SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS DE PODERES

01/08/2019 às 12:28
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substabelece, COM RESERVAS DE IGUAIS PODERES

SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES

Pelo presente instrumento particular de substabelecimento, FULANO (a) DE TAL, (estado civil), advogado (a), CPF nº. xxxxx, inscrito na OAB/xx sob o nº. 0000, com endereço profissional (endereço completo) substabeleceCOM RESERVAS DE IGUAIS PODERES, na pessoa do advogado Dr. BELTRANO, (estado civil), advogado (a), inscrito na OAB/xx sob o nº. 0000poderes esses que lhes foram conferidos pela EMPRESA xxx, nos autos do processo nº. 0000-00.0000.000 (Nome da Ação), podendo, enfim, a partir de então, praticarem todos os atos necessários para o cumprimento do presente substabelecimento e, tal-qual, todas as intimações ulteriores serem feitas nas pessoas de todos desses, conjuntamente, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes, com fundamentação nos artigos 655667 e 688 do Código Civil Brasileiro, art. 272§ 5º[1] do novo CPC e art. 26 do Estatuto da OAB.

 

Cidade - UF, data.

Fulano de Tal

Advogado (a) – OAB/xx nº 0000


[1] Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

§ 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

Sobre a autora
Patrícia Santiago de Abreu

- Sou advogada. - Especialista em Ciências Criminais. - Professora Universitária - Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. - Membro da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas). - Membro da Comissão de Política Criminal e Penitenciária OAB/MA. - Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da ANACRIM (Associação Nacional da Advocacia Criminal - n° 295). - Militante nas áreas penais, civis, trabalhistas, família, consumidor e previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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