CONTESTAÇÃO TRABALHISTA.

CONTESTAÇÃO.

05/06/2019 às 16:01
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A reclamante trabalhou no banco mencionado pelo período de 7 anos e 3 meses ocupando o cargo de gerente e perfazia o salário de R$3.500,00 mais gratificação de função correspondente a 50% do salário. A mesma foi demitida sem justa causa.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA - VARA DO TRABALHO DE _________.

 

 

 

 

 

 

 

Processo n°: XXXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

O banco dinheiro bom S/A, pessoa jurídico de direito privado, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, com filial localizada na Rua São Pedro, n°2121212, bairro Centro em Juazeiro do Norte/CE, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move à senhora Paula, por seu advogado regularmente constituído do incluso instrumento de mandado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.

DOS FATOS

A reclamante trabalhou no banco acima mencionado pelo período de 7 anos e 3 meses  ocupando o cargo de gerente e perfazia o salário de R$3.500,00 mais gratificação de função  correspondente a 50% do salário.

A mesma foi demitida sem justa causa e faltando um mês para vencer o biênio prescricional a reclamante requerendo o pagamento de 2 horas extras, considerando que laborava 8 horas diárias, com os acréscimos legais, bem como sua integração das férias , 13° salário, descansos semanais, FGTS e aviso prévio.

Na reclamação ainda contem um pedido de integração de tratamento odontológico fornecido gratuitamente pela empresa na época do contrato de trabalho, bem como pedido de adicional de periculosidade.

DO MÉRITO

De fato, o reclamante foi contratado por a empresa supracitada para desempenhar a função de gerente e laborava 8 horas diárias. Portanto, o reclamado reconhece o pagamento das horas extras devidas ao tempo de trabalho, considerando que o gerente bancário tem como carga horária máxima apenas 6 horas diária segundo a legislação trabalhista.

DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO  

Importante ressaltar que todas as férias foram pagas devidamente a empregada, bem como expedida as guias de saque do FGTS e aviso prévio, conforme os comprovantes de pagamentos que seguem em anexo.

DA INEXITÊNCIA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE  

Assevera a reclamante que durante o contrato de trabalho, desempenhava função perigosa, mas não apresentou nenhuma fundamentação. Importante ressaltar que o adicional de periculosidade é devido a aquele que desempenha função de risco a sua integridade física de acordo com a norma reguladora 16 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fato que não se confere no caso em tela.

DO PLANO ODONTOLÓGICO

            A empresa Banco Dinheiro Bom S/A fornecia o serviço de plano odontológico gratuitamente para os empregados que fazem parte do quadro funcional da empresa, e no contrato de tal oferta tem a previsão que a partir do momento da rescisão contratual os serviços são cessados.

 DOS REQUERIMENTOS

Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. O recebimento da presente contestação, bem como sua apreciação para julgar Improcedente a presente demanda, com a extinção do processo com resolução de mérito sobre os pedidos.
  2. Impugnar os pedidos do pagamento de FGTS, férias, descansos semanais e aviso prévio, tendo em vista que já foram pagos conforme o comprovante apresentado.
  3. Que seja julgada improcedente com a condenação do reclamante ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, bem em especial prova testemunha, documental, bem como as que se fizerem necessárias no decorrer do processo.

Termos em que,

Pede deferimento,

Local e Data

Advogado

 

 

 

 

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