HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

03/09/2019 às 13:02
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FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE.

J.S.F, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG n.º xx SSP-CE, inscrita no CPF n.º xx, residente e domiciliada na Rua x, nº– Bairro – cidade - CE (88) xx, sem endereço eletrônico, e S.G.E.B., brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº xx SSP/CE, inscrito no CPF xx, residente e domiciliado na Rua x, n° , bairro  na cidade de x- CE, telefone (88) x endereço eletrônico não identificado, vêm, por intermédio da Defensora Pública que ao final subscreve, com o devido respeito perante Vossa Excelência, apresentar AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS, expondo e requerendo o que segue:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

Os autores requerem, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por serem pobres na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência anexo. Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorário ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de suas próprias subsistências e/ou de suas famílias, os suplicantes requerem a assistência da Defensoria Pública com fulcro na Lei n° 1.060/50, acrescida das alterações estabelecidas pela Lei n° 7.115/83, tudo consoante com o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.

DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Tratando-se os autores de indivíduos economicamente hipossuficiente e juridicamente vulneráveis, não possuem endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto §2º e 3º do art. 319 CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA:

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar das partes representadas judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possuem as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

DOS FATOS:

  • Do relacionamento

A senhora J.S.F e o senhor S.G.E.B. mantiveram um breve relacionamento, vindo a romper a relação logo após o nascimento da filha do casal.

  • Dos filhos

Do relacionamento adveio o nascimento de uma filha: Y. V.F.E., nascida no dia 29 de Dezembro de 2015, conforme certidão de nascimento em anexo.

  • Dos alimentos da filha

A genitora e o genitor acordaram no pagamento de pensão alimentícia a ser realizado pelo genitor no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 14% do salário mínimo vigente, valor este a ser atualizado anualmente quando da atualização do salário mínimo. Esse valor deverá ser depositado na conta bancária da genitora, Caixa Econômica Federal AGENCIA: 0032 OPERAÇÃO: 013 CONTA: 79770-3, e o depósito será feito até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.

  • Da guarda

A guarda será unilateral, ficando a criança sob a guarda da genitora, e as visitas do genitor serão aos finais de semana, sem horários estabelecidos.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

É pacífica e unanimemente compreensível a lógica da assistência familiar que os pais devem aos filhos, de maneira que o legislador pretendeu preservar a família, por conseguinte os filhos, sobretudo os menores de idade, reservando-lhe na Carta Magna um espaço próprio. No bojo do Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Idoso – extraem-se dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:

O artigo 229 da Constituição Federal de 1988 estatui a obrigação dos pais de sustentarem seus filhos menores, sic:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Mister se faz o destaque acerca da proteção constitucional que ora se ostenta, na particular em colocar as crianças a salvo de toda a forma de negligência. Neste segmento protecionista, os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do art. 1.694 Código Civil:

 Art. 1.694.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

O artigo 1º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) estabelece:

 Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.

§ 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.

§ 2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

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 § 3º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, nos termos desta lei.

 § 4º A impugnação do direito à gratuidade não suspende o curso do processo de alimentos e será feita em autos apartados.

A regularização da guarda deve ser fixada em favor da genitora, por estar mais apta a proporcionar afeto, saúde, segurança e educação às crianças.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, amparado no lastro probatório acostado aos autos anexos e nos fundamentos jurídicos aduzidos, em sede de pedidos definitivos de mérito, requer-se:

  1. Conceder os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA aos autores, conforme declaração em anexo;
  2. Intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem.
  3. Diante do exposto, requerem os interessados a Vossa Excelência que se digne de HOMOLOGAR por sentença, o presente ACORDO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS nas condições acima pactuadas pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ouvindo-se em tudo, o ilustre representante do Ministério Público.

Protestam provar todo o alegado nesta exordial pelos meios de prova admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), bem como outras providências que Vossa Excelência julgue necessárias à perfeita resolução do feito.

Dão ao pleito o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais reais).

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