MODELO DE AGRAVO A EXECUÇÃO PENAL

08/08/2019 às 13:31

Resumo:


  • O advogado interpôs um agravo à execução nos termos da lei.

  • O processo trata de uma acusada de peculato por saques indevidos.

  • No recurso, é alegada a nulidade do processo administrativo disciplinar.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Esse conteúdo se trata de um modelo de agravo de execução penal, para fins de ajudar a quem precisar.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE XXXX 

XXXXX, por seu advogado infra-assinado vem respeitosamente a presença de vossa excelência tempestivamente interpor AGRAVO A EXECUÇÃO nos termos do artigo 197 da lei 7.210/84. 

Desta forma preenchidas os requisitos legais de tempestividade, legitimidade, e interesse, requer o conhecimento do recurso e remessa à superior instancias com as cautelas de praxe. Por fim, caso seja de vontade desse MM juízo requer o exercício do juízo de retratação q luz do art 589 do CPP. 

Termos em que 

Pede deferimento 

ADVOGADO 

OAB/UF 

RAZÕES DO AGRAVO Á EXECUÇÃO 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXX

AGRAVANTE: XXX

AGRAVADO: JUSTIÇA PUBLICA 

Processo nº 

EGREGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 9° REGIÃO 

COLENDA CAMARA 

ILUSTRES DESEMBARGADORES 

DA TEMPESTIVIDADE 

5 DIAS 

DOS FATOS 

A acusada, funcionária pública, ocupante do cargo de gerente administrativa da Caixa Econômica Federal da cidade de Belo Horizonte/MG, foi denunciada como incursa nas penas do art. 312 do Código Penal. Isso porque, segundo o Ministério Público Federal, a acusada teria solicitado cartão magnético e efetuado cadastramento de senha do referido cartão, sem a anuência da correntista, Sra. Margarida de Souza.  

Sustenta o IRMPF que, após tais condutas, a acusada teria efetuado diversos saques, caracterizando, portanto, o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP. A acusada apresentou sua defesa prévia às fls. Conclusos os autos, V. Exa. afastou os argumentos apresentados e promoveu o recebimento da denúncia. Em seguida, procedeu-se à regular instrução do feito (interrogatórios, oitiva de algumas testemunhas e perícias). Finalizada a fase de instrução, a Defesa foi intimada e apresentou suas Alegações Finais. 

Concluso os autos, o Magistrado a quo, após indeferir todas as teses formuladas pela Defesa, deu total provimento à Denúncia apresentada pelo IRMPF, condenando a Ré a 06 (seis) anos de reclusão. Interposto recurso de Apelação a este E.TRF1, diversas teses foram apresentadas pela Defesa da Ré, quais sejam: a) preliminarmente, nulidade do processo por cerceamento de defesa (não realização da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de Josiane); b) no mérito, absolvição por ausência de provas; e c) reconsideração do quantum da pena aplicada à Ré. 

Entretanto, V..Exas. se limitaram a demonstrar a existência de prova de materialidade e autoria para justificar o decreto condenatório, bem como a correta aplicação do quantum da pena (em razão da Ré ser investigada em outro procedimento), não se manifestando, contudo, sobre a preliminar de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. É um breve resumo dos fatos. 

DO DIREITO 

Pela enorme surpresa que o agravante recebeu a notícia de que o benefício de liberdade condicional lhe fora negado sob o argumento de que tramitava contra ela procedimento administrativo disciplinar, além de não ocorrido nenhum incidente que pudesse ensejar o procedimento interno em nenhum momento lhe foi importunado pelo contrário e ampla defesa ocorrendo obviamente clara afronta ao que determina o art. 59, da lep, e do art 50, LV, da CF. 

Desta forma flagrante é a nulidade a processo administrativo disciplinar devendo este ser totalmente anulada afim de conceder a agravante os 90 dias de remissão em sua pena conforme determina o artigo 126,II, da lei. 

Alternativamente caso este juízo não entenda pela nulidade do processo administrativo disciplinar, que seja aplicada os ditames do artigo 127 Dep com a revogação máxima de 1/3 do tempo remido que reduziu a pena do agravante em 33 dias.   

DOS PEDIDOS 

Ante exposto requer o conhecimento do provimento do agravo em execução reformando-se q decisão recorrida para anular o processo administrativo disciplinar. 

Alternativamente a revogação máxima de 1/3 do tempo remido o que suprimida a pena importa a agravante em 33 dias. 

Termos em que 

Pede deferimento 

ADVOGADO 

OAB/UF 

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos