércia da Ré.

II – DA COMPETÊNCIA

Tendo em vista o art.. 3º, da Lei 11.101/05, a presente ação é proposta no foro da sede da empresa que se requer a falência, haja vista que o foro competente para julgar ações relativas à ação falimentar é o Juízo de onde se localiza o principal estabelecimento do devedor.

Assim, estando a ação no foro competente, requer seja dado devido prosseguimento no feito.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Nos termos do art. 94, in c. I da Lei n.º 11.101/2005, considera-se falido o devedor que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, materializada em título executivo protestado, de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na data do pedido de falência:

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

Assim, comprovada a dívida inadimplida na data de seu vencimento, sendo líquida, certa e exigível do Réu para com o Autor, cujo título executivo judicial original segue anexo a esta, o qual tem valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, bem como que este for a devidamente protestado, com todas as suas formalidades legais, cujo protesto especial para fins de falência, segue anexo em sua via original, tem o Autor legitimidade e interesse para requerer a falência da referida empresa, nos termos do artigo 97 da LF.

IV – DOS PEDIDOS

Isso posto, requer a V. Ex. Dignar-se a:

a) determinar a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a ação em 10 (dez) dias, e/ou depositar a referida importância, devidamente corrigida e acrescida de custas e honorários, nos termos do art. 98, parágrafo único, elidindo assim o decreto de sua quebra, sob pena de, não fazendo nem uma e nem outra coisa, ser-lhe, de imediato, declarada a FALÊNCIA para todos os efeitos legais;

b) apresentada ou não a contestação, seja julgado procedente o pedido, com a consequente declaração da FALÊNCIA da Ré para todos os efeitos legais;

c) seja a Ré condenada ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora e correção monetária, custas judiciais e extrajudiciais, além dos honorários sucumbenciais.

Protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, tais como prova documental, a começar pelos documentos que instruem esta exordial, testemunhal, pericial, bem como depoimento pessoal da Ré.

Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00

Nestes termos, pede deferimento.

Caucaia/Ce, 08 de abril de 2018

JOEDSON MARQUES VASCONCELOS

OAB/ XXXX-X

2º Requerimento está baseado no art. 94, II, da lei 11.101/05;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

"BANCO SEU DINHEIRO É MEU", brasileira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº00.000.000/0001-00, com sede na rua jamais, nº15, bairro sapiranga, CEP 60.000-000,  na cidade de Fortaleza/CE, vem, por meio de seu procurador signatário (instrumento procuratório anexo), com endereço profissional na rua nunca mais, nº 10, bairro pontes, CEP 60.000-000, na cidade de Fortalza/CE, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, propor a presente

AÇÃO FALIMENTAR, com fundamento no art. 94, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, em desfavor de

"DEVO E NÃO NEGO", brasileira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-01, com sede na rua cara de pau, nº 20, bairro sem fim, CEP 60.000-000, na cidade de Fortaleza/CE, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

I – DOS FATOS

A parte autora possuía um crédito em face da sociedade empresaria "Devo e Não Nego", ora requerida, baseado em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 100.000,00, todas vencidas e não pagas.

Como o pagamento não aconteceu espontaneamente, nem mesmo mediante protesto, a credora promoveu ação cambial para a execução dos referidos títulos, a qual restou frustrada, eis que devidamente intimado a pagar, a ora requerida não pagou, não depositou e não nomeou bens à penhora.

Diante da frustração da execução individual, necessário a intervenção do judiciário, para que seja decretada a falência da devedora.

II – DA COMPETÊNCIA

Tendo em vista o art.. 3º, da Lei 11.101/05, a presente ação é proposta no foro da sede da empresa que se requer a falência, haja vista que o foro competente para julgar ações relativas à ação falimentar é o Juízo de onde se localiza o principal estabelecimento do devedor.

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Assim, estando a ação no foro competente, requer seja dado devido prosseguimento no feito.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA EXECUÇÃO FRUSTRADA

O inciso II, do artigo 94, da Lei de falencias (Lei federal n.º 11.101/05) prevê que o devedor terá decretada a sua falência se, executado por qualquer quantia líquida, “não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal”.

No caso concreto, percebe-se que mesmo após a execução dos títulos, esta restou frustrada, eis que mesmo após ter sido devidamente intimada, a ora requerida deixou de pagar, depositar ou nomear bens à penhora.

Assim, não resta outra alternativa a Autora se não requerer a falência da requerida, com fulcro no art. 94, inciso II da Lei 11.101/2005, o que desde já se requer.

IV – DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer à Vossa Excelência:

a) a citação da parte ré para, querendo, elidir a falência (Lei nº 11.101/2005, art. 98, parágrafo único) ou contestar a ação no prazo de 10 dias, sob pena de revelia;

b) a procedência dos pedidos para decretar a falência da parte ré, com fundamento no art. 94, inciso II, da Lei 11.101/2005;

c) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;

d) a condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais (Art. 82, § 2º c/c Art. 85, NCPC);

Dá à causa o valor de R$ 300.000,00.

Nestes termos, pede deferimento.

Fortaleza, 08 de abril de 2018.

JOEDSON MARQUES VASCONCELOS

OAB/XXX-XX

3º Requerimento está baseado no art. 94, III, da lei 11.101/05;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE

PROCESSO XXXX-XXX




RAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe - Recuperação Judicial de LANCHES 1000 LTDA. - por seu
procurador signatário, vem respeitosamente à presença de V. Exa., dizer e requerer o que segue:
Mediante contato mantido com o Administrador Judicial nomeado, Dr. JOÃO BRIGIDO MATOS, foi informado a Requerente de que a empresa LANCHES 1000
Ltda. não cumpriu suas obrigações, pois não efetuou os depósitos dos valores a
que se comprometeu nos prazos legais.
A Recuperação Judicial foi concedida em 04 de junho de 2014, ou seja HÁ MAIS
DE DOIS ANOS, não existindo previsão legal e nem razão social que sustente a
situação de descumprimento de obrigações da empresa em recuperação por
mais tempo.
A Lei 11.101/05 é peremptório ao afirmar a obrigação da empresa em
recuperação judicial em realizar os depósitos a que se comprometeu, sob pena
de decretação de falência, nos termos do Art. 73, IV:
"Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação
judicial:[...]
IV - por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de
recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei."
Outrossim, a lei 11.101 determina que, será decretada a falência do devedor que
deixar de cumprir o que determina o plano de recuperação, verbis:
"Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: [...]
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano
de recuperação judicial."
ISTO POSTO, requer a Credora RAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , ora requerente, a convolação da recuperação judicial da empresa LANCHES 1000 Ltda., e consequente decretação da falência, nos termos do Art. 94, III, g, da Lei 11.101/05.
Termos em que,
pede e espera deferimento.


Aquiraz/CE, 9 de Fevereiro de 2018.
 

JOEDSON MARQUES VASCONCELOS

OAB/XXX-XX

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