RELAXAMENTO DE PPRISAO EM FLAGRANTE

RELAXAMENTO DE PPRISAO EM FLAGRANTE

15/05/2019 às 15:48
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O requerente foi preso em flagrante no dia 10/03/2013, por ter incorrido no crime de transito art. 306 do CTB c/c art. 2°, inc. II do decreto 6.488/2008.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA.…° VARA DO CRIME DA COMARCA DE XXXXXXXX- XX.

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, endereço eletrônico, Vem por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), requerer a Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DE PPRISAO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (n°), com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5°, inc. LXV, da CF/88 c/c art. 310, inc. I do CPP, pelas seguintes razoes fáticas e jurídicas;

DOS FATOS:

O requerente foi preso em flagrante no dia 10/03/2011, por ter incorrido no crime de transito art. 306 do CTB c/c art. 2°, inc. II do decreto 6.488/2008.

No dia supracitado o sr. José Alves estava na sede de sua fazenda, o mesmo pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangência sua propriedade rural.

Após percorrer cerca de 2 km, o mesmo foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido da unidade prisional da localidade.

Abordado pelos Policiais, o Sr. José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte cheiro de álcool segundo consta no depoimento dos Policiais, oportunidade em que, de maneira INCISIVA, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de AR ALVEOLAR. Realizando o teste, foi contestado que José Alves tinha concentração de álcool de 1 (um) mg/L de AR expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduzirem a DP, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pela pratica do crime de transito art. 306 do CTB c/c art. 2°, inc. II do decreto 6.488/2008, sendo lhe negado no referido auto de prisão em flagrante o direito de entrevistar-se com seu advogados ou mesmo com seus familiares.

DO DIREITO:

Dispõe o art. 5°, inc. LXV da CF/88:

“A prisão será imediatamente relaxada pela autoridade judiciaria”

No caso em tela é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir.

É notória a ilegalidade desta prisão, tendo em vista que n ao houve a comunicação da prisão ao judiciário, e nem mesmo aos familiares da pessoa do Sr. José Alves, com fulcro nos artigo 5°, CF/88:

LXII: “A prisão de qualquer pessoa e local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicado“

LXIII: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de ´permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogados”

DO PEDIDO:

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

A). Uma vez provada a ilegalidade na prisão, determinar o relaxamento da prisão colocando o requerente em liberdade.

B). Por fim, que seja ouvido o representante do Ministério Público, expedindo-se o competente alvará de soltura e, caso haja necessidade, que seja designada audiência de custodia.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local e data

Advogado/oab

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