EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE XXXX
XXXXX, por seu advogado infra-assinado vem respeitosamente a presença de vossa excelência tempestivamente interpor AGRAVO A EXECUÇÃO nos termos do artigo 197 da lei 7.210/84.
Desta forma preenchidas os requisitos legais de tempestividade, legitimidade, e interesse, requer o conhecimento do recurso e remessa à superior instancias com as cautelas de praxe. Por fim, caso seja de vontade desse MM juízo requer o exercício do juízo de retratação q luz do art 589 do CPP.
Termos em que
Pede deferimento
ADVOGADO
OAB/UF
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RAZÕES DO AGRAVO Á EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXX
AGRAVANTE: XXX
AGRAVADO: JUSTIÇA PUBLICA
Processo nº
EGREGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 9° REGIÃO
COLENDA CAMARA
ILUSTRES DESEMBARGADORES
DA TEMPESTIVIDADE
5 DIAS
DOS FATOS
A acusada, funcionária pública, ocupante do cargo de gerente administrativa da Caixa Econômica Federal da cidade de Belo Horizonte/MG, foi denunciada como incursa nas penas do art. 312 do Código Penal. Isso porque, segundo o Ministério Público Federal, a acusada teria solicitado cartão magnético e efetuado cadastramento de senha do referido cartão, sem a anuência da correntista, Sra. Margarida de Souza.
Sustenta o IRMPF que, após tais condutas, a acusada teria efetuado diversos saques, caracterizando, portanto, o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP. A acusada apresentou sua defesa prévia às fls. Conclusos os autos, V. Exa. afastou os argumentos apresentados e promoveu o recebimento da denúncia. Em seguida, procedeu-se à regular instrução do feito (interrogatórios, oitiva de algumas testemunhas e perícias). Finalizada a fase de instrução, a Defesa foi intimada e apresentou suas Alegações Finais.
Concluso os autos, o Magistrado a quo, após indeferir todas as teses formuladas pela Defesa, deu total provimento à Denúncia apresentada pelo IRMPF, condenando a Ré a 06 (seis) anos de reclusão. Interposto recurso de Apelação a este E.TRF1, diversas teses foram apresentadas pela Defesa da Ré, quais sejam: a) preliminarmente, nulidade do processo por cerceamento de defesa (não realização da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de Josiane); b) no mérito, absolvição por ausência de provas; e c) reconsideração do quantum da pena aplicada à Ré.
Entretanto, V..Exas. se limitaram a demonstrar a existência de prova de materialidade e autoria para justificar o decreto condenatório, bem como a correta aplicação do quantum da pena (em razão da Ré ser investigada em outro procedimento), não se manifestando, contudo, sobre a preliminar de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. É um breve resumo dos fatos.
DO DIREITO
Pela enorme surpresa que o agravante recebeu a notícia de que o benefício de liberdade condicional lhe fora negado sob o argumento de que tramitava contra ela procedimento administrativo disciplinar, além de não ocorrido nenhum incidente que pudesse ensejar o procedimento interno em nenhum momento lhe foi importunado pelo contrário e ampla defesa ocorrendo obviamente clara afronta ao que determina o art. 59, da lep, e do art 50, LV, da CF.
Desta forma flagrante é a nulidade a processo administrativo disciplinar devendo este ser totalmente anulada afim de conceder a agravante os 90 dias de remissão em sua pena conforme determina o artigo 126,II, da lei.
Alternativamente caso este juízo não entenda pela nulidade do processo administrativo disciplinar, que seja aplicada os ditames do artigo 127 Dep com a revogação máxima de 1/3 do tempo remido que reduziu a pena do agravante em 33 dias.
DOS PEDIDOS
Ante exposto requer o conhecimento do provimento do agravo em execução reformando-se q decisão recorrida para anular o processo administrativo disciplinar.
Alternativamente a revogação máxima de 1/3 do tempo remido o que suprimida a pena importa a agravante em 33 dias.
Termos em que
Pede deferimento
ADVOGADO
OAB/UF